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Habilitação jurídica no processo licitatório: Como evitar erros formais

Os critérios de habilitação jurídica e regularidade fiscal mudaram. A atenção aos detalhes garante o sucesso ou a exclusão nos certames públicos.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 10:08

Neste artigo, buscamos abordar de forma clara e didática os requisitos relacionados à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, destacando os pontos de atenção para evitar a inabilitação e garantir a conformidade documental.

A entrada em vigor da lei 14.133/21 - a lei de Licitações e Contratos Administrativos - trouxe significativas mudanças nas exigências de habilitação para que empresas possam participar de certames públicos. A legislação busca modernizar e racionalizar os procedimentos, promovendo maior eficiência e segurança jurídica, tanto para a Administração quanto para os licitantes.

A habilitação jurídica continua como requisito para comprovação da existência legal da empresa e de sua capacidade de atuar em nome próprio perante a Administração Pública. A lei 14.133/21, em seu art. 67, manteve em essência os mesmos fundamentos previstos na antiga lei 8.666/1993, mas com ajustes importantes:

Traz como documentos exigidos:

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
  • Prova de inscrição no CNPJ;
  • Documentos que comprovem os poderes de representação legal dos signatários da proposta ou dos atos praticados perante o processo licitatório. Atenção: sociedades por ações deverão apresentar ata da assembleia de eleição da diretoria; já sociedades limitadas devem atualizar periodicamente o contrato social, refletindo alterações de objeto, capital ou sócios.

Outro ponto relevante merecer ser mencionado, que é a possibilidade de verificação eletrônica dos documentos por meio de bases públicas, como o sistema da Receita Federal e juntas comerciais. Isso cria a possibilidade de redução da carga documental, mas exige atenção redobrada à regularidade dos registros.

A regularidade fiscal e trabalhista sempre foi condição indispensável para contratar com a Administração. O art. 68 da lei de 2021, inovou ao exigir de forma expressa a prova da regularidade trabalhista, além dos documentos fiscais já tradicionalmente exigidos.

A lei exige:

  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, conforme o ramo e localização;
  • Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidão de regularidade com o FGTS;
  • CNDT - Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) relativa a débitos trabalhistas, nos termos da lei 12.440/11.

Destaque: a nova lei autoriza a dispensa de documentos cuja verificação possa ser feita diretamente por sistemas públicos, como o Compras.gov.br ou o SICAF - o que não elimina a responsabilidade da empresa pela manutenção da regularidade atualizada.

Mesmo com a digitalização dos processos, a inabilitação por falhas formais ainda é uma realidade comum. Os principais cuidados que empresas devem adotar são:

  • Atualizar regularmente seus registros societários e garantir que os dados no CNPJ e na junta comercial estejam consistentes;
  • Manter a documentação fiscal e trabalhista sempre válida e de fácil acesso;
  • Verificar prazos de validade das certidões antes de cada participação em licitação;
  • Acompanhar os editais com atenção, já que alguns exigem documentos complementares, dependendo do objeto do contrato;
  • Ter assessoria jurídica especializada para antecipar riscos e garantir a conformidade documental.

Além disso, o uso do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores pode ser um aliado importante, permitindo o registro prévio e facilitando a habilitação automática em muitas licitações eletrônicas.

A lei 14.133/21 trouxe avanços significativos ao modernizar e digitalizar os procedimentos de habilitação nas licitações públicas. No entanto, essas mudanças também impuseram novas responsabilidades às empresas, especialmente no que diz respeito à manutenção da regularidade documental e à atenção aos detalhes previstos nos editais.

Para evitar inabilitações por falhas formais - muitas vezes simples, mas decisivas - é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em licitações e contratos administrativos. Esse profissional é essencial para interpretar corretamente as exigências do edital, verificar a validade e a consistência da documentação apresentada, orientar a empresa quanto ao uso de sistemas como o SICAF e, sobretudo, garantir segurança jurídica na participação em certames públicos.

Em um ambiente cada vez mais competitivo, ter uma atuação preventiva e estratégica faz toda a diferença. Empresas que investem em conformidade documental e assessoria jurídica especializada aumentam suas chances de sucesso, firmando contratos sólidos com a Administração Pública e crescendo de forma sustentável no mercado de compras governamentais.

Lucinete Cardoso

Lucinete Cardoso

Mestre em Direito. Prof. Universitária. Advogada com experiência em assessoria empresarial, Contratos, personificação jurídica, estrutura societária, governança, mercado de capitais, novas tecnologias

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