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Aposentadoria rural por idade: Como funciona e quem tem Direito

São anos de trabalho duro, plantando, colhendo e cuidando da terra para garantir o sustento da família e alimentar milhares de pessoas no país.

terça-feira, 22 de abril de 2025

Atualizado às 16:28

Trabalhar no campo é uma vida de sacrifício e dedicação. O trabalhador rural acorda antes do sol nascer, enfrenta calor, chuva, frio e não tem folga nos finais de semana. São anos de trabalho duro, plantando, colhendo e cuidando da terra para garantir o sustento da família e alimentar milhares de pessoas no país. 

Mas, depois de tantos anos de luta, muitos trabalhadores rurais se perguntam: será que vou conseguir me aposentar? Como provar que trabalhei no campo? O INSS vai reconhecer meu direito? 

Infelizmente, é comum que muitos pedidos de aposentadoria rural sejam negados por falta de documentos ou informações erradas. 

A burocracia do INSS pode ser confusa e dificultar a vida de quem já passou tantos anos se dedicando ao trabalho no campo. Se você é agricultor, meeiro, pescador artesanal ou trabalha na roça em regime de economia familiar, este artigo é para você! 

Aqui, vamos explicar de forma simples e direta como funciona a aposentadoria por idade rural, quem tem direito e o que fazer caso seu pedido seja negado. Acompanhe! 

O que é a aposentadoria rural por idade?

A aposentadoria rural por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para trabalhadores rurais que atingiram uma determinada idade e conseguem comprovar que exerceram atividade rural durante um tempo mínimo exigido por lei. 

Esse benefício foi criado justamente para reconhecer o esforço físico e as condições adversas enfrentadas pelos trabalhadores do campo, que passam a vida dedicados à produção de alimentos e ao cultivo da terra. 

Diferente da aposentadoria urbana, que exige contribuições mensais ao INSS, a aposentadoria rural por idade permite que segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais, se aposentem mesmo sem ter feito pagamentos diretos ao INSS, desde que consigam comprovar o trabalho rural. 

Esse benefício é essencial para garantir que os trabalhadores rurais possam ter um descanso digno após anos de trabalho pesado, muitas vezes sem condições de continuar devido ao desgaste físico. Mas para ter direito, é necessário atender a alguns requisitos, que explicaremos a seguir. 

Quem pode se aposentar por aposentadoria rural por idade?

A aposentadoria rural por idade é destinada a trabalhadores do campo que comprovem que exerceram atividade rural por tempo suficiente. Os seguintes grupos têm direito ao benefício: 

  • Agricultores familiares: Pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Muitas famílias dependem exclusivamente do trabalho no campo, e esse grupo é um dos principais beneficiados pela aposentadoria rural. 
  • Trabalhadores rurais empregados: Pessoas que trabalham para fazendas, empresas rurais ou produtores maiores, registrados em carteira de trabalho. O tempo de serviço com registro conta para a aposentadoria.
  • Segurados especiais: Incluem pescadores artesanais, extrativistas, seringueiros e indígenas que exercem atividades de subsistência e dependem desses trabalhos para viver.
  • Meeiros e parceiros rurais: Trabalhadores que exploram a terra em parceria com o dono, dividindo a produção e os lucros.
  • Cônjuge ou companheiro(a) do trabalhador rural: Se a pessoa comprovar que participou ativamente da atividade rural da família, mesmo que sem registro formal, também pode ter direito ao benefício. 

Um detalhe importante é que, para os segurados especiais, não é necessário ter feito contribuições mensais ao INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural pelo tempo exigido. Já os trabalhadores rurais empregados precisam cumprir o tempo mínimo de contribuição. 

A comprovação do trabalho rural é um dos pontos mais críticos para a concessão do benefício, e é essencial apresentar documentos adequados, como notas fiscais de venda da produção, declarações de sindicatos, cadastro no INCRA e até testemunhas. 

Quais as regras para se aposentar por idade na modalidade rural?

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, é preciso atender a dois requisitos principais: 

Idade mínima:

55 anos para mulheres; 

60 anos para homens. 

Tempo de atividade rural:

É necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural. 

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como: 

  • Declaração de sindicatos rurais;
  • Notas fiscais de venda de produtos;
  • Comprovantes de cadastros em programas de agricultura;
  • Certidão de casamento indicando a profissão como agricultor;
  • Testemunhas que possam confirmar a atividade rural. 

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria rural?

Ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS pode ser frustrante e desesperador, mas é importante saber que essa não é a decisão final. 

Muitos trabalhadores rurais conseguem reverter essa situação ao recorrer e apresentar os documentos corretos. Se o seu pedido foi negado, veja os passos que você pode seguir: 

  • Fale com um advogado previdenciário: esse profissional saberá desenvolver um caminho rápido seja por meios administrativos quanto judiciais para reverter a situação.
  • Identifique o motivo da negativa: o advogado lhe ajudará com a carta negativa do INSS, que indica o motivo da negação do pedido.
  • Reunir mais provas do trabalho rural: se o problema foi falta de documentação, é possível reunir mais provas.
  • Entrar com um recurso administrativo no INSS: caso o pedido tenha sido negado por falta de documentação ou erro na análise, o advogado poderá lhe ajudar a apresentar um recurso dentro do próprio INSS. Esse recurso deve ser feito no prazo de 30 dias após a negativa. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência.
  • Recorrer à Justiça: se o INSS continuar negando o pedido mesmo após o recurso, ainda é possível recorrer à Justiça. Muitas vezes, a Justiça é mais favorável ao trabalhador rural, pois permite uma avaliação mais justa das provas apresentadas.

Quais os principais motivos pelos quais o INSS recusa o pedido de aposentadoria rural?

Os principais motivos para a negativa do INSS incluem:

  • Falta de documentos suficientes para comprovar o tempo de trabalho rural;
  • Períodos de trabalho urbano que podem interferir no reconhecimento da atividade rural;
  • Cadastro desatualizado em programas como o INCRA ou PRONAF;
  • Testemunhas insuficientes ou inconsistentes durante a comprovação do trabalho no campo;
  • Erros no preenchimento do pedido.

 Se o INSS negou seu pedido por um desses motivos, ainda é possível corrigir e recorrer. 

Qual a importância de contratar um advogado para garantir um benefício justo?

Muitos trabalhadores rurais têm dificuldades para lidar com a burocracia do INSS. Por isso, contar com um advogado previdenciário pode ser a melhor escolha para garantir um benefício justo e evitar erros que podem atrasar a aposentadoria. 

O advogado pode:

  • Analisar sua documentação e garantir que está completa;
  • Acompanhar o pedido junto ao INSS, evitando demoras desnecessárias;
  • Entrar com recurso ou ação na Justiça caso o INSS negue seu pedido;
  • Ajudar a conseguir testemunhas e declarações que fortaleçam a comprovação do trabalho rural. 
Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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