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Aposentadoria para autistas: Quais são os direitos e como conseguir

Muitas famílias que convivem com o TEA - Transtorno do Espectro Autista têm dúvidas sobre os direitos previdenciários e, principalmente, se autista tem direito a aposentadoria.

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Atualizado às 13:57

Muitas famílias que convivem com o TEA - Transtorno do Espectro Autista têm dúvidas sobre os direitos previdenciários e, principalmente, se autista tem direito a aposentadoria.

Essa é uma pergunta muito comum, especialmente para quem vive os desafios diários de cuidar de uma pessoa autista que, em muitos casos, não consegue se inserir no mercado de trabalho ou manter uma rotina profissional estável.

A boa notícia é que o INSS reconhece direitos importantes para pessoas com deficiência, incluindo autistas, e a aposentadoria é um desses benefícios desde que cumpridos alguns requisitos.

Neste conteúdo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, o que fazer se o benefício for negado e como garantir esse direito com a ajuda de um advogado especialista. Vamos lá?

O que é a aposentadoria para autista?

A aposentadoria para pessoas com autismo é um benefício previdenciário concedido pelo INSS com base na LC 142/13, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, o autista que se enquadra como pessoa com deficiência tem direito a uma aposentadoria com regras mais vantajosas, tanto por tempo de contribuição quanto por idade, desde que esteja inscrito e contribuindo para o INSS.

Além disso, em casos de autistas com grau severo de comprometimento, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), se comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quando o autista tem direito à aposentadoria?

Existem duas situações em que o autista pode ter direito à aposentadoria:

1. Aposentadoria da pessoa com deficiência

Indicado para autistas que conseguem trabalhar, mas com limitações funcionais e sociais.

Nesses casos, a aposentadoria pode ocorrer de forma antecipada, com tempo de contribuição reduzido.

A regra varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). Por exemplo:

  • Homem com deficiência grave: Pode se aposentar com 25 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência grave: Com 20 anos de contribuição.

 2. Aposentadoria por invalidez

Destinada aos autistas com grau severo, que não conseguem trabalhar de forma alguma.

Nesse caso, o INSS exige a comprovação da incapacidade total e permanente para qualquer atividade.

Como solicitar a aposentadoria para autista?

O pedido de aposentadoria para pessoas com autismo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, a melhor forma de garantir que tudo seja feito corretamente e com mais agilidade é com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Muitas famílias enfrentam dificuldades por não saber quais documentos apresentar, qual tipo de aposentadoria é mais adequada (por deficiência ou por invalidez) e como se preparar para a perícia médica e avaliação social do INSS.

Por isso, contar com uma orientação jurídica especializada desde o início evita erros que podem atrasar ou até impedir a concessão do benefício.

Passo a passo para solicitar:

1. Reunir a documentação médica:

  • Laudos médicos que indiquem o diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista;
  • Relatórios que descrevam as limitações funcionais e cognitivas;
  • Exames e documentos que comprovem o grau de comprometimento.

2. Organizar os documentos pessoais:

  • RG, CPF, comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho, carnês ou extratos de contribuição ao INSS (CNIS);
  • Outros comprovantes de vínculos trabalhistas ou escolares (se aplicável).

3. Acessar o portal Meu INSS:

  • Fazer login com CPF e senha;
  • Clicar em "Agendamentos/Solicitações";
  • Escolher a opção "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência" ou "Aposentadoria por Invalidez", conforme orientação do advogado.

4. Aguardar o agendamento da perícia médica e da avaliação social.

Como é feita a avaliação para concessão da aposentadoria para autista?

Para que a aposentadoria da pessoa com autismo seja aprovada pelo INSS, é necessário passar por uma avaliação técnica composta por duas etapas obrigatórias: a perícia médica e a avaliação social.

Ambas são fundamentais para que o INSS entenda como o autismo impacta a vida da pessoa e se ela tem direito ao benefício com base na legislação previdenciária.

Essas avaliações buscam verificar se o autista é considerado uma pessoa com deficiência, qual é o grau dessa deficiência (leve, moderada ou grave), ou se há incapacidade total e permanente para o trabalho, nos casos de aposentadoria por invalidez. Veja como cada uma funciona:

1. Perícia médica do INSS

A perícia médica é realizada por um profissional da área da saúde vinculado ao INSS. Nessa etapa, o perito irá:

  • Analisar os laudos médicos e exames apresentados;
  • Avaliar o diagnóstico clínico de TEA - Transtorno do Espectro Autista;
  • Verificar se existem limitações motoras, cognitivas, comportamentais ou sensoriais que dificultam ou impedem o exercício de atividades laborais;
  • Identificar se essas limitações reduzem a autonomia ou a capacidade de inserção no mercado de trabalho;
  • Classificar o grau de deficiência (para aposentadoria por deficiência) ou apontar se há incapacidade total e permanente (para aposentadoria por invalidez).

2. Avaliação social

Após a perícia médica, o INSS agenda uma avaliação social, realizada por um assistente social. Essa etapa foca no aspecto prático da vida da pessoa autista, avaliando:

  • Como o autismo afeta a vida social, escolar, profissional e familiar;
  • A necessidade de acompanhamento constante por terceiros;
  • Se o autista consegue se locomover, interagir e realizar tarefas do dia a dia sem ajuda;
  • O nível de dependência e vulnerabilidade social;
  • Se há barreiras de comunicação, comportamento e adaptação no ambiente de trabalho.

Essa análise complementa a perícia médica e ajuda o INSS a decidir se o requerente se enquadra como pessoa com deficiência nos termos da lei.

O que fazer se a aposentadoria for negada?

Muitas aposentadorias são negadas porque o INSS entende que o grau de deficiência não foi comprovado ou que a incapacidade não é total.

Isso acontece, na maioria das vezes, por falta de informações técnicas nos laudos ou dificuldade em demonstrar os impactos reais do autismo na vida do requerente.

Por isso, é essencial que a família conte com a orientação de um advogado previdenciário, que poderá:

  • Avaliar os documentos antes da perícia;
  • Solicitar relatórios médicos adequados ao caso;
  • Preparar o autista e seus familiares para responder às perguntas da avaliação social;
  • Acompanhar e contestar, se necessário, qualquer erro ou injustiça no processo.

Quais os principais motivos que o INSS usa para negar a aposentadoria para autista?

Os motivos mais comuns de negativa são:

  • "Ausência de incapacidade laboral": O perito entendeu que o autista pode trabalhar;
  • "Inexistência de deficiência": O INSS não reconhece o autismo como deficiência no grau apresentado;
  • "Documentação incompleta ou insuficiente";
  • "Falta de tempo de contribuição mínimo", no caso da aposentadoria por tempo.

Em todos esses casos, é possível contestar com laudos atualizados, pareceres médicos mais completos e apoio jurídico especializado.

Quais outros benefícios o autista pode ter Direito?

Além da aposentadoria, o autista pode ter acesso a outros direitos, como:

  • BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada - para famílias de baixa renda;
  • Auxílio-inclusão - pago ao autista que recebe BPC e consegue um trabalho formal;
  • Isenção de impostos (IPVA, IPI, ICMS) - em alguns casos, para aquisição de veículo;
  • Transporte público gratuito, prioridade no SUS e em serviços públicos;
  • Plano de saúde pela empresa (vitalício, em alguns casos);
  • Acompanhante no trabalho escolar e apoio educacional especializado.

O papel do advogado para garantir o acesso do autista ao benefício

O advogado previdenciário é essencial para orientar a família e garantir que o autista receba o benefício a que tem direito. Ele ajuda a:

  • Identificar o tipo de aposentadoria mais adequado (por deficiência ou invalidez);
  • Organizar todos os documentos e laudos médicos necessários;
  • Acompanhar o processo administrativo e orientar nas avaliações do INSS;
  • Entrar com ação judicial, se necessário, e solicitar nova perícia;
  • Garantir mais agilidade, segurança e assertividade no processo.

Portanto, se você é autista ou é familiar de alguém no espectro e precisa garantir os direitos previdenciários, não enfrente essa jornada sozinho.

Seu direito começa com informação e termina com dignidade!

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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