O banco pode tirar dinheiro da sua conta sem avisar?
Você olhou o extrato da sua conta e notou um valor debitado que não autorizou ou sequer sabia que seria cobrado?
domingo, 29 de junho de 2025
Atualizado em 27 de junho de 2025 13:42
Isso acontece mais do que se imagina.
Mas será que o banco pode simplesmente debitar valores da sua conta sem te avisar antes?
A resposta, em muitos casos, é não.
Essa prática pode configurar violação ao CDC e ao princípio da boa-fé nas relações contratuais.
Neste artigo, você vai entender em que situações o banco pode ou não fazer débitos automáticos, quais são os seus direitos, como contestar cobranças indevidas e quando é possível entrar com ação judicial e pedir indenização.
Você irá ler aqui:
- O banco pode debitar dinheiro da conta sem aviso?;
- Quais são os direitos do consumidor nessas situações?;
- Débitos autorizados x débitos indevidos;
- Casos mais comuns de débitos sem aviso pelos bancos;
- O que fazer se o banco debitou um valor sem sua autorização;
- Quando cabe indenização por dano moral e material.
Confira este post e defenda o que é seu!
O banco pode debitar dinheiro da conta sem aviso?
Regra geral: não.
O banco não pode efetuar descontos, débitos ou retiradas da sua conta sem sua prévia autorização e ciência. O art. 6º do CDC assegura o direito à informação clara e adequada sobre qualquer serviço prestado:
Art. 6º, III - São direitos básicos do consumidor: "A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."
Além disso, a resolução 3.919/10 do Banco Central do Brasil determina que os bancos devem prestar informações transparentes sobre tarifas e serviços, inclusive sobre valores debitados automaticamente.
Quando o banco debita valores sem comunicar previamente, pode estar praticando ato ilícito.
Quais são os direitos do consumidor nessas situações?
O cliente bancário é considerado consumidor por equiparação, conforme entendimento pacífico do STJ.
Isso significa que todos os direitos previstos no CDC também se aplicam às relações com os bancos.
Os principais direitos que protegem você nesse tipo de situação são:
- Direito à informação prévia e clara sobre débitos e tarifas;
- Direito de recusar produtos ou serviços não contratados;
- Direito à devolução em dobro dos valores debitados indevidamente, com juros e correção;
- Direito à indenização por dano moral, quando houver constrangimento, surpresa, ou impossibilidade de uso do valor retirado.
Débito autorizado x Débito indevido
É importante distinguir o que são débito autorizado e débito indevido:
Débito autorizado:
- Ocorre quando você assinou um contrato ou concordou expressamente com o desconto;
- Exemplo: débito automático de prestação de financiamento, fatura de cartão, mensalidade de seguro contratado.
Débito indevido:
- Acontece quando o valor é retirado sem sua ciência, sem contrato válido ou sem comunicação prévia;
- Exemplo: tarifas escondidas, seguro não contratado, "pacotes de serviços" adicionados sem aviso, estorno por suposta dívida desconhecida.
Em muitos casos, o cliente sequer sabe que autorizou algo, e só descobre ao ver o extrato bancário.
Mas mesmo nesses casos, o banco tem o dever de comprovar a contratação.
Casos mais comuns de débitos sem aviso pelos bancos
Veja alguns exemplos frequentes enfrentados por clientes bancários:
1. Cobrança de seguros não contratados
É comum bancos adicionarem automaticamente seguros como "proteção premiada", "seguro pessoal" ou "garantia estendida" sem consentimento real.
2. Tarifas escondidas
Muitas vezes o banco cobra "pacotes de serviços" ou "tarifa de manutenção" sem o consumidor ter solicitado ou sido informado.
3. Compensação unilateral de valores
Bancos que retiram da conta corrente valores devidos no cartão de crédito ou em outra operação sem autorização judicial.
4. Débitos cruzados entre contas
Quando o banco usa o saldo da conta corrente para quitar parcelas vencidas de um empréstimo, mesmo sem previsão contratual clara.
5. Cobranças por serviços não prestados
Débitos referentes a "consultorias", "análises de crédito" ou outros serviços bancários nunca solicitados pelo cliente.
O que fazer se o banco debitou um valor sem sua autorização
Se você sofreu um desconto inesperado, siga este passo a passo para proteger seus direitos:
1. Consulte seu extrato bancário detalhado
Identifique o valor, a data e o tipo do débito. Registre print, fotos e documentos que comprovem a retirada.
2. Entre em contato com o banco imediatamente
Utilize os canais oficiais (SAC ou ouvidoria). Solicite explicação formal e devolução do valor.
3. Peça o contrato que autoriza o débito
O banco é obrigado a fornecer uma cópia do contrato ou gravação que comprove sua autorização.
4. Formalize uma reclamação no Banco Central ou Procon
Caso o banco não resolva, abra uma queixa formal no site do Gov.
5. Busque um advogado especializado
Se mesmo após os passos acima o banco não devolver o valor, ou o dano já estiver feito, é hora de recorrer à Justiça.
Quando cabe indenização por dano moral e material
A Justiça tem reconhecido que o débito indevido de valores pode gerar dano moral, especialmente quando:
- O consumidor depende daquele valor para despesas básicas;
- O desconto compromete o pagamento de contas e gera juros;
- O cliente é surpreendido e sofre constrangimento ou desequilíbrio emocional;
- O banco se recusa a estornar ou sequer responde à reclamação.
Além disso, cabe indenização por dano material, quando a retirada do valor causou prejuízos financeiros concretos, como:
- Cheque devolvido;
- Conta em atraso;
- Multa ou juros por falta de saldo.
Se o banco tirou dinheiro da sua conta sem te avisar, você pode ser indenizado!
Você não precisa aceitar calado quando o banco comete abusos.
Se houve débito indevido, você tem direito à devolução e à reparação por todos os danos causados.


