MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Reforma tributária desperta corrida para revisão e aproveitamento de créditos fiscais

Reforma tributária desperta corrida para revisão e aproveitamento de créditos fiscais

Com a reforma tributária em curso, empresas devem revisar créditos fiscais para evitar perdas e garantir aproveitamento durante a transição até 2033.

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Atualizado em 23 de maio de 2025 15:07

Com a reforma tributária já em curso, a extinção progressiva dos tributos atuais sobre o consumo impõe uma agenda prática necessária: revisar o passado para preservar valor no futuro. 

Com a proximidade do fim da sistemática atual, é preciso ter atenção redobrada para garantir a identificação, apropriação e o efetivo aproveitamento de créditos fiscais que poderão ser resgatados durante o período de transição até a completa substituição dos tributos vigentes, em 2033.

Ainda que a reforma tributária assegure, por exemplo, a manutenção e a utilização futura de créditos do PIS e da Cofins acumulados e não aproveitados, há a previsão de condições relevantes para que isso ocorra. Entre elas está o devido registro em ambiente fiscal próprio e a observância das regras vigentes na data da extinção, mantida ainda a fluência do prazo para utilização. 

A necessidade de identificar, revisar e formalizar corretamente os créditos ainda não apropriados permitirá que eles sejam aproveitados mediante ressarcimento em espécie ou por compensação com tributos Federais durante o período de transição da reforma, inclusive com a CBS. 

Apenas no âmbito Federal, foram restituídos mais de R$ 40 bilhões em espécie em 2024, conforme informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União. Empresas brasileiras possuem volumes expressivos de créditos tributários ainda adormecidos, e adiar a organização da vida tributária da empresa pode significar perda real de ativos fiscais relevantes.

O tempo é curto. A extinção do PIS e da Cofins está prevista já em 2027, o que significa que a janela para levantar e formalizar adequadamente esses créditos se fecha rapidamente. Assim como o PIS e a Cofins, o ICMS e o IPI também serão extintos ou transformados ao longo da próxima década.

O ICMS, por exemplo, permanecerá vigente até 2032, o que permite planejamento e apropriação gradual de créditos - sobretudo considerando que a liquidez e efetivo aproveitamento variam significativamente entre os Estados. Quanto ao saldo credor do tributo existente até dezembro de 2032, a legislação prevê que, uma vez enquadrado nessa possibilidade, ele poderá ser: (i) compensado com o IBS a partir de 2033, em até 240 parcelas mensais; (ii) transferido para terceiros, de forma tácita, a partir de 2038, ou (iii) na impossibilidade de compensação, ser convertido em ressarcimento, também em 240 parcelas.

A existência de um prazo mais longo não deve ser confundida com ausência de urgência. Justamente por envolver múltiplas normas estaduais, regimes especiais e realidades operacionais distintas, o ICMS exige um esforço estratégico ainda mais criterioso. É fundamental que as empresas revisem, validem e organizem os saldos credores ao longo da transição.

De outro lado, o IPI, embora Federal, também merece atenção específica - em especial na indústria -, setor no qual a possibilidade de ressarcimento direto justifica uma análise detalhada.

A transição da reforma tributária é inevitável e tem prazos bem definidos. Isso torna imprescindível que as empresas realizem uma análise fiscal estruturada, com foco no levantamento de oportunidades, e na definição de estratégias para a realização financeira desses créditos. Primeiro, entender o que é feito hoje; depois, potencializar e operacionalizar as oportunidades ainda não aproveitadas; por fim, planejar como se adaptar ao futuro.

Thiago Mendes Oliveira

Thiago Mendes Oliveira

Advogado tributarista sócio do Martinelli Advogados.

Fernanda Tarsitano

Fernanda Tarsitano

Sócia do Martinelli Advogados e Mestre em Contabilidade e Controladoria.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca