O SUS negou seu medicamento? É possível reverter!
O SUS negou seu medicamento por não estar na lista? Você pode garantir o tratamento com apoio jurídico. Descubra seus direitos!
quinta-feira, 15 de maio de 2025
Atualizado às 10:12
A verdade é que o SUS é obrigado por lei a garantir o acesso à saúde - e isso inclui medicamentos de alto custo ou fora da lista padrão, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
O que diz a lei?
A CF/88 garante no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, a lei 8.080/1990, que regula o SUS, determina que o governo deve garantir assistência terapêutica integral - ou seja, inclusive com fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento.
Ou seja, se o remédio é essencial, e os medicamentos fornecidos atualmente não funcionam, o SUS não pode se recusar a fornecer.
Quais medicamentos podem ser requeridos judicialmente?
Praticamente todos que:
- Não estão na lista do SUS;
- São indicados pelo médico especialista;
- São essenciais para evitar o agravamento da doença;
- Têm eficácia comprovada e são autorizados pela Anvisa.
O que você precisa para garantir esse direito?
Você só precisa de três documentos principais para aumentar as chances de conseguir o medicamento com rapidez:
Laudo médico detalhado
Emitido por um médico especialista, com:
- Nome do paciente e da doença (com CID);
- Justificativa médica da urgência;
- Prova de que o medicamento do SUS não resolve;
- Provas da ineficácia dos medicamentos do SUS;
- Com relatórios anteriores, estudos e comparação entre os medicamentos.
Negativa formal do SUS
Ou seja, aquele documento dizendo que o medicamento não está disponível.
Com isso em mãos, um advogado especializado em Direito da Saúde pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar - e muitas vezes o juiz determina o fornecimento em até 48 horas!


