Como ajudar seu familiar com doença grave a obter isenção do IR
Doença grave já traz sofrimento demais. Saiba como os familiares podem ajudar aposentados a parar de pagar IR e recuperar valores com respaldo legal.
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Atualizado às 09:34
A legislação brasileira prevê a isenção do IR - Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, conforme o art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988. Recentemente, o STJ e o STF têm consolidado entendimentos importantes sobre a aplicação desse benefício, esclarecendo pontos cruciais para os contribuintes.
Quais doenças garantem o direito?
Apenas as doenças previstas em lei garantem o benefício, quais são:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Alienação mental (inclui Alzheimer avançado);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Moléstia profissional ou acidente em serviço;
- Estados avançados da doença de Paget.
Ainda, é importante saber que, mesmo em remissão, por exemplo no caso do câncer, o direito continua válido, sendo que, a Justiça já consolidou esse entendimento.
Rol taxativo de doenças:
O STJ reafirmou que o rol de doenças previsto na lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as enfermidades expressamente mencionadas conferem direito à isenção do IR. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do REsp 1.116.620 (Tema 250), destacando que não é possível ampliar esse rol por analogia ou interpretação extensiva.
Necessidade de aposentadoria:
O STJ também definiu que a isenção do IR se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma, não abrangendo os rendimentos de trabalhadores em atividade, mesmo que acometidos por doenças graves. Essa tese foi fixada no julgamento dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.037).
Quais rendimentos estão isentos?
Somente os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão livres da cobrança. Aluguéis, investimentos e outras fontes continuam sendo tributados normalmente. Porém, a exclusão desses valores da base de cálculo pode reduzir a carga tributária como um todo.
Comprovação da doença:
O STJ editou a súmula 598, estabelecendo que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Como obter a isenção?
Existem dois caminhos: via administrativa ou via judicial.
1. Administrativamente:
Apresentar laudo médico oficial (SUS, INSS, hospital universitário) com diagnóstico, CID e data de início dos sintomas à fonte pagadora.
Após deferimento, a isenção é automática e o contribuinte pode requerer a restituição dos últimos 5 anos.
2. Judicialmente:
Quando há negativa administrativa ou ausência de laudo oficial, a ação judicial é o caminho.
Laudos particulares são aceitos judicialmente.
A súmula 627 do STJ reforça: não é necessário laudo oficial.
Em casos urgentes, é possível obter liminar para cessar imediatamente os descontos.
Contemporaneidade dos sintomas:
A súmula 627 do STJ dispõe que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
Termo inicial da isenção:
O STJ tem decidido que o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.
Posso recuperar o que já paguei?
Sim. O prazo para pedir restituição é de 5 anos contados do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria (o que for mais recente). A restituição pode ser feita pela Receita Federal ou por meio de ação judicial. Em casos de incapacidade mental, esse prazo pode nem se aplicar.
E se a pessoa falecer?
Mesmo após o falecimento, os herdeiros podem pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, desde que a doença seja comprovada por documentos produzidos em vida.
Acesso ao Judiciário:
O STF, no julgamento do RE 1.525.407 (Tema 1.373), fixou a tese de que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Conclusão:
A isenção de IR por doença grave é um direito legal, humano e financeiro. Em tempos de fragilidade, aliviar a carga tributária é mais do que justiça - é respeito à dignidade da pessoa. O caminho pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna acessível.
Além disso, as decisões do STJ e do STF reforçam a importância de compreender os critérios legais e jurisprudenciais para o reconhecimento da isenção do IR por doença grave. É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos requisitos estabelecidos e busquem orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.
Se você ou um familiar está nessa situação, não aceite a tributação como definitiva. Informe-se, reúna a documentação e lute pelo seu direito. A justiça fiscal começa pelo reconhecimento da sua condição e do seu sofrimento.


