MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. CBD importado não é medicamento? Saiba como isso pode te ajudar!

CBD importado não é medicamento? Saiba como isso pode te ajudar!

Você já ouviu falar que o SUS não pode fornecer medicamentos sem registro na Anvisa? Isso é verdade em muitos casos — mas não se aplica ao CBD importado! Um detalhe muda tudo!

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 14:33

Entenda as súmulas 60 e 61 do STF (sem juridiquês)

Essas súmulas do STF criaram regras rígidas para que o SUS forneça medicamentos que não estejam nas listas oficiais. Ou seja, mesmo que o médico prescreva um remédio, o governo só libera se ele seguir um caminho burocrático específico.

Súmula 60: Exige que todo pedido de medicamento siga um fluxo administrativo aprovado pelo STF.

Súmula 61: Trata dos remédios que já têm registro na Anvisa, mas ainda não entraram nas listas de fornecimento do SUS.

Na prática? Muitas pessoas ficam sem tratamento, mesmo com prescrição médica e urgência.

Mas o CBD importado é um caso diferente!

CBD - Canabidiol importado não é considerado medicamento pela Anvisa. Ele é classificado como fitofármaco. E isso muda tudo. Essa classificação especial permite a importação com prescrição médica, sem precisar de registro tradicional como os remédios comuns.

Por isso, as súmulas 60 e 61 do STF não se aplicam ao CBD importado. O tema jurídico certo, nesse caso, é o Tema 1.161, que trata da importação de produtos à base de cannabis com prescrição médica — e não o Tema 1.234, que restringe medicamentos sem registro.

Plano de saúde ou SUS negou o tratamento? Saiba o que fazer

Se você teve o pedido de CBD negado pelo SUS ou pelo plano de saúde, saiba que essa negativa pode ser revertida judicialmente. Inclusive, há decisões recentes da Justiça determinando a cobertura do CBD mesmo sem registro na Anvisa, exatamente porque ele é autorizado por normas da própria Anvisa (RDC 327/19, RDC 570/21, RDC 335/20, RDC 660/22).

Em fevereiro de 2025, o TJ/SP decidiu que o CBD pode ser fornecido pelo plano de saúde mesmo sem estar na lista da ANS, considerando sua eficácia comprovada e urgência no tratamento.

Importante: tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação de garantir acesso ao tratamento adequado, conforme a prescrição médica e a realidade do paciente.

O que você precisa fazer agora

Se você ou alguém da sua família precisa de CBD e recebeu uma negativa, não aceite a primeira resposta. Você tem direitos, e há caminhos legais seguros e eficazes para garantir o tratamento completo seja pelo plano ou pelo SUS.

Fabrício Nemetala Guimarães

VIP Fabrício Nemetala Guimarães

Advogado. Pós-graduando em Direito da Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Foco em Direito Baseado em Evidências (DBE), unindo medicina avançada e segurança jurídica aos pacientes.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca