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Atualização da NR-01: Empresas já precisam incluir a saúde mental na gestão de riscos ocupacionais

Erick Bannwart e Silva

Nova NR-01 exige que empresas incluam saúde mental no GRO. Norma entra em vigor em 2025 e cobra prevenção de riscos como estresse e assédio no trabalho.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Atualizado em 22 de maio de 2025 14:14

A partir de 26 de maio de 2025, a NR-01 - Norma regulamentadora 1 passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais e aspectos relacionados à saúde mental - como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho, entre outros - no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme estabelecido na portaria MTE 1.419/24. 

Apesar de entrar em vigor oficialmente daqui há um ano, em maio de 2026, a mudança vem em um momento crítico e necessário. Somente em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados de suas atividades por conta de transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social - mais que o dobro dos afastamentos registrados uma década atrás. Além disso, em janeiro de 2025, a Síndrome de Burnout (distúrbio emocional causado por estresse crônico no trabalho) passou a ser reconhecida oficialmente como doença ocupacional, aumentando a responsabilidade das empresas quanto à prevenção.

A atualização da NR-01 busca justamente enfrentar esse panorama, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e psicologicamente equilibrados. A medida acompanha diretrizes de organismos internacionais como a OMS - Organização Mundial da Saúde e a OIT - Organização Internacional do Trabalho, que há anos alertam sobre o impacto dos fatores psicossociais na produtividade e na saúde dos trabalhadores.

O que muda para as empresas - na prática?

Com a entrada em vigor da nova NR-01, as empresas brasileiras terão que ajustar seus programas de gestão de riscos para contemplar, de forma efetiva, os fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Na prática, isso significa ir além dos riscos físicos e ergonômicos e olhar com atenção para questões como estresse, assédio, sobrecarga e exaustão mental.

Entre as ações exigidas, estão: mapeamento dos riscos psicossociais no ambiente corporativo - considerando diferentes setores e funções; envolvimento dos trabalhadores no processo - por meio de escuta ativa, canais de diálogo e participação nas decisões; criação ou revisão de políticas internas com foco na promoção da saúde mental e prevenção de transtornos; Inclusão da CIPA (quando houver) no planejamento e execução de medidas voltadas ao bem-estar psicológico; priorização de ações preventivas - com base na gravidade dos riscos e na quantidade de trabalhadores expostos.

A norma reforça ainda que o engajamento dos colaboradores é um dos pilares dessa nova abordagem. Cabe às empresas criar um ambiente de confiança e transparência, no qual os profissionais se sintam à vontade para relatar situações de risco e colaborar na construção de soluções coletivas.

O que acontece com quem não se adequar?

Ignorar as novas exigências da NR-01 pode sair caro. Empresas que não incorporarem os fatores psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estarão sujeitas a fiscalizações e autuações por parte do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e do MPT - Ministério Público do Trabalho. As penalidades vão de multas e embargos de atividades, dependendo da gravidade da infração.

Mas os riscos vão além das sanções legais. A não conformidade também pode gerar conflitos com sindicatos, restrições de órgãos reguladores e danos à reputação da empresa - fatores que dificultam contratações, afugentam investidores e comprometem parcerias estratégicas.

Em um mercado cada vez mais atento à responsabilidade social e ao bem-estar dos trabalhadores, negligenciar a saúde mental organizacional não é apenas um erro de gestão, mas um risco estratégico.

A partir de quando as empresas podem ser multadas?

No final de abril deste ano, o governo federal oficializou o adiamento da implementação oficial da NR-01. Sendo assim, a partir de 26 de maio de 2025, a atualização da norma começa a valer apenas com caráter orientativo. 

A partir desta data, as empresas terão um ano para se adequar sem receber multas. Já a partir de maio de 2026, quem não cumprir as diretrizes poderá receber multas, penalidades e outras implicações legais. 

Boas práticas que fazem a diferença

Enquanto o descumprimento das novas regras poderá trazer inúmeros prejuízos, as empresas que adotarem uma gestão ativa da saúde mental tendem a experimentar ganhos expressivos em diversos níveis. Investir no bem-estar psicológico dos colaboradores não é apenas uma exigência legal - é uma estratégia inteligente de gestão.

Entre os benefícios mais observados estão: redução de afastamentos por motivos de saúde e menor rotatividade de funcionários; diminuição de litígios trabalhistas relacionados a assédio, estresse e outros danos emocionais; aumento da produtividade, motivação e fidelização de talentos; ambientes mais seguros e eficientes, com relações interpessoais mais saudáveis.

Mais do que cumprir a norma, a atualização da NR-01 convida as empresas a repensarem sua cultura organizacional e a colocarem o cuidado com as pessoas no centro de suas decisões. Um passo essencial para quem quer construir equipes fortes, produtivas, motivadas, resilientes e preparadas para o futuro do trabalho.

Erick Bannwart e Silva

Erick Bannwart e Silva

Especialista em Direito Trabalhista, Gestão de Riscos e Compliance - Arnone Advogados Associados.

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