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É obrigatório ter advogado na rescisão indireta? Entenda o processo

Você está enfrentando desrespeito no trabalho, já tentou conversar com a empresa e nada muda?

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 10:43

Você está enfrentando desrespeito no trabalho, já tentou conversar com a empresa e nada muda? Está cansado de ser maltratado, não receber salários em dia, sofrer assédio ou trabalhar em condições ruins?

Talvez a rescisão indireta seja o caminho mais justo para encerrar esse vínculo sem abrir mão dos seus direitos trabalhistas. Mas muita gente tem dúvidas: "Rescisão indireta precisa de advogado?", "Existe risco de pedir isso e sair prejudicado?".

Neste conteúdo, vamos esclarecer de forma direta o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser pedida, quais os direitos do trabalhador, se é obrigatório ter advogado e como garantir um processo seguro e sem dores de cabeça. Acompanhe e entenda seus direitos.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por culpa da empresa, quando ela comete faltas graves contra o trabalhador. É como se o empregado "demitisse" o patrão, com base nas quebras de deveres legais e contratuais por parte da empresa.

Esse tipo de rescisão está previsto no art. 483 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Em outras palavras, se a empresa atrapalha, prejudica ou coloca em risco a saúde, dignidade ou segurança do trabalhador, a lei permite que ele rompa o vínculo empregatício e ainda receba todas as verbas rescisórias.

Rescisão indireta precisa de advogado?

Sim. Embora a lei não exija formalmente que o trabalhador tenha um advogado para pedir a rescisão indireta, na prática, é indispensável contar com um advogado trabalhista.

Isso porque esse tipo de rescisão só é válida quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, ou seja, é necessário entrar com um processo judicial para comprovar as faltas graves cometidas pela empresa.

Diferente de um pedido de demissão simples, onde o trabalhador comunica a saída e encerra o contrato, a rescisão indireta é um procedimento complexo, técnico e que envolve provas, argumentos legais e acompanhamento no tribunal.

Quando a rescisão indireta pode ser solicitada?

Você pode pedir a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves, como:

  • Atraso ou não pagamento de salário;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Excesso de jornada sem pagamento de horas extras;
  • Condições de trabalho insalubres ou perigosas sem proteção adequada;
  • Humilhações, perseguições ou ameaças constantes;
  • Descumprimento do contrato (como mudança de função ou rebaixamento sem motivo);
  • Falta de recolhimento do FGTS ou INSS.

Se alguma dessas situações está acontecendo com você, já é possível buscar orientação para pedir a rescisão indireta com respaldo legal.

O que o funcionário recebe na rescisão indireta?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Ou seja, você não perde nada ao optar por esse caminho desde que comprove as faltas da empresa e faça tudo de forma correta.

Existem riscos para o funcionário em pedir a rescisão indireta?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está enfrentando problemas sérios no trabalho: "Será que vale a pena pedir a rescisão indireta? E se eu sair perdendo?"

A verdade é que, quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador que entra com o pedido de rescisão indireta não está criando confusão, está apenas defendendo seus direitos.

Se a empresa está atrasando salários, te humilhando, não paga seus direitos, não oferece condições mínimas de trabalho ou age de forma abusiva, você tem todo o respaldo da Justiça para romper esse vínculo de forma justa e sair com tudo o que é seu por direito.

Existem alguns cuidados importantes, mas nada que não possa ser resolvido com apoio jurídico:

  • Se o trabalhador sai do trabalho sem orientação, pode correr o risco de a empresa alegar abandono de emprego;
  • Se o pedido for mal formulado ou sem provas suficientes, o juiz pode não reconhecer a rescisão;
  • Se o processo for feito sozinho, sem apoio técnico, o trabalhador pode abrir mão de direitos sem saber.

Por isso, o maior risco é tentar fazer tudo sem advogado ou agir por impulso, sem estratégia.

Se você está enfrentando situações graves no seu trabalho e quer sair sem abrir mão dos seus direitos, a rescisão indireta pode ser o melhor caminho - mas deve ser feita com orientação jurídica.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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