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Você pode ter direito ao saque do FGTS por doença grave (mesmo se o banco negou)

Muita gente não sabe, mas a Justiça tem garantido o saque do FGTS em casos que o banco costuma negar. Descubra se você ou sua família podem ter esse direito hoje.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 13:29

Saque do FGTS por doença grave: Atualizações jurídicas e decisões favoráveis!

Você sabia que milhares de brasileiros com doenças graves estão deixando de sacar um dinheiro que já é deles por direito?

Esse é o caso do FGTS para tratamento de saúde. Embora o tema esteja previsto em lei, na prática muitos trabalhadores enfrentam barreiras injustas - especialmente quando a doença não está na lista oficial ou quando o pedido é feito para um familiar.

A realidade de quem precisa do FGTS!

Imagine um pai com uma filha diagnosticada com câncer. O tratamento é caro, contínuo e exige adaptações drásticas na rotina da família. Mesmo com saldo disponível no FGTS, o banco nega o saque com base em critérios burocráticos - como a ausência do nome da doença em listas antigas.

O que diz a lei?

A lei 8.036/1990 permite o saque do FGTS em casos de doenças graves - e o rol é mais amplo do que muita gente imagina. Confira abaixo as situações já reconhecidas oficialmente:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • Portador do vírus HIV;
  • Neoplasia Maligna;
  • Estágio Terminal de vida (de qualquer doença).

Além dessas, o saque também é permitido em situações específicas envolvendo dependentes:

  • Microcefalia, quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) for diagnosticado com essa enfermidade;
  • TEA - Transtorno do Espectro Autista (grau severo - nível 3), quando o dependente apresentar esse diagnóstico.

Mesmo com essa previsão legal, muitos pedidos são negados de forma burocrática - forçando os trabalhadores a buscar a Justiça para exercer seu direito.

O que a Justiça tem decidido em 2025?

A boa notícia é que a Justiça tem sido cada vez mais sensível aos casos de quem precisa do FGTS para enfrentar doenças graves - mesmo quando a situação não está exatamente prevista na lei.

Veja alguns exemplos reais:

  • Doença rara ou fora da lista oficial

A Justiça já reconheceu o direito de saque para quem enfrenta doenças raras ou complexas. Como uma mãe que lutava para cuidar do filho com uma condição neurológica severa. O juiz entendeu que negar o saque seria desumano.

  • Doença grave do cônjuge ou filho

Também é possível sacar o FGTS quando o doente é seu marido, esposa ou filho. O STJ confirmou esse direito, mesmo sem previsão clara na lei. Afinal, cuidar de quem a gente ama é uma prioridade.

  • Casos como cardiopatia, autismo severo e lúpus

Tribunais já liberaram o saque para doenças como cardiopatia grave, autismo infantil severo e lúpus, desde que haja comprovação médica. Em alguns casos, o banco foi obrigado a liberar o dinheiro com urgência.

O que todos esses casos têm em comum?

A Justiça entendeu que, acima da burocracia, está a dignidade da pessoa humana. Ou seja, se você tem uma doença grave ou precisa do FGTS para cuidar de alguém da sua família, esse direito pode - e deve - ser garantido.

Como garantir esse direito?

O caminho jurídico costuma ser:

  • Reunião dos documentos e laudos médicos;
  • Ação judicial com pedido de liminar;
  • Saque autorizado com ordem judicial.

Quem pode ter direito?

Você ou um familiar pode sacar o FGTS se:

  • Foi diagnosticado com uma doença grave;
  • Está em tratamento contínuo;
  • Possui saldo no FGTS;
  • Precisa usar o valor para despesas médicas ou adaptação da rotina.

Se você - ou alguém próximo - está nessa situação, converse com um advogado especialista. Esse pode ser o passo necessário para aliviar o peso financeiro e garantir mais tranquilidade nesse momento delicado.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

VIP Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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