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Inventário extrajudicial com menores e parcelamento do ITCMD

Inventários com menores podem ser feitos em cartório com aprovação do MP. Em São Paulo, o ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes. Regularizar e planejar agora é possível.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 14:36

O atraso na finalização de inventários, a presença de herdeiros menores e a dificuldade financeira para arcar com o ITCMD sempre foram vistos como barreiras para a regularização patrimonial. Mas o cenário mudou. Com a atualização da resolução 35/07 do CNJ e o sistema automatizado de parcelamento em São Paulo, já é possível regularizar um inventário parado - mesmo com menores - e ainda planejar a sucessão com segurança e agilidade.

Inventário em cartório mesmo com menores? Sim, agora é possível

Desde agosto de 2024, o CNJ autorizou a lavratura de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes. A medida foi aprovada na 3ª sessão extraordinária do CNJ, após provocação do IBDFAM, com o objetivo de desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de questões sucessórias consensuais.

Mas atenção: Alguns requisitos são indispensáveis para a escritura pública ser válida:

  • Concordância entre todos os herdeiros maiores e capazes;
  • Representação legal dos menores/incapazes;
  • Pagamento do quinhão do menor em parte ideal dos bens;
  • Manifestação favorável do Ministério Público;
  • Ausência de qualquer ato de disposição dos bens do menor.

Se essas condições forem cumpridas, o inventário pode ser finalizado no cartório, com agilidade, segurança e menor custo.

E o imposto? Em São Paulo, você pode parcelar online em até 12 vezes

A falta de recursos para pagamento do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sempre foi um dos principais entraves à conclusão de inventários. Mas no Estado de São Paulo, esse argumento já não se sustenta.

A Secretaria da Fazenda oferece hoje a possibilidade de parcelar o ITCMD em até 12 vezes, de forma 100% digital, sem protocolo físico, nem exigência de atendimento presencial - desde que o valor não ultrapasse 200 mil UFESPs (cerca de R$ 5,5 milhões).

O sistema permite:

  • Simulação do parcelamento;
  • Escolha do número de parcelas;
  • Emissão imediata do DARE da primeira parcela;
  • Quitação antecipada se desejado.

Tudo isso com valor mínimo de R$ 828,30 por parcela.

Regularize o inventário e planeje a sucessão com inteligência

Com essas ferramentas, o contribuinte ou herdeiro pode ir além da regularização: pode aproveitar o momento para planejar o futuro.

Após concluir um inventário, é possível realizar a doação em vida com cláusulas protetivas - e solicitar novo parcelamento do ITCMD sobre essa transmissão. Isso significa que é possível resolver o passado e estruturar o futuro em um só movimento, de forma organizada e financeiramente viável.

O momento de resolver é agora

A morosidade processual e os entraves financeiros já não são mais desculpas para deixar o inventário parado. A atualização normativa e os avanços digitais abriram um caminho eficiente, legal e menos oneroso para quem deseja regularizar o patrimônio, proteger os herdeiros e iniciar um verdadeiro planejamento sucessório.

Inventário extrajudicial com menor? Sim. Parcelamento do ITCMD no Estado de São Paulo? Também. Agora, só falta a decisão de agir.

Marcia Pons

VIP Marcia Pons

Pons advogada com 25 anos em Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, 14 anos no Pons & Tosta, com atuação em Executivos, Mediação estratégica e proteção do patrimônio inc digital.

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