Foi intimado de medidas protetivas? Pare de fazer isso...
Atitudes provocativas do homem durante as protetivas prejudicam sua defesa e retardam a revogação das restrições.
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Atualizado às 14:35
1. Introdução
A lei Maria da Penha, ao prever medidas protetivas de urgência, visa garantir a integridade física, psíquica e emocional da mulher que se declara vítima de violência doméstica. No entanto, o homem intimado dessas medidas também deve ter clara ciência de que suas atitudes durante a vigência das restrições são determinantes para o tempo de duração e para a eventual revogação das medidas impostas. Com base em anos de atuação na defesa na lei Maria da Penha, este ensaio busca alertar e conscientizar sobre comportamentos comuns e prejudiciais praticados pelos próprios intimados, os quais, em vez de contribuir para a superação da situação, acabam agravando o quadro jurídico.
2. A exposição do caso nas redes sociais
Um dos erros mais recorrentes entre homens intimados de medidas protetivas é o uso das redes sociais como palco de desabafo ou, pior, de ataque à suposta vítima. Comentários depreciativos, postagens indiretas, vídeos, textos e até memes com alusão ao processo ou à mulher envolvida podem ser interpretados como tentativas indiretas de contato ou intimidação. Esses comportamentos, ainda que não mencionem nominalmente a vítima, podem ser levados aos autos por ela ou por seus familiares como indícios de descumprimento, dificultando ou até impedindo a revogação das medidas.
3. O uso de interpostas pessoas para provocar a vítima
Outro equívoco comum é a instrumentalização de terceiros - atuais companheiras, amigos ou familiares - para atingir ou provocar a ex-companheira protegida. Essas condutas, embora não realizadas diretamente pelo homem, são de sua responsabilidade quando motivadas por ele. O Judiciário é sensível a esse tipo de manobra, que pode ser considerada como tentativa dissimulada de contato e resultar em graves consequências, como o indeferimento de pedidos de revogação ou a imposição de medidas mais severas, como a tornozeleira eletrônica, culminando na decretação de prisão preventiva em casos mais graves.
4. A percepção judicial sobre a conduta provocativa
O respeito às medidas protetivas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia eficaz de defesa. A postura do homem intimado é observada com atenção pelo juiz, e comportamentos provocativos nesse momento transmitem a imagem de alguém que não respeita a autoridade judicial, não aceita os limites legais e, por consequência, representa risco à parte protegida, não estando apto a ter as protetivas revogadas ou flexibilizadas. Isso compromete totalmente o trabalho da defesa, que poderia, em condições normais, pleitear a revogação com mais celeridade. Quando há histórico de desobediência ou de atitudes provocativas, o advogado precisa redobrar esforços e ainda assim pode enfrentar resistência do Judiciário.
5. Risco de prisão preventiva e agravamento das restrições
Muitos não percebem que a insistência em provocar a vítima pode culminar em sanções penais graves. A conduta reiterada e desrespeitosa pode ser enquadrada como crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da lei Maria da Penha), abrindo espaço para decretação de prisão preventiva. Além disso, o juiz pode entender que as medidas atuais são insuficientes e impor o uso de monitoramento eletrônico ou mesmo o afastamento compulsório do convívio com os filhos. Ou seja, a conduta imprudente de hoje pode comprometer seriamente os direitos de amanhã.
6. A importância da disciplina e da prudência
Homens intimados devem compreender que quanto maior for o respeito demonstrado às medidas impostas, mais rapidamente a situação poderá ser revertida. O Judiciário tende a confiar mais em quem demonstra autocontrole, maturidade e cumprimento voluntário das ordens judiciais. Não se trata de aceitar passivamente acusações injustas, mas de adotar uma postura estratégica e responsável até que a defesa formal seja apresentada e avaliada. Provocações, mesmo que pareçam pequenas, podem gerar grandes danos processuais.
7. O papel da defesa técnica e responsável
Cabe ao advogado orientar seu cliente quanto à conduta adequada durante a vigência das medidas. Um bom defensor, especialmente especializado na lei Maria da Penha, conhece o peso que as atitudes extrajudiciais têm no processo e deve agir para evitar que comportamentos impensados prejudiquem a estratégia jurídica. A revogação das medidas depende não só dos argumentos legais apresentados, mas também da postura do homem fora dos autos. Por isso, é essencial uma defesa alinhada com uma conduta exemplar do cliente.
8. Conclusão
A revogação das medidas protetivas depende, em grande parte, do comportamento do próprio homem intimado. Atitudes provocativas nas redes sociais e uso de terceiros para atacar a suposta vítima são práticas que devem ser abandonadas imediatamente. Elas não apenas retardam a revogação, como também aumentam o risco de sanções mais severas, incluindo a prisão preventiva. Respeitar as medidas, manter a disciplina e seguir rigorosamente a orientação do advogado são os únicos caminhos seguros para alcançar a reversão da situação de forma rápida e legal. Afinal, quem deseja demonstrar que não representa risco, deve começar por agir com responsabilidade.


