Advogado desde 2001 (inscrito na OAB-SP e na OAB-DF) - com atuação em todas as instâncias do Poder Judiciário; desde 2006 atuando perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, etc.) e no CNJ e CNMP.
CNJ admite TAC em PADs não julgados antes do provimento 162/24, desde que o magistrado cumpra requisitos como vitaliciedade e ausência de sanções recentes.
O CNJ admite a denúncia anônima como meio válido para instauração de apuração disciplinar, desde que acompanhada de indícios mínimos de veracidade e gravidade.
Após o provimento 162/24, o CNJ reconhece o TAC como via prévia à punição disciplinar, mas limita seu uso a infrações leves e antes da instauração do PAD.
Alterações no RICNJ de 2024 reforçam controle disciplinar, modernizam sessões virtuais e ampliam atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
O CNJ, a partir de 11/3/24, passou a adotar o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta para resolver consensualmente infrações disciplinares de baixo impacto, com foco em prevenção e moralidade.
Artigo analisa exploração infantil e a vulnerabilidade de crianças em semáforos e nas ruas, defendendo políticas para proteger seus direitos e oportunidades.
A revisão disciplinar no CNJ, prevista nos arts. 82 a 88 do regimento interno, permite a reavaliação de decisões em processos disciplinares de juízes e tribunais.
A lei 12.965/14, marco civil da internet, garante a liberdade de expressão, respeitando limites constitucionais e promovendo a neutralidade de rede no Brasil.
O § 4º do art. 103-B da CF/88 atribui ao CNJ o controle da administração e finanças do Judiciário, além de zelar pelo cumprimento das funções dos magistrados, com poderes de fiscalização e sanção.
O inciso III do § 4º do art. 103-B da CF/88 atribui ao CNJ a competência de receber e julgar reclamações contra membros do Judiciário e serviços notariais.
A competência do CNJ abrange controle administrativo e disciplinar do Judiciário, com foco em proporcionalidade de sanções, revisões e moralidade pública.
Questionamento a respeito da possibilidade de Reclamação perante o STF em face de decisões da própria Corte Suprema. O tema é analisado e a(s) resposta(s) ao questionamento são dadas com fundamento em decisões do próprio STF.
O presente artigo apresenta, na visão de um advogado militante perante o CNJ há mais de 13 anos, temas e teses que considera em destaque sendo julgado pelo Órgão de Controle do Poder Judiciário.