É possível o homem se defender nas medidas protetivas?
Apesar da ausência de previsão legal expressa, a defesa do homem nas medidas protetivas é não apenas possível, como indispensável.
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Atualizado às 09:25
1. Introdução
A lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Contudo, ao estabelecer um sistema protetivo voltado exclusivamente à vítima, a norma deixou de prever expressamente direitos fundamentais do homem intimado. Esse "esquecimento" não é casual, mas sim uma escolha legislativa deliberada, que parte do pressuposto de que o homem intimado não merece as mesmas garantias da vítima. Na lei Maria da Penha, o homem intimado foi tratado como coisa e objeto, e não com o respeito devido de um sujeito de direito. Tal omissão, no entanto, não pode prevalecer sobre a Constituição Federal, que assegura a todos - inclusive aos homens - o direito à ampla defesa, ao contraditório e à dignidade da pessoa humana. Neste ensaio, discute-se a urgência e a legalidade da defesa do homem intimado em medidas protetivas, mostrando por que esse ato não é apenas permitido, mas absolutamente necessário.
2. A omissão deliberada da defesa do homem na lei Maria da Penha
Ao longo da redação da lei 11.340/2006, depreende-se a ausência de dispositivos que asseguram ao homem o direito formal de se defender sobre medidas protetivas, como o afastamento do lar, a proibição de contato com filhos e familiares, e até o uso de tornozeleira eletrônica. A exclusividade dada à voz da suposta vítima e a ausência de espaço para a escuta do homem intimado indicam que o legislador, ao proteger a mulher, preferiu negligenciar, de modo intencional, o direito de defesa do homem. Trata-se de uma inversão perigosa dos valores constitucionais: a proteção legítima de um grupo vulnerável não pode se dar à custa da supressão de garantias básicas de outro.
3. O direito de defesa como garantia constitucional e humana
Independentemente de sua ausência na lei Maria da Penha, o direito de defesa está assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos LIV e LV. Nenhuma norma infraconstitucional pode excluir tais garantias sob pena de ser considerada inconstitucional. A defesa não é uma mera formalidade, mas um pilar do devido processo legal. Negá-la, ainda que de forma velada, é comprometer a própria legitimidade do sistema jurídico. Ademais, o direito à defesa integra o rol dos direitos humanos, reconhecido por tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.
4. A defesa como atitude compatível com a inocência
Apresentar defesa não é um direito apenas - é uma atitude que comunica ao Judiciário o inconformismo do intimado e sua disposição de cooperar com a verdade. A postura de quem responde prontamente é interpretada com mais empatia e credibilidade do que o silêncio ou a omissão. Embora a ausência de defesa não configure automaticamente uma confissão, a percepção do julgador diante de um intimado que ignora a oportunidade de se manifestar tende a ser mais negativa. A máxima "todo inocente tem algo a dizer" se mostra especialmente verdadeira no contexto das medidas protetivas, que, por sua natureza, operam sob cognição sumária e sem análise aprofundada de provas.
5. A defesa como estratégia para limitar o tempo das medidas
Medidas protetivas têm sido renovadas automaticamente, sem contraditório e sem revisão adequada, justamente pela ausência de participação ativa do intimado. Ao deixar de apresentar sua versão dos fatos, o homem perde a oportunidade de esclarecer situações, contestar distorções ou mesmo demonstrar a ausência de risco atual. A defesa bem redigida, por advogado experiente e especializado, pode revelar inconsistências na narrativa da suposta vítima, sugerir a desnecessidade de prorrogação e apontar alternativas menos gravosas. Trata-se, portanto, de um mecanismo essencial para a redução da duração das protetivas e para evitar o seu agravamento.
6. A importância de um advogado especializado na defesa nas protetivas
A atuação eficaz nas medidas protetivas demanda conhecimento técnico e estratégico. O advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha conhece os instrumentos legais, a jurisprudência atualizada e os caminhos processuais adequados para garantir o mínimo de justiça diante de medidas que muitas vezes se baseiam apenas na palavra unilateral da suposta vítima. Mais do que um defensor técnico, esse profissional atua também como escudo de proteção aos direitos do homem injustamente intimado ou desproporcionalmente punido sem contraditório.
7. Conclusão
A defesa nas medidas protetivas não só é possível como indispensável. O silêncio do legislador ao excluir garantias ao homem intimado não pode se sobrepor à Constituição Federal. Todo homem intimado tem direito - e o dever - de se defender, especialmente quando o simples deferimento de medidas implica em severas restrições pessoais e familiares. Agir com rapidez, apresentar sua versão, e buscar a regulamentação adequada da situação familiar são atitudes que demonstram responsabilidade e firmeza. Em tempos em que o equilíbrio entre proteção e justiça parece fragilizado, defender-se é, mais do que um direito, um imperativo jurídico.


