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Avaliação ou revolução? Impacto das perícias no sistema judicial

Este artigo aborda o impacto das avaliações mercadológicas no judiciário, destacando sua importância na definição de valores justos e desafios enfrentados em um setor em evolução contínua.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 08:46

Introdução

No cenário jurídico atual, a avaliação mercadológica se destaca como elemento essencial na resolução de disputas envolvendo bens imóveis. Em processos de partilha de bens, desapropriações ou revisões de aluguel, a precisão e imparcialidade das avaliações garantem decisões justas e equitativas. O papel do perito avaliador transcende a simples atribuição de valores, exigindo conhecimento técnico, ética e habilidade para interpretar normas complexas.

O papel do perito avaliador

O perito avaliador é um agente de justiça, fornecendo laudos técnicos cruciais para decisões informadas. Além de dominar normas como a NBR 14653, o perito deve agir com ética, oferecendo avaliações justas e fundamentadas. Isso assegura credibilidade e confiança ao Judiciário. A transição para atuar como perito judicial, embora desafiadora, oferece oportunidades significativas para corretores que buscam expandir sua atuação.

Metodologias e normas técnicas

A aplicação rigorosa de normas como a NBR 14653 garante laudos confiáveis. Esta norma padroniza procedimentos, definindo conceitos claros e critérios objetivos.

Método Comparativo: Usado para imóveis urbanos, compara dados de mercado de propriedades similares.

Método da Renda: Aplicado em imóveis que geram receita, considera a capacidade de geração de renda.

Método do Custo: Utilizado em mercados com poucos dados disponíveis, calcula o valor com base nos custos de reconstrução.

Exemplos Práticos: Para esclarecer conceitos complexos, apresentaremos casos reais onde a avaliação mercadológica fez a diferença. Ilustrações visuais complementarão a compreensão.

Desafios na avaliação imobiliária

Resistência do mercado: Corretores de imóveis enfrentam resistência ao serem aceitos como avaliadores. Profissionais tradicionais, como engenheiros e arquitetos, frequentemente questionam suas qualificações, apesar das regulamentações que os reconhecem.

Evolução tecnológica: A tecnologia, como softwares de avaliação e inteligência artificial, é uma aliada potente. Contudo, é essencial que peritos mantenham o equilíbrio entre tecnologia e julgamento humano para avaliações justas e contextuais.

Atualização contínua: Mudanças frequentes em normas e legislações exigem que os peritos se mantenham atualizados. Participar de workshops e cursos é fundamental para garantir a precisão dos laudos.

Desafios e soluções: Aprofunde a discussão sobre desafios e sugira soluções práticas para superar essas barreiras.

Citações:

Albert Szent-Györgyi: "Descobrir consiste em ver o que todo mundo viu e pensar o que ninguém pensou."

Peter Drucker: "Se você não pode medir, não pode gerenciar."

Estudo de Caso: Avaliação Mercadológica em Ação

Contexto: Disputa judicial envolveu um imóvel comercial em uma área valorizada. Cada parte apresentou avaliações conflitantes.

Intervenção do Perito: O perito utilizou o método comparativo direto, apoiado por tecnologia avançada, para fornecer um laudo imparcial. Sua abordagem detalhada, seguindo a NBR 14653, foi fundamental para alcançar um acordo amigável.

Impacto: Os resultados demonstraram como avaliações bem conduzidas podem facilitar resoluções eficientes de disputas, reforçando a confiança no sistema judicial.

Conclusão

A avaliação mercadológica fortalece a justiça e a transparência, garantindo negociações informadas e justas no mercado imobiliário. Comprometido com a excelência, meu foco é na ética e precisão para promover um sistema judicial eficiente.

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Mendes Veiga, Hélio Silva de Vasconcelos Perícia Judicial Imobiliária - Do CRECI ao TJSP: Transforme-se em Perito Judicial.(No Prelo).

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14653-1: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro, 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (COFECI). Portaria nº 3.200, de 10 de outubro de 2006. Dispõe sobre os parâmetros referenciais para fixação dos honorários.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Hélio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga

Hélio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga

Procurador Municipal e Perito Judicial (TJ-SP). Exímio publicista (Pós-grad. FDDJ), especialista em Penal. Autor de obras influentes e reconhecido pelo INNOVARE.

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