Excesso de contribuição ao INSS: Segurado pode pedir restituição
Profissionais com múltiplos vínculos, como médicos, podem recuperar contribuições ao INSS recolhidas acima do teto legal nos últimos cinco anos.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Atualizado às 13:24
O regime jurídico das contribuições previdenciárias estabelece um teto máximo de incidência, definido anualmente por ato normativo do Poder Executivo. A contribuição do segurado, portanto, não deve exceder o limite mensal do salário de contribuição estipulado pela Previdência Social. Todavia, na prática, é comum que empregados com múltiplos vínculos ou rendimentos oriundos de diferentes fontes sejam submetidos a recolhimentos previdenciários superiores ao teto legal, o que configura pagamento indevido e enseja o direito à restituição.
A legislação é clara ao fixar o teto contributivo. Conforme o art. 28, §5º, da lei 8.212/1991, a base de cálculo das contribuições do segurado é limitada ao valor máximo estabelecido em regulamento. Esse limite deve ser observado inclusive em casos de vínculo concomitante, nos quais o segurado recebe remuneração de dois ou mais empregadores. Quando os empregadores efetuam recolhimentos sem considerar a soma das remunerações, é comum que o total de contribuições ultrapasse o teto, o que afronta diretamente o princípio da legalidade tributária.
Nessas hipóteses, o valor pago a maior pode ser restituído ao segurado, que é o contribuinte de fato da exação. A devolução poderá ser feita na via administrativa, mediante requerimento à Receita Federal, ou pela via judicial, caso haja recusa ou inércia da Administração. O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido, conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ. A restituição pode abranger tanto os valores descontados diretamente do segurado quanto aqueles recolhidos indevidamente por ele em razão do exercício de atividade como contribuinte individual ou facultativo.
A comprovação do recolhimento acima do teto exige documentação robusta, composta por contracheques, guias de recolhimento, declarações de rendimentos e vínculos laborais, bem como o histórico de contribuições extraído do CNIS. O cruzamento desses dados permite a demonstração objetiva do excesso, servindo como base para a liquidação dos valores e instrução do pedido de devolução. Em muitos casos, é possível ainda apurar valores expressivos, sobretudo quando a situação se repete por vários meses ou anos consecutivos.
A situação é especialmente recorrente entre profissionais da área da saúde, em especial médicos que prestam serviços simultaneamente a diversos hospitais, clínicas ou operadoras de saúde. Suponha-se, por exemplo, um médico que, ao longo de 2024, tenha mantido vínculos simultâneos com três hospitais distintos, recebendo R$ 8 mil de cada instituição, totalizando R$ 24 mil mensais. Considerando que o teto previdenciário vigente em 2024 foi de R$ 7.786,02, o correto seria haver recolhimento até esse limite, e não sobre os R$ 24 mil. Como cada hospital recolhe a contribuição de forma independente, há grande probabilidade de que, somados, os valores recolhidos tenham superado o teto legal em mais de R$ 16 mil por mês, o que, ao longo de 12 meses, representa um recolhimento indevido superior a R$ 12 mil apenas considerando a alíquota máxima de 14% aplicada sobre a parcela excedente. Em cinco anos, esse valor pode ultrapassar R$ 60 mil, sem considerar atualização monetária.
Além da devolução em espécie, a legislação admite a compensação dos valores indevidamente recolhidos com contribuições vincendas. A escolha entre restituição e compensação dependerá da estratégia adotada, da situação contributiva do segurado e da atuação profissional que acompanha o caso. Em ambos os casos, a atuação jurídica é fundamental para garantir o reconhecimento do direito, evitar prejuízos patrimoniais e prevenir futuras glosas fiscais.
O tema reveste-se de especial relevância em razão da sua recorrência e impacto econômico. Em um contexto de elevada carga tributária, o respeito aos limites legais de incidência é fundamental para assegurar equilíbrio financeiro e previsibilidade orçamentária ao contribuinte. Ao mesmo tempo, reforça-se a importância da análise individualizada da folha de pagamento, especialmente em casos de profissionais com múltiplos vínculos ou que atuam em regimes híbridos de contribuição.
Em síntese, o recolhimento previdenciário acima do teto é indevido e impõe ao Fisco o dever de restituir o que foi cobrado em excesso. A legislação e a jurisprudência conferem amparo à devolução, desde que o contribuinte demonstre o excesso e requeira a restituição dentro do prazo prescricional. Trata-se, assim, de um importante instrumento de correção de ilegalidades fiscais, cujo exercício demanda atenção técnica e atuação jurídica especializada.


