Odontologia estética e publicidade: Limites éticos e jurídicos
O artigo analisa os riscos envolvidos na exposição profissional nas redes sociais, especialmente com o uso de imagens de "antes e depois".
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Atualizado às 13:35
A preocupação dos pacientes com a estética nos procedimentos odontológicos é uma tendência cada vez mais evidente na prática clínica atual. Influenciados por padrões de beleza difundidos pelas redes sociais e pela valorização de 'sorrisos perfeitos', muitos pacientes buscam resultados que vão além da saúde bucal, esperando melhorias visíveis na aparência facial.
Esse novo perfil de paciente chega aos consultórios com expectativas elevadas e, muitas vezes, já munido de referências visuais de celebridades ou influenciadores digitais. O crescimento da demanda por procedimentos como clareamento dental, facetas de porcelana, lentes de contato dental e harmonização orofacial reflete essa mudança de comportamento.1
A atual realidade tem exigido dos cirurgiões-dentistas um constante aprimoramento técnico e científico, especialmente nas áreas de estética e reabilitação oral. Porém, a valorização da estética vem acompanhada de novos desafios éticos e jurídicos. A publicidade de profissionais nas redes sociais, incluindo postagens com fotos de "antes e depois" e vídeos de procedimentos gerou aumento significativo de denúncias aos Conselhos Regionais de Odontologia - por infrações ao Código de Ética Odontológica - bem como da judicialização da odontologia.
Além de descumprir as disposições do Conselho na apresentação das imagens de 'antes e depois', muitos profissionais não alertam os pacientes para a possibilidade de resultado diverso daquele divulgado nas imagens, resultando muitas vezes em frustração que, cada vez mais, embasam as ações judiciais movidas por pacientes.
Ainda que o serviço seja realizado dentro dos protocolos clínicos adequados, a vinculação das imagens pode gerar expectativa e levar à condenação do profissional por danos morais, uma vez que os tribunais já entendem que, nestes casos, pode existir uma obrigação de resultado, decorrente de uma promessa implícita na publicidade.
Decisões recentes têm reconhecido que esse tipo de publicidade cria legítima expectativa no consumidor, obrigando o cirurgião-dentista a responder por eventuais frustrações do paciente, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente correto.2
Diante desse cenário, é fundamental que os dentistas estejam atentos às normas que regulam a publicidade profissional e ao dever de obter o consentimento livre e esclarecido do paciente antes da realização de qualquer procedimento com finalidade estética. A documentação adequada, o registro fotográfico com autorização expressa do paciente e a comunicação clara sobre os limites e riscos de cada tratamento podem ser essenciais para comprovar a conduta adequada do profissional.
Portanto, a estética na Odontologia, embora represente novas oportunidades de atuação e crescimento profissional, demanda uma postura ética, técnica e juridicamente responsável. Cabe ao cirurgião-dentista equilibrar as expectativas do paciente com as possibilidades reais do tratamento, respeitando os preceitos do Código de Ética Odontológica e assegurando-se de que todas as etapas do atendimento estejam devidamente registradas e autorizadas.
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1 Neste sentido: https://www.ciosp.com.br/assets/pdf/releases/expositores/cirurgioes-dentistas-especialistas-em-estetica-aumentam-50-em-12-meses-no-brasil.pdf?utm_source=chatgpt.com. E também: https://www.abo.org.br/noticia/em-busca-de-um-sorriso-perfeito.
2 Um exemplo é o caso julgado pelo TJMG, em que uma clínica e uma dentista foram condenadas a indenizar uma paciente em danos materiais, estéticos e morais por um tratamento malsucedido. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Mulher-deve-receber-indenizacao-por-tratamento-malsucedido.pdf


