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Médica do HU-UFJF receberá mais de R$ 30.000,00 de auxílio-moradia retroativo

Médica residente do HU-UFJF garantirá mais de R$ 30 mil em auxílio-moradia. Decisão do TRF-6 reforça jurisprudência que assegura o direito ao benefício retroativo.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Atualizado às 13:43

Sentença do TRF-6 reconhece o direito ao pagamento de 30% sobre o valor da bolsa, reforçando a jurisprudência consolidada sobre o tema.

O direito ao auxílio-moradia para médicos residentes voltou a ser confirmado pelo Poder Judiciário, desta vez em uma sentença proferida pelo TRF6 - Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A decisão reconheceu o direito de médica residente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora, ao receber o benefício, fixando o valor de 30% sobre a bolsa paga durante o programa de residência médica.

Apesar do direito à moradia estar devidamente previsto na legislação Federal, a autora nunca recebeu o benefício ao qual tem direito. Destaca-se que a própria legislação contém expressa previsão quanto ao direito ao auxílio-moradia, o que não se confunde com as condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. 

Diante da exigência legal prevista na lei 6.932/81, que foi alterada pela lei 10.405/02, bem como pela lei 12.514/11, as instituições devem fornecer a própria moradia (como por exemplo, por meio de alojamentos em condições adequadas), ou valor correspondente (atualmente compreendido como 30% sobre a bolsa paga durante o programa de residência médica).

Logo, o caso da médica residente de Juiz de Fora evidencia uma situação recorrente: mesmo após a vigência da lei, muitas instituições seguem omitindo o cumprimento dessa obrigação legal, deixando de oferecer moradia ou compensação financeira adequada. Nesses casos, o Judiciário tem atuado de forma firme para assegurar o direito dos profissionais.

Assim, diante da ausência de oferta de moradia pela instituição, o Tribunal reconheceu que o pagamento do valor correspondente, em espécie, é devido.

Se você é ou foi residente e não recebeu o benefício de moradia, é possível reivindicar esse direito judicialmente - inclusive de forma retroativa pelos últimos cinco anos.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

Jade Fonseca Vieira

Jade Fonseca Vieira

Advogada (UFJF) pós-graduada em Direito Tributário (PUC-RS), especialista em Direito Digital e Proteção de dados (PUC-RJ/PUC-RS), com experiência em Propriedade Intelectual, Direito Médico e da Saúde.

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