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Registro de software no INPI: É obrigatório? Quais direitos você tem?

Entenda como funciona a proteção legal de softwares no Brasil, os direitos do criador e a importância do registro no INPI para garantir segurança jurídica.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 08:50

Se você desenvolve tecnologia, empreende no setor digital ou tem uma startup, proteger legalmente o software que você criou é tão importante quanto o criar. 

Muita gente ainda associa proteção de software à ideia de patente, mas no Brasil essa não é a forma adequada. Na verdade, o programa de computador é protegido pela via dos direitos autorais, assim como uma obra literária ou musical.

Essa proteção está prevista na lei 9.609/1998, conhecida como lei do software, que complementa a lei de direitos autorais (lei 9.610/1998) ao tratar de aspectos específicos da criação, comercialização e uso de softwares. 

A regulamentação e o registro ficam sob responsabilidade do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ainda que o registro não seja obrigatório para garantir os direitos do autor.

1. O que é um software do ponto de vista jurídico?

Conforme a lei do software, o programa de computador é definido como a expressão de um conjunto organizado de instruções codificadas ou em linguagem natural, criadas para permitir o funcionamento de máquinas e sistemas de tratamento de informação. Em outras palavras, o que a lei protege é o conteúdo literal do programa - seu código-fonte ou código objeto.

No âmbito jurídico, isso significa que o software é tratado como uma obra intelectual e, por isso, recebe a proteção de direitos morais e patrimoniais. 

Os direitos morais asseguram ao autor o reconhecimento da autoria e o direito de se opor a alterações não autorizadas que comprometam sua integridade, reputação ou finalidade. 

Já os direitos patrimoniais garantem o uso exclusivo e a exploração econômica da criação.

2. Registro no INPI: vale a pena?

Embora o registro não seja exigido para o software estar protegido pela lei, ele é fortemente recomendado, especialmente para empresas e desenvolvedores que pretendem explorar comercialmente o sistema, licenciar sua tecnologia ou resolver disputas sobre autoria.

O processo de registro é 100% digital, realizado pelo sistema e-Software do INPI. 

Neste sentido, o desenvolvedor deve preencher um formulário eletrônico, anexar documentos como o código-fonte (compactado) e a descrição técnica do programa, além de efetuar o pagamento da taxa (com desconto para MEIs e optantes do Simples Nacional).  

Por fim, é emitido o certificado digital de registro, em regra, em até 7 dias úteis e serve como prova de que o software é de sua autoria.

3. Por quanto tempo o software fica protegido?

A lei do software determina que a proteção autoral dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou publicação do software. 

Durante esse período, apenas o titular dos direitos pode decidir como, onde e por quem o programa será utilizado.

É importante destacar que, nos casos em que o software é desenvolvido por um colaborador ou prestador de serviço, os direitos patrimoniais pertencerão ao contratante - ou seja, à empresa - desde que essa relação esteja formalizada por contrato.

Por isso, é fundamental prever em contratos cláusulas de cessão de direitos autorais, de confidencialidade e sigilo, bem como a definição clara de titularidade do código e suas versões.

4. Como evitar cópias e uso indevido?

Além do registro no INPI, existem boas práticas que reduzem consideravelmente o risco de violação dos direitos sobre o software. Entre elas, destacam-se:

  1. Formalize tudo por contrato: inclusive com cláusulas de confidencialidade e cessão de direitos, principalmente se você contratar freelancers ou equipes externas;
  2. Implemente sistemas de proteção técnica: criptografia, chaves de acesso ou restrição de funcionalidades;
  3. Orientação clara: oriente sua equipe sobre o uso do software e reforce os deveres de sigilo e segurança;
  4. Registro de marca: considere registrar também a marca, caso o software seja comercializado com um nome distintivo

Conclusão

A proteção jurídica de um software vai muito além do código: envolve estratégia, prevenção e segurança jurídica. 

A legislação brasileira já oferece uma estrutura sólida, especialmente por meio da lei de software, mas é dever do empreendedor adotar medidas proativas para proteger sua criação e evitar prejuízos futuros.

Camila Betanin

VIP Camila Betanin

Advogada | Professora | Especialista em Direito do Entretenimento Digital | Direito dos Games | Direito Digital | Creator Economy | Sócia-Fundadora do Betanin & Leal - Advocacia e Consultoria.

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