Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista
A resolução semil 018/25, publicada pelo governo de São Paulo, impõe novas regras ambientais ao setor sucroalcooleiro, especialmente no que se refere ao uso do fogo na colheita de cana-de-açúcar.
sexta-feira, 2 de maio de 2025
Atualizado às 11:34
O papel estratégico da cana-de-açúcar e o crescente rigor ambiental
Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.
Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.
A resolução semil 018/25 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.
O que muda com a resolução Semil 018/25?
A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da resolução SIMA 05/21. As principais mudanças são:
1. Introdução do art. 56-A
Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo - ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.
2. Aumento da multa por queima
O art. 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.
3. Sanções restritivas mais severas
O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.
4. Regras claras sobre embargos
A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.
5. Majoração de penalidades por reincidência
Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes - como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.
Tabela comparativa: SIMA 05/21 x SEMIL 018/25
O que essas mudanças representam para o setor sucroalcooleiro?
As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:
- A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios;
- A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado;
- A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada;
- A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade.
Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.
Como reduzir riscos e garantir conformidade?
A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:
- Auditoria ambiental preventiva: Revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
- Plano formal de prevenção de incêndios: Documentado, executado e fiscalizável.
- Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
- Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
- Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.
Conclusão
A resolução Semil 018/25 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade objetiva do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.
Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.



