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Sentença trabalhista pode aumentar aposentadoria: Saiba como

A sentença trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria, mas é preciso atenção aos prazos e limites do INSS.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 14:38

Muitos aposentados do INSS ou trabalhadores próximos da aposentadoria ainda não sabem que uma vitória na Justiça do Trabalho pode melhorar o valor do benefício pago pelo INSS. Isso acontece quando a ação trabalhista reconhece verbas como salários atrasados, adicionais, horas extras ou outros direitos que não foram pagos corretamente durante o contrato de trabalho.

Quando esses valores se referem a períodos em que o segurado já contribuía para a previdência, eles podem ser incluídos no cálculo da aposentadoria.

Isso se chama revisão do benefício com base em sentença trabalhista - e pode fazer diferença significativa no valor mensal e nos atrasados.

1. Quando começa a contar o prazo para pedir a revisão?

A lei garante ao segurado o direito de pedir a revisão da aposentadoria, mas estabelece um prazo: 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Essa é a regra geral prevista no art. 103 da lei 8.213/91, que trata da chamada decadência do direito à revisão.

Porém, quando se trata de revisão da aposentadoria com base em valores reconhecidos em ação trabalhista, o prazo é diferente. O STJ, ao julgar o Tema 1.117, firmou a seguinte tese:

"O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória."

Esse entendimento veio para resolver uma situação comum: muitos trabalhadores vencem a ação trabalhista, mas não tomam nenhuma providência na época. Só anos depois, já aposentados, pensam em pedir a revisão. O problema é que, nesse momento, o prazo de 10 anos já pode ter passado, e o direito à revisão pode ter sido perdido.

Por isso, quando o segurado ainda não se aposentou, mas já teve uma ação trabalhista concluída, o ideal é averbar esses valores no INSS o quanto antes. Essa averbação não acontece automaticamente - é preciso fazer um requerimento específico no sistema do INSS. Assim, os valores já ficam registrados e serão considerados no momento da aposentadoria, sem risco de decadência futura.

2. Nem sempre vale a pena: Atenção ao teto do INSS

Um ponto que precisa ser bem avaliado é se a revisão realmente vai trazer um ganho financeiro. Isso porque, se na época da aposentadoria os salários do trabalhador já estavam limitados ao teto do INSS, mesmo que a Justiça do Trabalho reconheça que ele tinha direito a receber mais - como horas extras, adicionais ou comissões - isso não vai gerar reflexos previdenciários. O motivo é simples: o teto funciona como um limite para as contribuições previdenciárias e para o valor do benefício.

Por exemplo: imagine um trabalhador que, em 2017, recebia R$ 5.500,00 de salário antes de entrar com a reclamação trabalhista. Naquele ano, o teto do INSS era de R$ 5.531,31. Ou seja, mesmo sem considerar as verbas da ação trabalhista, ele já contribuía no valor máximo permitido.

Se depois ele ganhar na Justiça o reconhecimento de horas extras ou outras verbas salariais, isso não vai aumentar sua base de contribuição nem o valor da aposentadoria - porque ele já havia alcançado o teto da época.

Por isso, fazer os cálculos antes de entrar com o pedido de revisão é essencial.

3. Quando e como recorrer à Justiça

Se o INSS negar o pedido de revisão, para quem já é aposentado, ou negar a averbação, para quem ainda não se aposentou, ou mesmo demorar muito para responder, é possível resolver a situação pela via judicial.

Em casos de demora excessiva, é possível utilizar o mandado de segurança, que é um tipo de processo mais célere, justamente para obrigar o INSS a analisar o pedido dentro de um prazo razoável.

Além disso, se houver uma negativa expressa, o segurado pode ajuizar uma ação judicial pedindo que o INSS seja condenado a realizar a revisão do benefício ou a averbação dos valores reconhecidos na Justiça do Trabalho.

O apoio de um advogado previdenciarista é essencial para garantir que o processo seja bem instruído, com a documentação correta, e que o segurado tenha clareza sobre os direitos envolvidos, os riscos e as chances reais de êxito.

4. Conclusão

A revisão da aposentadoria com base em sentença trabalhista é um direito real e reconhecido pela Justiça. Mas, como em toda decisão previdenciária, é fundamental agir com estratégica.

Fazer os cálculos com antecedência, entender os prazos e saber o melhor momento para agir pode evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria mais justa.

E para quem ainda não se aposentou, averbar os valores no INSS o quanto antes é uma medida preventiva poderosa - que evita dor de cabeça no futuro e preserva um direito que foi conquistado na Justiça.

Jeanne Marcia Vargas Farias Machado

Jeanne Marcia Vargas Farias Machado

Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS.

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