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Integração previdenciária internacional: Somando contribuições em regimes diferentes

Como acordos previdenciários internacionais permitem somar contribuições entre regimes e países, garantindo direitos e inclusão para trabalhadores migrantes em um mundo globalizado.

terça-feira, 6 de maio de 2025

Atualizado às 13:51

Introdução

A crescente mobilidade internacional apresenta desafios significativos para garantir a proteção social dos trabalhadores. Ao emigrar para outros países, muitos trabalhadores acumulam períodos de contribuição em diferentes sistemas previdenciários, enfrentando questões sobre a validação desses tempos para acessar benefícios, como aposentadoria e pensão. Nesse contexto, acordos internacionais de previdência social surgem como soluções para assegurar direitos e promover inclusão social. Este artigo analisa as possibilidades de somar o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários, com foco nos acordos firmados entre o Brasil e diversas nações, destacando sua importância para os trabalhadores migrantes em um mundo globalizado.

1. Contextualização dos regimes previdenciários no Brasil

O Brasil possui dois principais sistemas previdenciários: o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, voltado para trabalhadores do setor privado, e o RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos. Ambos os regimes garantem proteção contra riscos, como invalidez e aposentadoria, e permitem a contagem recíproca de tempo de contribuição entre si, regulamentada pela lei 9.796/1999.

Essa legislação define que o tempo de contribuição pode ser utilizado para obtenção de benefícios, ainda que o trabalhador tenha transitado entre regimes diferentes ao longo de sua carreira. O objetivo é garantir que os direitos previdenciários sejam preservados, proporcionando maior estabilidade e segurança ao trabalhador.

2. Acordos previdenciários internacionais

A necessidade de preservar direitos previdenciários além das fronteiras levou o Brasil a estabelecer acordos bilaterais com diversos países, incluindo Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Portugal, Suíça e Uruguai. Esses acordos buscam harmonizar os sistemas previdenciários, permitindo que trabalhadores somem períodos de contribuição realizados em diferentes países para cumprir os requisitos de elegibilidade para benefícios.

Os acordos seguem princípios como:

  • Totalização de períodos: Soma dos tempos de contribuição para alcançar o tempo mínimo necessário para concessão de benefícios;
  • Proporcionalidade dos benefícios: Cada país paga uma parte proporcional aos períodos de contribuição realizados sob sua legislação.

Além disso, esses acordos abrangem não apenas aposentadorias, mas também benefícios como pensão por morte e auxílio por invalidez, dependendo da legislação de cada país.

3. Impactos e benefícios para os trabalhadores migrantes

A possibilidade de somar períodos de contribuição em diferentes regimes previdenciários representa uma conquista importante para trabalhadores migrantes, permitindo maior acesso a direitos sociais. Sem essa totalização, muitos trabalhadores poderiam enfrentar dificuldades para se aposentar, já que seus tempos de contribuição estariam fragmentados entre diferentes sistemas.

Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Inclusão e proteção social: Garantia de que o trabalhador, mesmo em situação de migração, não ficará desprotegido;
  • Maior acessibilidade a benefícios: Facilitação do acesso à aposentadoria ao somar períodos contribuídos em múltiplos países;
  • Estabilidade econômica: Redução do risco de perda de renda na velhice ou em situações de incapacidade.

Por outro lado, desafios administrativos e burocráticos podem dificultar o acesso a esses benefícios, como diferenças nas normas de cada país ou a necessidade de comprovação documental dos períodos de contribuição.

4. Jurisprudência relevante

A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos importantes sobre a soma de períodos de contribuição em regimes distintos. Um exemplo é o julgamento do Tema 1070 pelo STJ, que definiu que, após o advento da lei 9.876/1999, o salário de contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado, respeitando o teto previdenciário.

Além disso, decisões do TRF da 4ª Região têm reconhecido a possibilidade de contagem recíproca de períodos concomitantes entre RGPS e RPPS, desde que os períodos não sejam computados em duplicidade. Essas decisões reforçam a importância da integração entre regimes previdenciários para garantir direitos aos trabalhadores.

5. Exemplos práticos e estudos de caso

Imagine um trabalhador brasileiro que contribuiu por 10 anos para o RGPS no Brasil e, posteriormente, trabalhou por mais 15 anos no Canadá, contribuindo para o regime previdenciário canadense. Graças ao acordo bilateral entre os dois países, esse trabalhador pode solicitar a soma desses períodos para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos os sistemas.

Além disso, o trabalhador tem a opção de receber benefícios proporcionais de cada país, garantindo maior segurança financeira.

Outro exemplo comum envolve trabalhadores que possuem contribuições fragmentadas em países europeus e Brasil, especialmente aqueles que trabalharam na França ou na Itália. Com a totalização, é possível evitar que os tempos acumulados nesses diferentes países se percam e ainda acessar os direitos garantidos em cada nação.

Conclusão

Os acordos previdenciários internacionais são um instrumento crucial para assegurar direitos fundamentais aos trabalhadores migrantes em um mundo marcado pela globalização. Eles garantem que os tempos de contribuição acumulados em diferentes sistemas previdenciários possam ser utilizados, promovendo inclusão e estabilidade econômica. Apesar das complexidades legais e burocráticas, a integração entre regimes previdenciários constitui um avanço importante na busca por igualdade social.

Ainda há espaço para melhorias, como a simplificação dos processos administrativos e a ampliação da conscientização sobre esses direitos entre os trabalhadores. Com cooperação internacional e políticas voltadas para a proteção social, é possível construir sistemas previdenciários mais integrados e acessíveis.

__________

BRASIL. Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. Regulamenta o art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

INSS. Informações sobre acordos previdenciários internacionais. Disponível em: https://www.gov.br/inss.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Relatórios sobre a proteção social em contexto de migração internacional.

Jurisprudência sobre períodos concomitantes e contagem recíproca: JusBrasil, Previdenciarista.

Carlos José Britto da Silva

VIP Carlos José Britto da Silva

Carlos Britto é advogado há mais de 10 anos, certificado pelo IBMI e HarvardX. Inscrito na OAB/RJ e OA/PT, atua em Direito Administrativo, Internacional, Migratório e Empresarial.

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