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Venda casada é ilegal?

Entenda por que o banco não pode te obrigar a contratar seguro para liberar crédito.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Atualizado às 14:23

Você já tentou contratar um empréstimo ou financiamento e escutou do banco que só seria possível liberar o crédito se você também contratasse um seguro?

Pois saiba que essa exigência é ilegal e configura prática abusiva, conhecida como venda casada.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes por que o banco não pode condicionar a concessão de crédito à contratação de seguros, quais são os seus direitos, o que diz a legislação brasileira, como denunciar e quando acionar a Justiça.

Ao final, você saberá exatamente o que fazer para se proteger e, se for o caso, exigir indenização na Justiça.

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O que é venda casada e por que ela é ilegal

A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à contratação de outro.

No contexto bancário, isso acontece quando o banco impõe ao consumidor a obrigação de contratar um seguro de vida, proteção financeira ou qualquer outro tipo de cobertura para liberar crédito.

Essa prática é vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço."

Portanto, o consumidor tem o direito de contratar apenas o que deseja.

O banco não pode impor serviços acessórios como condição para liberar crédito.

Como funciona a prática em empréstimos e financiamentos

A venda casada em operações bancárias geralmente ocorre de forma disfarçada.

Veja alguns exemplos comuns:

  • O gerente diz que "o sistema só aprova o crédito se houver seguro incluso";
  • O cliente não é informado que o seguro é opcional;
  • O valor do seguro já aparece embutido no contrato, sem explicação;
  • O banco se recusa a liberar crédito se o cliente se recusar a assinar a apólice.

Muitas vezes, o consumidor só percebe que contratou um seguro ao receber cobranças em sua conta corrente ou no valor das parcelas do financiamento.

O que diz o CDC

Além do art. 39, o CDC protege o consumidor de outras formas contra imposições abusivas:

Art. 6º - Direitos Básicos do Consumidor

Inciso III - Direito à informação clara e adequada;

Inciso IV - Proteção contra práticas abusivas;

Inciso VI - Efetiva prevenção e reparação de danos.

Art. 51 - Cláusulas abusivas

"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas que: impuserem ao consumidor obrigação considerada iníqua, abusiva, que o coloque em desvantagem exagerada."

Ou seja, cláusulas que obrigam o consumidor a contratar produtos indesejados são nulas e podem ser contestadas judicialmente.

Posicionamento do Banco Central e da Susep

BACEN - Banco Central do Brasil

O BACEN não autoriza a venda casada, e exige que os bancos informem com clareza que a contratação de seguros ou outros produtos é opcional.

A resolução CMN 3.694/09, do Conselho Monetário Nacional, reforça:

"A contratação de seguro não poderá ser exigida como condição para a concessão de operação de crédito."

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados

A SUSEP, que regula o setor de seguros, também estabelece que o consumidor tem liberdade de contratar seguros com qualquer instituição autorizada.

Portanto, não existe base legal para o banco obrigar o cliente a contratar o seguro com ele próprio ou com seguradoras parceiras.

O que fazer se o banco te obrigar a contratar um seguro

Caso você tenha passado por essa situação, siga os seguintes passos:

1. Solicite informações escritas

Peça ao banco que comprove, por escrito, que o seguro é obrigatório (o que não poderá fazer, pois seria ilegal).

2. Recuse e grave a conversa

Se possível, grave a conversa com o gerente (de forma discreta e dentro da legalidade), onde ele confirma a exigência.

3. Guarde comprovantes

Arquive cópias do contrato, recibos de pagamento e qualquer comunicação com o banco.

4. Registre reclamação

Faça uma queixa formal no:

  • PROCON;
  • Banco Central (https://www.bcb.gov.br);
  • Plataforma consumidor.gov.br;

5. Acione a Justiça

Um advogado especialista poderá ajuizar ação judicial para:

  • Declarar nula a cláusula abusiva;
  • Determinar o cancelamento do seguro;
  • Obter a devolução dos valores pagos indevidamente;
  • Pedir indenização por danos morais e materiais.

Indícios de venda casada nos contratos

Fique atento aos seguintes sinais de prática abusiva:

  • O contrato de empréstimo não menciona o seguro de forma clara;
  • cobrança de seguros sem sua assinatura ou sem sua autorização expressa;
  • O seguro aparece no extrato com nome genérico como "serviços financeiros";
  • O banco se recusa a liberar o crédito caso o seguro não seja contratado;
  • O gerente afirma que "todos os clientes assinam assim".

Se você se identificou com qualquer dessas situações, você provavelmente foi vítima de venda casada.

Quando cabe pedido de indenização

O consumidor lesado pode pleitear judicialmente:

  • Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC;
  • Danos morais, pela frustração, constrangimento e abuso na relação de consumo;
  • Danos materiais, se houve prejuízo financeiro com a imposição do seguro;
  • Cancelamento da cláusula, mantendo o contrato de crédito.

A indenização será fixada de acordo com o caso concreto, mas há decisões com condenações que ultrapassam R$ 10.000,00 em danos morais, além da devolução integral dos valores pagos pelo seguro.

Você foi obrigado a contratar um seguro para ter crédito? Você pode ser indenizado!

Não aceite abusos!

Se o banco condicionou a liberação de crédito à contratação de seguro, você foi vítima de venda casada, e isso é proibido por lei.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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