Saúde mental materna afeta guarda? Entenda os limites
Análise dos limites, riscos à criança e a crucial prova pericial.
terça-feira, 3 de junho de 2025
Atualizado às 10:23
As disputas de guarda invariavelmente gravitam em torno do princípio do melhor interesse da criança, buscando assegurar o ambiente mais propício ao seu desenvolvimento saudável e integral. Nesse contexto, a saúde mental dos genitores podem emergir como um fator de análise, gerando debates complexos e delicados. Abordar a saúde mental materna, especificamente, exige uma abordagem isenta de estigmas, mas firmemente ancorada na proteção infantil, investigando como e quando tais condições podem, de fato, influenciar a decisão judicial sobre a guarda, especialmente em favor do pai.
É fundamental, de início, desmistificar a ideia de que um diagnóstico psiquiátrico ou a necessidade de acompanhamento psicológico constituem, por si sós, um impedimento ao exercício da guarda. A presença de uma condição de saúde mental não equivale automaticamente à incapacidade parental. O sistema jurídico, pautado pela razoabilidade, deve focar não na existência do diagnóstico, mas sim nas suas reais implicações para a capacidade da mãe de prover cuidados adequados, segurança, estabilidade e afeto ao filho, bem como na sua adesão a eventuais tratamentos.
A questão central para o Judiciário é avaliar se a condição de saúde mental materna, em seu estado atual e na forma como se manifesta, compromete substancialmente a habilidade de exercer a parentalidade responsável, a ponto de gerar riscos concretos ao bem-estar físico ou psíquico da criança. Isso pode envolver situações onde a condição impede a percepção das necessidades do menor, gera comportamentos erráticos ou negligentes, ou está associada a fatores de risco adicionais. A complexa interação entre saúde mental e capacidade parental ganha contornos visíveis em casos de grande repercussão midiática, a exemplo dos que envolveram figuras públicas como Andressa Urach. Tais situações, amplamente noticiadas, ilustram os desafios enfrentados ao ponderar diagnósticos psiquiátricos e a necessidade premente de assegurar um ambiente seguro para a criança, sublinhando que a incapacidade parental ou o risco ao menor não podem ser presumidos; devem ser cabalmente demonstrados nos autos.
Nesse ínterim, a prova técnica assume um papel de absoluta proeminência. Decisões dessa magnitude não podem se basear em alegações desprovidas de fundamento técnico ou em percepções leigas e preconceituosas. A realização de estudos psicossociais e, sobretudo, de perícias psicológicas e psiquiátricas aprofundadas e imparciais, conduzidas por profissionais designados pelo juízo, são indispensáveis. Tais laudos devem ir além do diagnóstico, avaliando especificamente o impacto da condição na dinâmica familiar, a capacidade parental efetiva, a adesão ao tratamento e o prognóstico, oferecendo ao julgador subsídios sólidos para sua decisão.
Conclui-se que a saúde mental materna pode, sim, influenciar uma decisão sobre a guarda, inclusive levando à sua fixação em favor do pai, mas apenas quando houver prova técnica robusta de que a condição, em sua manifestação concreta, representa um risco real e significativo ao superior interesse da criança. A análise deve ser sempre individualizada, empática, livre de preconceitos, mas inabalável na sua missão primordial de proteger o menor. O foco é garantir um lar seguro e estável, ponderando-se se, diante de uma incapacidade materna comprovada, o ambiente paterno se apresenta como a alternativa mais benéfica.


