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Sua empresa e a compensação do ágio - Como fazer?

Compensar o ágio é estratégia vital em M&A: reduz impostos, otimiza lucros e impulsiona o crescimento com respaldo legal e contábil.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Atualizado às 09:48

A compensação do ágio é sempre um tema desconhecido por empresários além de ser considerada uma técnica de grande relevância para empresas que estão envolvidas na aquisição de outras entidades empresariais - "joint venture" e "M&A". O ágio, por definição, corresponde ao excedente pago pelo comprador em relação ao valor contábil da empresa adquirida, ou seja, na prática "paguei mais por menos". A legislação brasileira, permite que as empresas utilizem o ágio como um meio para obter compensação em relação aos impostos devidos (especialmente IRPJ e CSLL), configurando uma estratégia tributária vantajosa e pro futuro.

Um dos métodos frequentemente adotados para efetuar a compensação do ágio é a amortização, é dizer, um processo que permite que a empresa distribua o valor do ágio ao longo de certo período, geralmente entre 5 e 10 anos decorrente por exemplo de valores de bens intangíveis como o fundo de comércio e até mesmo a marca. Essa dinâmica da compensação, não apenas possibilita a redução do impacto financeiro imediato da aquisição, mas também permite que o lucro líquido da empresa seja ajustado para fins de cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, otimizando, assim, o planejamento tributário da empresa.

Nessa linha, e com base em exemplos reais desta prática, destaca-se a aquisição do Banespa - Banco do Estado de São Paulo pelo Santander em 2000, com o ágio especulado de grande vultuosidade em torno de R$ 7,5 bilhões aproximadamente. De forma similar, a aquisição da Vivo pela Telefônica em 2010, sendo o valor do ágio, estimado em torno de R$ 4,5 bilhões. Esses casos ilustram como a compensação do ágio pode se constituir em uma estratégia eficaz e eficiente no arsenal financeiro de empresas que buscam expansão através de aquisições que podem gerar um "caixa" milionário a depender da operação.

No horizonte das decisões brasileiras, observa-se uma inclinação favorável à compensação do ágio desde que confirmado o propósito negocial (motivação do negócio em si e não apenas realização do negócio para economia tributária), conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Ainda, para que a compensação do ágio seja efetivamente realizada, é imperativo que as empresas observem rigorosamente as diretrizes contábeis e tributárias vigentes. A adesão a estas normativas exige a consulta de um profissional especializado em contabilidade ou tributação, de forma a assegurar que todas as disposições legislativas e regulamentares sejam devidamente observadas e cumpridas.

Dessa maneira, a utilização estratégica da compensação do ágio apresenta-se como indispensável na estratégia financeira de empresas que adotam uma postura agressiva no mercado para expandir suas operações através da aquisição de outras entidades e recuperar valores a médio e longo prazo (típico em empresas com planejamento estratégico).

Por fim, as práticas de amortização do ágio e a consequente adequação de impostos pagos demonstram-se uma abordagem comum e eficaz na maximização dos ganhos econômicos resultantes das aquisições, servindo como uma ferramenta valiosa na valorização e fortalecimento econômico de empresas que visam crescimento e aquisições de maneira inteligente e estruturada.

Artur Ricardo Ratc

Artur Ricardo Ratc

Advogado na Ratc & Gueogjian Advogados.

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