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Como funciona a revisão de financiamento imobiliário e quando ela é possível?

Muitos brasileiros sofrem com parcelas impagáveis e contratos injustos. Saiba quando e como a Justiça pode corrigir abusos no seu financiamento imobiliário.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 08:42

Revisão de financiamento imobiliário: Quando vale a pena buscar a Justiça!

A compra da casa própria é um sonho para milhões de brasileiros. E, para grande parte da população, isso só se torna realidade por meio de financiamentos imobiliários de longo prazo - contratos que, em muitos casos, duram 20, 30 ou até 35 anos. Mas e quando o valor das parcelas sobe demais ou o saldo devedor continua aumentando, mesmo após anos de pagamento? É aí que entra a possibilidade da revisão do financiamento imobiliário.

O que é a revisão de financiamento imobiliário?

É um pedido feito na Justiça para revisar cláusulas abusivas ou desproporcionais de um contrato de financiamento. Isso pode incluir:

  • Juros muito acima da média;
  • Tarifas bancárias indevidas;
  • Correção monetária aplicada de forma excessiva;
  • A famosa "bola de neve": quando o saldo devedor cresce mesmo após anos pagando.

Por que isso acontece?

Alguns contratos são redigidos de forma padronizada pelos bancos, com termos que nem sempre o consumidor entende. Com o tempo, certas cláusulas se mostram injustas, especialmente quando há aumento da taxa de juros, mudanças econômicas ou cobrança de tarifas não autorizadas.

O que diz a lei?

A legislação brasileira protege o consumidor e permite a revisão contratual em situações como essas. Os principais fundamentos estão no:

  • CDC: Garante a possibilidade de revisão de cláusulas em casos de desequilíbrio ou abusividade (art. 6º, V e art. 51);
  • CC: Permite rever contratos quando há fatos imprevisíveis que tornam a obrigação excessivamente onerosa (arts. 317 e 478);
  • Leis específicas do setor imobiliário, como a lei 4.380/64 e a lei 9.514/97, que tratam do SFH e da alienação fiduciária.

E o que dizem os tribunais?

STJ - Superior Tribunal de Justiça

O STJ entende que contratos bancários podem ser revisados judicialmente. Um exemplo importante é o REsp 1.061.530/SP, que afirma: mesmo contratos de adesão (aqueles "prontos", feitos pelos bancos) podem ser revistos se houver cláusulas abusivas.

Além disso, a jurisprudência do STJ permite discutir pontos como capitalização de juros, comissões embutidas e a transparência na cobrança de tarifas.

STF - Supremo Tribunal Federal

O STF reforça a ideia de que os contratos devem respeitar a função social e a dignidade do consumidor. Isso significa que o Judiciário pode sim intervir para evitar abusos e proteger o cidadão comum.

Quais são os sinais de que meu financiamento pode ser revisto?

Você deve considerar procurar um advogado especializado se:

  • A parcela do seu financiamento aumentou muito;
  • Você já pagou mais da metade do contrato e o saldo devedor pouco mudou;
  • Está sendo cobrado por tarifas que não reconhece;
  • Tem dúvidas sobre os juros aplicados.

Preciso parar de pagar para entrar com a ação?

Não! Você pode continuar pagando e, paralelamente, pedir a revisão judicial. Na maioria dos casos, o juiz analisa o contrato e, se verificar abusos, pode mandar recalcular a dívida, reduzir juros, excluir tarifas ou até devolver valores pagos indevidamente.

Conclusão

A revisão de financiamento imobiliário é um direito de quem está pagando por algo que se tornou injusto. Se você se sente lesado ou percebe que seu contrato está "pesando demais no bolso", busque orientação jurídica. A Justiça está aí para equilibrar a relação entre bancos e consumidores, sempre com base na boa-fé, transparência e equilíbrio contratual.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

VIP Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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