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Investidor em startup: Seu contrato garante retorno ou frustração?

Investidores em startups enfrentam mais risco no contrato do que no negócio. Sem estrutura jurídica, o capital some e o retorno também.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Atualizado às 11:27

Em um mercado onde boas ideias nascem todos os dias, o maior risco do investidor não é só o fracasso da startup, mas também o sucesso mal estruturado. Quando o negócio cresce sem um contrato bem amarrado, quem colocou dinheiro pode acabar sem retorno, sem voz e sem saída.

Em um ambiente já incerto como o das startups, entrar sem um bom contrato é o mesmo que apostar alto sem saber as regras do jogo. O problema, quase sempre, está no contrato de investimento mal estruturado, genérico, ou baseado em modelos prontos que não foram adaptados à realidade do negócio. O objetivo, quase sempre, é "resolver rápido" para que o capital entre e o negócio ande, o problema é que o contrato que hoje serve para viabilizar a operação pode, no futuro, se transformar em uma trava jurídica ou, pior, em uma porta de saída silenciosa para o investidor.

O contrato de mútuo conversível é uma das formas mais usadas para investir em startups. Parece simples, o investidor empresta dinheiro com a expectativa de converter em participação societária no futuro, mas é aí que mora o detalhe: quando converter? A que valor? Em que condições? Com qual proteção contra diluição? Sem essas respostas claramente previstas, o investidor fica totalmente vulnerável, mesmo com o sucesso da empresa.

Outro exemplo está na ausência do direito de venda conjunta. Imagine que os fundadores decidam vender a participação majoritária da empresa a um terceiro. Sem a previsão de que o investidor tenha o direito de vender sua parte nas mesmas condições, o chamado Tag Along, ele pode acabar preso em uma sociedade com um novo controlador que nunca aprovou, sem opção de saída e com seu investimento desvalorizado.

Muitos contratos são silenciosos sobre alguns eventos: cisões, incorporações, transferências de ativos, entrada de novos sócios com participação relevante. Sem previsões específicas, o investidor não tem como reagir, mesmo que tenha financiado a fase mais arriscada do negócio. O fundo que entra exige garantias, preferências, estruturas de governança, e o investidor inicial, que não se preparou contratualmente, perde voz e valor. Há casos em que, na reorganização pós-rodada, investidores iniciais são diluídos ao mínimo possível ou excluídos de liquidações preferenciais.

Por fim, é importante destacar que contrato de investimento não é barreira, pelo contrário, quando bem feito, ele profissionaliza a startup desde o início, gera confiança entre as partes, atrai investidores mais sofisticados e reduz drasticamente o risco de conflitos no futuro. Em resumo, o contrato de investimento é o que organiza o risco, distribui o valor e dá previsibilidade às decisões. Ele deve prever o que acontece se tudo der certo, se tudo der errado, e, principalmente, se as coisas mudarem pelo caminho. Afinal, startups sempre mudam.

Pedro da Conceição Mourente

Pedro da Conceição Mourente

Direito Societário e Propriedade Intelectual no Mendonça & Machado Advogados.

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