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"Racismo reverso" - Possibilidade

Ora, o crime de racismo, independentemente de quem o pratica e a quem atinge, devendo ser entendido como tal, e ser rigorosamente punido.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Atualizado às 09:18

É cediço que o crime de racismo, como classicamente conhecido, destina-se às imperdoáveis condutas daqueles que, em razão da cor da pele da vítima, pratica injúria e toda sorte de discriminação.

Historicamente, cidadãos de determinadas raças, tais como o povo preto, o povo indígena, o povo pardo e o povo árabe, por exemplo, sofrem preconceito a partir da objetificação de seus corpos, pela utilização de piadas de mau gosto, pela criação de apelidos desrespeitosos, pela ausência de oportunidade no mercado de trabalho e de crescimento profissional, pela ausência de um ensino de qualidade, pela segregação em espaços públicos e privados e através de diversos outros odiosos meios de discriminação.

É ponto pacífico, portanto, que por qualquer viés que se enxergue a questão, o racismo como classicamente entendido deve ser punido com severidade.

No entanto, surge a discussão sobre o famigerado "racismo reverso", nomenclatura designada de forma infeliz, para o crime de racismo praticado contra o povo branco e o povo asiático, por exemplo.

Em que pese haver entendimentos jurisprudenciais, inclusive, de lavra do colendo STJ em sentido contrário, afirmando não haver racismo, por exemplo, quando a vítima é branca.

Porém, justiça seja feita, toda e qualquer injúria e forma de discriminação lançada em desfavor de qualquer cidadão, em razão da cor de sua pele, independentemente de qual ela seja, merece punição no tipo penal que abarca o crime de racismo.

Entender de forma distinta, é incentivar a prática do ódio direcionado a determinadas raças, sem que haja uma punição adequada, possibilitando, portanto, o soerguimento de movimentos de segregação e até extermínio de raças, o que se revela inadmissível.

A história revelou que o racismo merece punição, não importa quem seja seu autor, nem tampouco a vítima... ou a contemporaneidade vai admitir que Adolf Hitler deveria ser absolvido pelo homicídio e perseguição de milhões de judeus, deficientes físicos, homossexuais, mulheres e crianças, independentemente da cor, para a formação de uma raça ariana?

O holocausto atingiu milhões de pessoas, cujas peles possuíam distintas cores e tonalidades.

Em assim sendo, não podemos abrir margem de levantar novo movimento de ódio, mas sim, a sociedade deve se unir a favor de conferir uniformidade ao ordenamento jurídico e sua aplicação, independentemente da cor da pele do agente e da vítima.

Charles dos Santos Cabral Rocha

VIP Charles dos Santos Cabral Rocha

Pós-Graduado em Direito Militar pela EPD, Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS, Pós-Graduando em Direito Tributário pela PUC/RS, Professor Universitário em São Paulo.

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