Ampliação de pedágio e multas
Cresce o uso de pedágios e radares em estradas estaduais, levantando críticas sobre foco arrecadatório e falta de infraestrutura multimodal no Brasil.
terça-feira, 27 de maio de 2025
Atualizado às 10:39
As estradas estaduais, em geral, pós modelo de privatização, encontram uma nova ferramenta, qual seja, o instrumento de pedágios eletrônicos, ao lado do aumento exacerbado de radares de controle de velocidade. Em regra, a medida procura um recurso via receita para a manutenção e ampliação da estrada pavimentada com áreas de escape nos acostamentos, o que parece um resultado de eficiência e maior segurança do motorista; porém, o desmesurado aumento de radares com velocidades incompatíveis com trechos de estradas, de até 40 km, sinaliza uma sanha arrecadatória incomum. Tempos passados não tínhamos bons automóveis e sim carroças; com o surto de carros importados e derramamento no mercado de máquinas que aceleram facilmente até 200 km/h, mesmo assim, o limite máximo permitido de velocidade não ultrapassa 120 km/h, ao contrário de países do primeiro mundo onde a velocidade é liberada e encontra sólido ponto de apoio na qualidade da estrada, inclusive com iluminação solar 24 horas por dia. Mas, em termos de Brasil, muito nos falta, principalmente priorizar o transporte ferroviário com adequação da malha de ônibus e caminhões que hoje representam acentuado risco de acidentes letais.
Enquanto as estradas federais pedagiadas têm um custo bem menor do que as estaduais, não vemos uma fiscalização mais rigorosa ou atendimento prestativo nas hipóteses de acidentes ou mesmo quebra mecânica de veículos. Outro fator que assusta é o crescimento de motos circulando nas rodovias sem qualquer regra de trânsito ou pista de acesso, vindo a uma velocidade espantosa e com risco de acidente constante.
Com a reforma tributária em curso e uma perda de receita a impactar estado e município, o que se descortina hoje em dia, nada mais nada menos, é a criação de receitas com o elevado número de estradas pedagiadas, as quais têm o salgado sabor de radares constantes com velocidades sempre assimétricas de 40 até 120, o que mais causa espanto é o intervalo de instalação e colocação, ou seja, o motorista raras vezes poderá ficar desatento, pois cada viagem receberá, ao retornar à sua casa, uma multa referente ao passeio de turismo, notadamente em férias ou feriados prolongados.
Vivemos uma carga tributária de 33% do produto interno bruto e, pós-pandemia, com a facilidade de comunicação a distância, as viagens foram reduzidas, em particular aéreas, pois que poucas companhias em operação e o valor substancial do bilhete não anima aos interessados, tanto assim que em países do primeiro mundo e para proteção sonora e do meio ambiente, estão proibidos voos a menos de 1000 km, o que seria salutar se houvesse tal regra no Brasil e variedade multimodal de transporte.
Em apertada síntese, as estradas precisam de permanentes e constantes manutenções; aumento de pedágios desestimula a riqueza da circulação dos pedestres, piorando o ambiente dos negócios com radares espalhados ao longo das malhas rodoviárias e trazendo sempre a preocupação de não ultrapassar a pontuação para conservação da habilitação do motorista.
Multas por excesso de velocidade com pouca diferença daquela permitida e controlada não se nos afigura um padrão de risco e sim um critério subjetivo de arrecadar, pois que a imposição da velocidade e colocação do equipamento são atos discricionários, muitas vezes sem participação técnica ou aferição constante de setores especializados.
A mudança de mentalidade proclama uma superação das barreiras e a livre circulação, consideração do alto custo do combustível na casa de mais de um dólar, e o carro elétrico não passou de um bom sonho de verão, já que com pouca autonomia e reduzidos postos de reabastecimento ao longo das rodovias.


