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Foi intimado de medidas protetivas? Pare de fazer isso...

Atitudes provocativas do homem durante as protetivas prejudicam sua defesa e retardam a revogação das restrições.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Atualizado às 14:35

1. Introdução

A lei Maria da Penha, ao prever medidas protetivas de urgência, visa garantir a integridade física, psíquica e emocional da mulher que se declara vítima de violência doméstica. No entanto, o homem intimado dessas medidas também deve ter clara ciência de que suas atitudes durante a vigência das restrições são determinantes para o tempo de duração e para a eventual revogação das medidas impostas. Com base em anos de atuação na defesa na lei Maria da Penha, este ensaio busca alertar e conscientizar sobre comportamentos comuns e prejudiciais praticados pelos próprios intimados, os quais, em vez de contribuir para a superação da situação, acabam agravando o quadro jurídico.

2. A exposição do caso nas redes sociais

Um dos erros mais recorrentes entre homens intimados de medidas protetivas é o uso das redes sociais como palco de desabafo ou, pior, de ataque à suposta vítima. Comentários depreciativos, postagens indiretas, vídeos, textos e até memes com alusão ao processo ou à mulher envolvida podem ser interpretados como tentativas indiretas de contato ou intimidação. Esses comportamentos, ainda que não mencionem nominalmente a vítima, podem ser levados aos autos por ela ou por seus familiares como indícios de descumprimento, dificultando ou até impedindo a revogação das medidas.

3. O uso de interpostas pessoas para provocar a vítima

Outro equívoco comum é a instrumentalização de terceiros - atuais companheiras, amigos ou familiares - para atingir ou provocar a ex-companheira protegida. Essas condutas, embora não realizadas diretamente pelo homem, são de sua responsabilidade quando motivadas por ele. O Judiciário é sensível a esse tipo de manobra, que pode ser considerada como tentativa dissimulada de contato e resultar em graves consequências, como o indeferimento de pedidos de revogação ou a imposição de medidas mais severas, como a tornozeleira eletrônica, culminando na decretação de prisão preventiva em casos mais graves.

4. A percepção judicial sobre a conduta provocativa

O respeito às medidas protetivas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia eficaz de defesa. A postura do homem intimado é observada com atenção pelo juiz, e comportamentos provocativos nesse momento transmitem a imagem de alguém que não respeita a autoridade judicial, não aceita os limites legais e, por consequência, representa risco à parte protegida, não estando apto a ter as protetivas revogadas ou flexibilizadas. Isso compromete totalmente o trabalho da defesa, que poderia, em condições normais, pleitear a revogação com mais celeridade. Quando há histórico de desobediência ou de atitudes provocativas, o advogado precisa redobrar esforços e ainda assim pode enfrentar resistência do Judiciário.

5. Risco de prisão preventiva e agravamento das restrições

Muitos não percebem que a insistência em provocar a vítima pode culminar em sanções penais graves. A conduta reiterada e desrespeitosa pode ser enquadrada como crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da lei Maria da Penha), abrindo espaço para decretação de prisão preventiva. Além disso, o juiz pode entender que as medidas atuais são insuficientes e impor o uso de monitoramento eletrônico ou mesmo o afastamento compulsório do convívio com os filhos. Ou seja, a conduta imprudente de hoje pode comprometer seriamente os direitos de amanhã.

6. A importância da disciplina e da prudência

Homens intimados devem compreender que quanto maior for o respeito demonstrado às medidas impostas, mais rapidamente a situação poderá ser revertida. O Judiciário tende a confiar mais em quem demonstra autocontrole, maturidade e cumprimento voluntário das ordens judiciais. Não se trata de aceitar passivamente acusações injustas, mas de adotar uma postura estratégica e responsável até que a defesa formal seja apresentada e avaliada. Provocações, mesmo que pareçam pequenas, podem gerar grandes danos processuais.

7. O papel da defesa técnica e responsável

Cabe ao advogado orientar seu cliente quanto à conduta adequada durante a vigência das medidas. Um bom defensor, especialmente especializado na lei Maria da Penha, conhece o peso que as atitudes extrajudiciais têm no processo e deve agir para evitar que comportamentos impensados prejudiquem a estratégia jurídica. A revogação das medidas depende não só dos argumentos legais apresentados, mas também da postura do homem fora dos autos. Por isso, é essencial uma defesa alinhada com uma conduta exemplar do cliente.

8. Conclusão

A revogação das medidas protetivas depende, em grande parte, do comportamento do próprio homem intimado. Atitudes provocativas nas redes sociais e uso de terceiros para atacar a suposta vítima são práticas que devem ser abandonadas imediatamente. Elas não apenas retardam a revogação, como também aumentam o risco de sanções mais severas, incluindo a prisão preventiva. Respeitar as medidas, manter a disciplina e seguir rigorosamente a orientação do advogado são os únicos caminhos seguros para alcançar a reversão da situação de forma rápida e legal. Afinal, quem deseja demonstrar que não representa risco, deve começar por agir com responsabilidade.

Júlio Cesar Konkowski da Silva

VIP Júlio Cesar Konkowski da Silva

Advogado especializado na defesa na LEI MARIA DA PENHA e em MEDIDAS PROTETIVAS, com atuação em todo o Brasil.

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