Garantia legal e contratual de produtos: Direitos e cuidados do consumidor
O CDC garante 90 dias para produtos duráveis e 30 para não duráveis; após isso, a garantia contratual é opcional e limitada pela empresa.
quinta-feira, 1 de maio de 2025
Atualizado em 30 de abril de 2025 14:05
O CDC, no art. 26 estabelece que a garantia legal de produtos duráveis é de 90 dias, e produtos não duráveis é de 30 dias. Após o término da garantia legal, inicia-se a garantia contratual fornecida pela empresa conforme previsão expressa do art. 50 do CDC, a qual não é obrigatória e não tem caráter permanente.
É fundamental que o consumidor esteja atento ao manual de garantia do produto adquirido, onde consta o prazo de garantia estipulado pela empresa. Em média, o prazo de garantia total do produto é de 12 meses, englobando tanto a garantia legal (3 meses) quanto a garantia contratual (9 meses). Alguns produtos, devido às suas características específicas e alto valor e desempenho, podem ter um prazo de garantia maior.
Durante o período de garantia, a empresa se responsabiliza pelo produto. No entanto, após esse período, caso o produto apresente eventual defeito, será necessário um orçamento prévio para análise técnica. A empresa não pode ser responsabilizada de forma indefinida, pois isso não é viável economicamente nem logisticamente.
Além disso, após a venda, não há como garantir que o consumidor mantenha os cuidados necessários com o produto. Não é incomum que produtos cheguem à assistência técnica autorizada com danos como tela trincada, riscos, oxidação ou amassados, que são características de uso inadequado. Ressaltando que nestas hipóteses, por se tratar de culpa exclusiva do consumidor, a garantia é invalidada, conforme previsão no art. 12, § 3º III do CDC.
Ademais, é importante que o consumidor adote cuidados essenciais para prolongar a vida útil do produto, como atualizações regulares, manutenções preventivas e armazenamento adequado. Existem diversos julgados que afastam a responsabilidade da empresa por reparos ou substituição de produtos após o término da garantia, uma vez que a empresa age no exercício regular de seu direito. Um exemplo disso é a decisão publicada em 18/6/24, no processo 0040382-30.2022.8.17.2810, no Estado de Pernambuco, que trata da negativa de substituição de um aparelho celular após o término do prazo de garantia, reconhecendo a ausência de obrigação da parte requerida de realizar a troca do aparelho.
Em suma, o entendimento sobre os prazos de garantia legal e contratual, bem como, a responsabilidade da empresa após o término da garantia, é essencial para que o consumidor saiba seus direitos e deveres. Frisando que a empresa não é obrigada a prestar assistência gratuita ao produto de forma indefinida, uma vez que isso seria financeiramente impossível. No mais, é imprescindível que o consumidor adote práticas de cuidado e manutenção adequados aos produtos adquiridos, a fim de garantir a durabilidade e o pleno funcionamento dos mesmos. A transparência nas informações de garantia e a conscientização dos cuidados necessários são ferramentas valiosas para evitar conflitos e garantir uma experiência de compra satisfatória.
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1 Código de defesa do consumidor: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
2 DREYER, Patricia. Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo e Problemática do dano morai. 2024. Apostila do Gran cursos.
Raiza Rodrigues Aguero
Advogada - Mascarenhas Barbosa Advogados

