Edital PGDAU 11/25: Descontos e parcelamentos para dívidas Federais
Análise do Edital PGDAU 11/25, que oferece condições facilitadas para a regularização de débitos Federais com descontos e parcelamentos ampliados.
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Atualizado às 09:27
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o edital PGDAU 11/25, estabelecendo condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O período de adesão vai de 2/6 até 30/9/25, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Quais débitos podem ser negociados?
Podem ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. Para a modalidade de transação de pequeno valor, os débitos devem ter sido inscritos até 2/6/24 e ter valor total de até 60 salários mínimos.
Modalidades de transação
- Transação por capacidade de pagamento: Destinada a contribuintes cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitar integralmente os débitos em até cinco anos. Oferece entrada de 6% do valor total da dívida, parcelável em até seis vezes, e o saldo remanescente pode ser pago em até 114 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto pode chegar a até 70%, e o prazo de parcelamento pode alcançar 133 meses.
- Transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Indicada para débitos com baixa perspectiva de recuperação, como aqueles com mais de 15 anos sem garantias ou suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos, ou relacionados a contribuintes falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. A entrada é de 5% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 12 vezes, e o saldo restante pode ser pago em até 108 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição. Para os contribuintes mencionados anteriormente, o desconto pode chegar a até 70%, e o prazo de parcelamento pode alcançar 133 meses.
- Transação de pequeno valor: Voltada para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 2/6/24. Oferece entrada de 5% do valor total da dívida, parcelável em até cinco vezes, e o saldo restante pode ser pago com descontos variáveis conforme o número de parcelas: até sete parcelas com 50% de desconto; até 12 parcelas com 45% de desconto; até 30 parcelas com 40% de desconto; e até 55 parcelas com 30% de desconto. Para MEIs com débitos específicos (código de receita 1537), é permitido o parcelamento direto em até 60 vezes com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição.
- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: Aplicável a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Não há concessão de desconto, mas permite parcelamento do valor de entrada: 50% de entrada com o restante em até 12 parcelas; 40% de entrada com o restante em até oito parcelas; ou 30% de entrada com o restante em até seis parcelas.
Exemplos práticos
Considere o caso de um contribuinte pessoa física com dívida ativa no valor de R$ 50 mil. Por meio da modalidade baseada em capacidade de pagamento, ele poderá pagar uma entrada de 6% (R$ 3 mil), parcelada em até seis vezes, e o saldo remanescente em até 114 parcelas. A depender do enquadramento, os descontos sobre encargos podem chegar a 70%.
De modo semelhante, um MEI - Microempreendedor Individual com dívida de R$ 10 mil, inscrita até 2/6/24, pode optar pela transação de pequeno valor. Nesse caso, a entrada de 5% (R$ 500) pode ser dividida em até cinco parcelas, e o saldo restante parcelado com descontos que variam conforme o prazo, podendo chegar a 50%.
Riscos da inadimplência
A não adesão ao edital pode acarretar diversos prejuízos ao contribuinte. Entre as principais consequências estão:
- Incidência continuada de juros e correção monetária;
- Restrições junto ao Cadin;
- Possibilidade de protesto da dívida;
- Ingresso em execução fiscal, com medidas como penhora de faturamento e bloqueio judicial de bens e contas bancárias;
- Restrições para celebrar contratos com o Poder Público e etc..
Condições gerais
- A adesão deve abranger todos os débitos elegíveis em nome do contribuinte, exceto aqueles garantidos por seguro garantia, parcelados, transacionados anteriormente ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
- Contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos não podem participar da nova proposta.
- É obrigatória a desistência das ações judiciais que discutam os débitos a serem transacionados, com comprovação no prazo legal.
- A adesão implica aceitação integral das condições do edital e obriga o contribuinte a manter a regularidade perante o FGTS, a PGFN e a Receita Federal, inclusive em relação a débitos que venham a surgir após o acordo.
Como aderir
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) até as 19h do dia 30/9/25. O processo exige login com certificado digital ou conta gov.br, seleção da modalidade de transação adequada, simulação das condições de pagamento e aceite formal da proposta com geração da primeira guia de pagamento.
O edital PGDAU 11/25 representa uma oportunidade concreta de renegociação de dívidas com condições mais favoráveis. No entanto, a escolha da modalidade adequada e a análise dos impactos legais e financeiros exigem cautela. Por isso, é altamente recomendável que o contribuinte consulte um advogado especializado em Direito Tributário antes de formalizar a adesão. Esse suporte técnico pode evitar riscos futuros e garantir que a escolha seja realmente vantajosa dentro do seu contexto fiscal e patrimonial.


