Empréstimos suspensos: Liminar contra o golpe do falso advogado e falso promotor
Uma decisão judicial crucial garantiu a suspensão imediata de descontos indevidos, protegendo vítimas de um sofisticado golpe financeiro. Uma vitória real que demonstra a força da justiça.
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Atualizado às 10:30
1. Enganados pela falsa promessa: A trama do golpe digital
Imagine ser enganado por estelionatários que se passam por autoridades, como um advogado e um promotor de justiça. Foi exatamente isso que aconteceu com duas senhoras, pessoas com pouca familiaridade com o universo digital. Elas foram induzidas a realizar diversas transferências bancárias e, para piorar, tiveram empréstimos fraudulentos contratados em seus nomes, totalizando quase R$ 33.000,00 e R$ 47.000,00 (R$ 80.000,00).
Um verdadeiro pesadelo!
2. O impacto devastador: Descontos bancários que sufocam
Com os empréstimos forjados, as contas bancárias das vítimas começaram a sofrer descontos mensais abusivos: R$ 3.048,01 e R$ 4.251,53, respectivamente. Esses valores, de natureza alimentar, eram essenciais para a subsistência delas, causando um grave abalo financeiro e comprometendo a dignidade. A situação exigia uma intervenção urgente para evitar um colapso financeiro.
3. Justiça rápida: A concessão da liminar
Diante da gravidade da situação, foi conseguida uma liminar de urgência para suspender os descontos. Há mecanismos legais que quando bem empregados, servem para amparar justamente casos como estes.
Neste caso, a rapidez da justiça em reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano é crucial para proteger o cidadão de abusos financeiros. A narrativa das vítimas, comprovada pela produção das provas previamente produzidas, demonstrou claramente que elas foram vítimas de um golpe. O perigo de dano era evidente, pois os valores descontados eram de natureza alimentar, essenciais para a sobrevivência.
A decisão judicial foi fundamentada no art. 300 do CPC, e evidenciou o seguinte:
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
Além disso, também foi conseguida a tramitação prioritária do processo com base no art. 1.048, inciso I do CPC e no art. 71 do Estatuto do Idoso, bem como os benefícios da gratuidade de justiça que foram deferidos conforme o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante:
"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
4. A vitória preliminar veio: Os descontos foram suspensos e aplicada multa ao banco
A justiça prevaleceu! A Liminar foi deferida, e o banco foi imediatamente obrigado a suspender todos os descontos referentes aos empréstimos fraudulentos. Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$1.000,00 para cada dia em que o banco insistir em efetuar qualquer desconto da conta das vítimas a título dos empréstimos fraudulentos.
Esta decisão não apenas suspende os descontos, mas também impõe uma multa significativa, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras na segurança de seus clientes. Uma vitória que traz alívio e segurança para as vítimas.
5. Você já passou por isso?
Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe digital, teve empréstimos fraudulentos em seu nome ou está sofrendo descontos indevidos, saiba que você não está sozinho e que há caminhos para buscar justiça!


