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Falso abuso é alienação? Sim, e a pior

Falso abuso como arma de alienação: Um desafio grave que exige cautela judicial e rigor técnico.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 10:09

A alienação parental representa uma das mais dolorosas patologias que podem acometer as relações familiares pós-ruptura, consistindo na campanha desqualificadora promovida por um genitor contra o outro, visando minar ou destruir o vínculo afetivo deste com o filho. Em sua forma mais extrema e perversa, essa campanha pode se valer da instrumentalização de falsas acusações de abuso, especialmente de natureza sexual ou de violência física. Essa tática eleva o conflito a um patamar de extrema gravidade, criando um cenário devastador para a criança e impondo ao sistema de justiça um dos seus mais complexos e delicados desafios: discernir a verdade em meio a narrativas contaminadas e proteger a criança de todos os riscos, incluindo o da própria manipulação.

Quando a falsa acusação de abuso é utilizada como ferramenta de alienação, o objetivo é claro: criar um impedimento fático e moral quase intransponível ao convívio do filho com o genitor acusado. O impacto inicial de tal denúncia é avassalador, frequentemente levando a medidas judiciais drásticas e imediatas, como a suspensão das visitas ou mesmo o afastamento completo, antes mesmo de uma apuração aprofundada. O genitor acusado se vê imerso em um pesadelo jurídico e social, enfrentando não apenas a dor do afastamento do filho, mas também o estigma, a desconfiança e a necessidade de provar sua inocência em um contexto onde a presunção, muitas vezes, milita contra si.

Para a criança ou adolescente, a situação é igualmente traumática. Ele é colocado no epicentro de um conflito de lealdades insuportável, podendo ser manipulado, pressionado e até induzido a reproduzir narrativas inverídicas, internalizando falsas memórias ou desenvolvendo um sentimento de culpa e confusão. O próprio processo de investigação, com múltiplas entrevistas e exames, embora necessário, pode se tornar um fator de revitimização, aprofundando as feridas emocionais. O sistema de justiça, por sua vez, enfrenta a hercúlea tarefa de agir com celeridade para proteger contra um risco real de abuso, sem, contudo, validar uma mentira que pode causar danos psicológicos e relacionais permanentes.

A identificação de uma falsa acusação instrumentalizada pela alienação parental exige uma atuação judicial e técnica de extrema cautela, rigor e especialização. É imperativo ir além das aparências e buscar uma análise multidisciplinar, envolvendo psicólogos e assistentes sociais forenses com experiência comprovada tanto em abuso quanto em alienação parental. Sinais como a falta de especificidade nos relatos, a repetição de termos adultos, a ausência de sinais compatíveis em laudos periciais e um histórico prévio de comportamento alienador por parte do denunciante podem ser indicativos, mas nunca conclusivos isoladamente. A investigação deve ser ampla, ouvindo diferentes fontes e analisando o contexto familiar de forma global.

Conclui-se que o entrelaçamento entre alienação parental e falsas acusações de abuso constitui uma chaga que demanda a máxima seriedade e competência do Poder Judiciário e de seus auxiliares. É vital que toda denúncia de abuso seja investigada com o máximo rigor, priorizando a proteção integral da criança. Contudo, é igualmente crucial que o sistema esteja atento e preparado para identificar e rechaçar manipulações e denúncias infundadas, que não apenas causam injustiças irreparáveis, mas também representam uma forma brutal de violência psicológica contra a própria criança, perpetuando o ciclo da alienação sob um manto de falsa proteção.

Breno Almeida Souza

Breno Almeida Souza

Advogado com atuação especializada em causas complexas que envolvam direito de família, direito civil, direito do trabalho e direito das licitações e dos contratos.

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