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Acidentes de trânsito com morte: Responsabilidade e medidas cabíveis

Os acidentes de trânsito que resultam em óbito representam uma das formas mais graves de violência no trânsito brasileiro.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atualizado às 09:28

1. Responsabilidade penal

Quando um acidente de trânsito resulta em morte, o condutor pode ser enquadrado em diferentes tipos penais, a depender das circunstâncias do fato:

  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Ocorre quando não há intenção de matar, mas o condutor age com imprudência, negligência ou imperícia. A pena pode variar de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
  • Homicídio doloso (eventual): Se o condutor assume o risco de produzir o resultado morte (como ao dirigir embriagado em alta velocidade), pode responder por homicídio doloso, com base no art. 121 do Código Penal. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão, dependendo do entendimento do juiz e da gravidade do caso.
  • Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB): Se for constatado que o condutor estava sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, a responsabilização penal pode ser agravada, inclusive com aumento de pena.

2. Responsabilidade civil

Independentemente da responsabilização penal, o causador do acidente poderá ser responsabilizado civilmente. Isso significa que ele poderá ser obrigado a:

  • Indenizar os danos materiais (como despesas com funeral, perda do provedor da família, entre outros);
  • Pagar indenização por danos morais aos familiares da vítima;
  • Pensão mensal àqueles que dependiam economicamente da vítima.

A responsabilidade civil tem como base o dever de reparação integral, e pode ser apurada mesmo que o condutor não tenha agido com dolo, bastando a comprovação de culpa e do nexo causal.

3. Responsabilidade administrativa

No âmbito administrativo, o condutor poderá:

  • Ter o direito de dirigir suspenso ou cassado;
  • Receber infrações de trânsito graves ou gravíssimas;
  • Ser submetido a processo administrativo junto ao Detran.

Além disso, o veículo envolvido pode ser apreendido para perícia, e o condutor pode ser submetido a testes de alcoolemia e avaliação médica.

4. Medidas judiciais cabíveis

Os familiares da vítima fatal têm à disposição diversas medidas judiciais para buscar a responsabilização do causador do acidente e a reparação dos danos:

  • Ação de indenização por danos morais e materiais: Ajuizada no âmbito cível, visa compensar os prejuízos sofridos pela família, inclusive com pedidos de pensão por morte e despesas emergenciais.
  • Acompanhamento do inquérito policial e da ação penal: Os familiares podem atuar como assistentes de acusação no processo criminal, contribuindo com provas e acompanhando o andamento da ação penal.
  • Medidas cautelares urgentes: Como bloqueio de bens do condutor (via pedido de tutela de urgência), a fim de garantir o pagamento de eventual indenização futura.
  • Representação junto ao Ministério Público: Caso haja indícios de omissão ou negligência na condução da investigação policial.

A orientação e atuação de um advogado especializado é essencial para garantir que todas essas medidas sejam corretamente adotadas, dentro dos prazos legais e com a devida técnica jurídica.

5. A importância da prevenção

É essencial reforçar a importância da prevenção de acidentes de trânsito por meio da educação, fiscalização e respeito às leis de trânsito. A combinação de velocidade excessiva, uso de álcool, distrações ao volante e desrespeito à sinalização é a principal causa de tragédias evitáveis nas ruas e estradas do país.

Considerações finais

A responsabilidade por acidentes com óbito não é apenas jurídica - é também moral e social.

A condução de um veículo impõe ao motorista o dever de zelo pela vida, tanto própria quanto alheia. Quando esse dever é negligenciado, as consequências são severas e, muitas vezes, irreversíveis. Procure um advogado especialista para que os direitos da família sejam resguardados.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian

VIP Carlos Eduardo Dias Djamdjian

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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