Francesco Carnelutti: Vida e obra
Em homenagem a importância do jurista italiano, fundamental para o direito brasileiro.
terça-feira, 1 de julho de 2025
Atualizado às 14:17
Este é um breve perfil biobibliográfico de Francesco Carnelutti (15/05/1879 - 08/03/1965)1, escrito por Fabio Addis e traduzido por Thiago Aguiar de Pádua. Em 15 de maio de 1933, Francesco Carnelutti completou 54 anos, tendo nascido em Udine em 1879. Desde 1915, ele era professor titular de processo civil na Universidade de Pádua, onde se formou em 1900, com uma tese em direito civil, sob a orientação de Vittorio Polacco e onde foi professor de direito comercial em 1905.
Sua carreira acadêmica começou como professor de direito industrial na Universidade Comercial de Milão em 1909 e continuou como professor associado de direito comercial na Universidade de Catânia em 1912, onde também lecionou o curso de direito civil, cargo que ficou vago devido à doença de Nicola Coviello.2
A transição do direito comercial para o direito processual civil foi assegurada pela publicação do volume dedicado a "La prova civile"3, que representa, sem dúvida, o escrito mais importante do de Carnelutti, juntamente com as "Lezioni di diritto processuale civile"4, em 4 volumes, reimpressos e atualizados de diversas maneiras entre 1920 e 1931, e, finalmente absorvidos pelo "Sistema di diritto processuale civile"5, publicado em três volumes entre 1936 e 1939.
A chegada ao processo civil marcou, portanto, para Carnelutti o início de uma intensa temporada cultural, que culminou na publicação - a partir de 1924 - da "Rivista di diritto processuale"6, na releitura, em perspectiva processual, da mesma teoria geral da relação obrigacional7 e na participação ativa nos trabalhos de redação do novo CPC8, que entrou em vigor em 1942.
Apesar de sua constante atenção ao processo civil, Carnelutti continuou a lecionar direito comercial e começou a desenvolver gosto e interesse também pelo direito penal, tanto que, em 1933 - portanto, ao mesmo tempo que a "Teoria generale della circolazione" - ele também publicou uma "Teoria generale del reato" ("Teoria Geral do Crime")9. Em 1936, deixou Pádua para ingressar na Universidade Estatal de Milão, mantendo inicialmente a cátedra de Processo Civil e depois passando para a de Direito Penal10. Em 1946, foi finalmente chamado pela Sapienza para lecionar Processo Penal, ápice de uma carreira acadêmica verdadeiramente extraordinária e em claro contraste com a progressiva especialização dos estudos jurídicos que seus contemporâneos haviam começado a praticar amplamente.11
A vivacidade didática que caracterizou sua trajetória acadêmica corresponde a uma produção científica extremamente intensa, que tem tangenciado substancialmente todos os campos do fenômeno jurídico, demonstrando um conhecimento que seria redutor definir como enciclopédico, pois pouco atento a dados nocionais e, na realidade, quase sempre inspirado na busca de instâncias classificatórias e sistemáticas, as quais, quando vistas de perto, se dirigem à própria ideia de direito e se conectam estreitamente a uma visão de mundo de inspiração fortemente católica.12
Justamente por isso, a última fase da produção científica de Carnelutti assume contornos essencialmente filosóficos: os "Discorsi intorno al diritto"13, publicados em três volumes entre 1937 e 1961, a "Metodologia del diritto"14 de 1939 e a "Teoria generale del diritto"15, que conheceu três edições entre 1940 e 1951, e dão ao leitor a imagem - como teria pontualmente observado Alberto Trabucchi, ao recordar o centenário de seu nascimento - de um "homem do Renascimento, se se quisesse comparar sua formação na amplitude das diferentes formas de atividade a alguma figura do passado"16, também em consideração à sua intensa e constante atividade profissional, documentada pela coleta de seus mais importantes e famosos discursos de defesa.17
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1 Texto em homenagem aos 146 anos de Francesco Carnelutti, dedicado aos professores Thomas Law, João Grandino Rodas e Joaquim Portes de Cerqueira Cesár. Traduzido por Thiago Aguiar de Pádua, do original escrito pelo professor Fabio Addis (Roma, La Sapienza). Original e fonte: "Francesco Carnelutti e la Teoria giuridica della circolazione". In: "Rileggere i «classici» del diritto civile italiano (1920-1935)", editado por Giovanni Perlingieri, 2023.
2 Cfr. P. Grossi, Scienza giuridica italiana. Un profilo storico. 1860-1950, Milano, 2000, p. 96 ss.
3 Cfr. F. Carnelutti, La prova civile. Parte generale. Il concetto giuridico della prova, Roma, 1915; e, sobre as razões do concurso que levaram à elaboração da obra, cf.: F. Carnelutti, Mio fratello Daniele, 2a ed., Roma-Milano, 1943, p. 82 s.; e F. Carnelutti, Vita di avvocato. Mio fratello Daniele. In difesa di uno sconosciuto, a cura di F. Cipriani, Milano, 2006, p. 135 s. (da qual a seguinte citação); F. Carnelutti, Federico Cammeo nella storia della scienza italiana del diritto, in Dir. fall., 1997, I, p. 831. O volume, que teve uma segunda edição em 1947, com uma nova introdução do mesmo autor e um apêndice de G.P. Augenti, foi reimpresso em 1992 pela Fundação Piero Calamandrei com prefácio de V. Denti e é amplamente comentado por N. Irti, para o centenário de La prova civile de Francesco Carnelutti, em Riv. guarnição., 2016, pág. 365 e seguintes; Severino Caprioli, "L'incognita Carnelutti, ovvero il Professor X e le sue albe, p. 373 ss; M. Taruffo, Carnelutti e la teoria della prova, p. 399 ss.; C. Consolo, Carnelutti dogmatico realista, dal diritto commerciale alla prova civile ed oltre, p. 409 ss.; S. Patti, Prova legale e «apprezzamento dei mezzi di prova» nel pensiero di Francesco Carnelutti, p. 425 ss; G.F. Ricci, Attualità de La prova civile di Francesco Carnelutti, p. 439 ss; N. Di Modugno, Francesco Carnelutti, Salvatore Satta e la controversa natura della perizia, em: Dir. proc. amm., 2017, p. 1801 ss.
4 A primeira edição da obra (F. Carnelutti, Lezioni di diritto processuale civile, I-IV, Padova, 1923-1926) está agora disponível em uma reimpressão anastática editada por A. Trabucchi, publicada em Pádua em 1986.
5 Cfr. F. Carnelutti. Sistema di diritto processuale civile, I-III, Padova, 1936- 1939 e, para um exame já aprofundado do impacto que a teoria sistemática do processo civil de Carnelutti teve na doutrina contemporânea, veja as resenhas de E. Allorio, em Riv. diretor. com., 1937, I, p. 80 ss.; Em: Riv. dir. proc., 1939, II, p. 59 ss., assim como, 1940, II, p. 196 ss. (essas resenhas, com o título Il «Sistema» del Carnelutti, também são publicadas Em: Problemi di diritto, II, Milano, 1957, p. 593 ss.).
6 A frutífera - mas não tão pacífica - colaboração com Giuseppe Chiovenda assim alcançada é discutida abaixo. G.A. Micheli, Francesco Carnelutti e la Rivista di diritto processuale civile, in Riv. dir. proc., 1967, I, p. 1 ss.; F. Cipriani, Storie di processualisti e di oligarchi. La procedura civile nel Regno d'Italia, 1866-1936, Milano, 1991, pp. 185 ss., spec. 259 ss.; Id., Quel lieto evento di tanti anni fa, in Riv. dir. proc.,1991, p. 235 ss.; F. Cipriani, Federico Cammeo e la Procedura civile, in Quad. fior., 1993, p. 572 ss.; F. Cipriani, Ricordo di Francesco Carnelutti nel quarantesimo anniversario della scomparsa, in Riv. dir. proc., 2005, p. 1253 ss.; e, com o título Apresentação: Francesco Carnelutti a quarant'anni dalla scomparsa, in F. Carnelutti, Vita di avvocato. Mio fratello Daniele. In difesa di uno sconosciuto, cit., p. XI ss. (os três últimos escritos também podem ser lidos Em: F. Cipriani, Scritti in onore dei Patres, Milano, 2006, pp. 265 ss., 193 ss. e 303 ss.); C. Consolo, Le opere e i giorni nel percorso vocazionale di Carnelutti: dalla "Commerciale" alla "Processuale", in Giust. civ., 2016, p. 665 ss.; B. Cavallone, Una convivenza difficile (la Rivista di diritto processuale civile, na correspondência inédita entre Carnelutti e Calamandrei, até o desaparecimento de Chiovenda. Il quinquennio successivo), in Riv. dir. proc., 2019, p. 324 ss.
7 Cfr. F. Carnelutti, Obbligo del debitore e diritto del creditore, in Riv. dir. comm., 1927, I, p. 295 ss.; F. Carnelutti, Diritto e processo nella teoria delle obbligazioni, Em: Studi di diritto processuale in onore di Giuseppe Chiovenda nel venticinquesimo anno del suo insegnamento, Padova, 1927, p. 221 ss.; e Em: F. Carnelutti, Studi di diritto processuale, Padova, 1928, p. 225 ss. [este último escrito pode agora ser lido também em E. Betti e F. Carnelutti, Diritto sostanziale e processo, Milano, 2006, p. 205 ss., com apresentação de N. Irti, Un dialogo tra Betti e Carnelutti (em torno da teoria da obrigação), p. V ss.; E em Riv. trim., 2007, p. 1 ss.]. Neste ponto, adverte apropriadamente P. Rescigno, Francesco Carnelutti e il diritto privato, cit., p. 600 s.; P. Rescigno, Francesco Carnelutti civilista, cit., p. 321 s., que está em: F. Carnelutti, Appunti sulle obbligazioni, in Riv. dir. comm., 1915, I, p. 522 ss. (de onde a subsequente citação); e Em: F. Carnelutti, Studi di diritto civile, Roma, 1916, p. 215 ss., encontra a sua primeira manifestação «a tese, geralmente contestada e rejeitada, da obrigação vista como uma tolerância do devedor e, portanto, reduzida a tolerância»: tese que, embora «contraste com o compromisso ativo que a obrigação deveria implicar» e «para além da impressão ou convicção de que Carnelutti não era alheio ao desejo de provocar e inquietar o leitor», «pode ser útil para a compreensão do fenómeno prático, quer a obrigação seja vista apenas ou predominantemente na tolerância à ingerência alheia na própria esfera jurídica, quer a dívida e a responsabilidade sejam colocadas no plano substancial como momentos do desenvolvimento do mesmo processo jurídico-económico». Sobre o assunto, também em: C. Consolo, «Diritto sostanziale e processo» num diálogo ideal entre Betti e Carnelutti, in Riv. dir. proc., 2007, p. 361 ss.; A. Chizzini, L'attualità dell'inattuale. Diritto e processo nel pensiero di Emilio Betti, in Giusto proc. civ., 2022, p. 127 ss.
8 Carnelutti, em particular, criou um primeiro projeto do C.P.C. em 1926 (F. Carnelutti, Progetto del Codice di procedura civile, I, Del processo di cognizione, Padova, 1926; e II, Del processo di esecuzione, Padova, 1926) e posteriormente participou de uma pequena comissão com Conforti, Calamandrei e Redenti para discutir e modificar os projetos preparados pelas comissões parlamentares presididas por Arrigo Solmi e Mariano d'Amelio. As razões inspiradoras da reforma de Carnelutti são expressas pontual e sinteticamente em F. Carnelutti, Lineamenti della riforma del processo civile di cognizione, in Riv. dir. proc., 1929, I, p. 53 ss.; F. Carnelutti, Lezioni di diritto processuale civile, III, cit., p. 170 ss.; Id., Recensione, in Riv. dir. proc., 1936, I, p. 149 ss.; F. Carnelutti, Anticipazione sulla riforma del codice di procedura civile, ivi, 1937, I, p. 83 ss.; F. Carnelutti, Intorno al progetto preliminare del codice di procedura civile, Milano, 1937, p. 1 ss.; F. Carnelutti, Nuovo processo civile italiano, in Foro it., 1941, IV, c. 28 s.; F. Carnelutti, Carattere del nuovo processo civile italiano, in Riv. dir. proc., 1941, I, p. 43 ss.; F. Carnelutti, Polemica sulla riforma del processo civile, ivi, 1946, I, p. 148 ss.; F. Carnelutti, Storia e natura del giudice istruttore, ivi, 1955, I, p. 157 ss. Para uma avaliação mais abrangente da contribuição de Carnelutti à disciplina processual civil, cfr. P. Calamandrei, Il concetto di «lite» nel pensiero di Francesco Carnelutti, in Riv. dir. proc., 1928, I, p. 1 ss.; e P. Calamandrei, Opere giuridiche, editado por M. Cappelletti, I, Napoli, 1965, p. 200 ss.; G. Tarello, Profili di giuristi italiani contemporanei: Francesco Carnelutti ed il progetto del 1926, in Mat. st. cult. giur., 1974, p. 499 ss.; G. Tarello, Francesco Carnelutti nella cultura giuridica italiana, in Riv. dir. proc., 1986, p. 498 ss.; T. Carnacini, Il centenario della nascita di Francesco Carnelutti, in Riv. trim., 1979, p. 1527 ss.; M. Taruffo, La giustizia in Italia dal '700 ad oggi, Bologna, 1980, p. 210 ss.; L. Montesano, Sistematica e realismo di Francesco Carnelutti processual-civilista, in Riv. dir. proc., 1986, p. 504 ss.; N. Picardi, L'esame di coscienza del vecchio Maestro, ivi, p. 536 ss.; C. Natoli, Riflessioni su domanda, questione, lite e processo nel Sistema di Francesco Carnelutti, in Dir. fall., 1978, I, p. 105 ss.; A. Proto Pisani, Materiali per uno studio dei contributi processualcivilistici della «Rivista di diritto commerciale» (1903-1923), Em: Quad. fior., 1987, p. 433 ss.; F. Cipriani, Storie di processualisti e di oligarchi, cit., p. 259 ss.; F. Cipriani, Il codice di procedura civile tra gerarchi e processualisti. Riflessioni e documenti nel cinquantenario dall'entrata in vigore, Napoli, 1992, p. 25 ss.; F. Cipriani, Francesco Carnelutti tra il giudice delegato e il giudice istruttore, in Riv. dir. proc., 1996, p. 543 ss.; e in Aa.Vv., Francesco Carnelutti a trent'anni dalla scomparsa, cit., p. 85 ss.; Id., Francesco Carnelutti e la procedura civile, Em: Giornata in memoria di Francesco Carnelutti a 130 anni dalla nascita, cit., p. 73 ss.; em: Giusto proc. civ., 2010, p. 319 ss.; V. Denti, Sistematica e post-sistematica nella evoluzione delle dottrine sul processo, in La sistematica giuridica. Storia, teoria e problemi attuali, Roma, 1991, p. 89 ss.; V. Denti, Francesco Carnelutti e le riforme del processo civile, in Riv. trim., 1996, p. 407 ss.; e em: Aa.Vv., Francesco Carnelutti a trent'anni dalla scomparsa, cit., p. 29 ss.; F. Carpi, Spunti per il sessantesimo compleanno del codice di rito, Em: Riv. trim., 2003, p. 1009 ss.; G. Alpa, Il nuovo codice di procedura civile nelle «Istituzioni» di Pietro Calamandrei e nelle «Istituzioni» di Francesco Carnelutti, Em: Nuova giur. civ. comm., 2018, p. 1482 ss.; C. Consolo, Il Codice Grandi e i grandi processualisti italiani formatisi nella stagione aurea della rinascita (em suma, antes de Sarajevo), in Riv. dir. proc., 2019, p. 136 ss.; G. Chiodi, Emilio Betti in difesa dell'oralità: incontri e scontri sulla riforma del codice di procedura civile, in Giusto proc. civ., 2022, p. 595 ss.
9 NT (Nota do Tradutor): Segundo o dicionário Treccani, a partir do significado vocabular, "Reato" é: s. m. [do latim tardio reatus - us "condição de ser acusado; culpa", der. de reus «acusado, culpado»]. - Em direito, um ato ilícito que produz um evento contrário a um interesse protegido [...]. Assim, Traduzir "Reato" por "Crime", particularmente, parece uma opção mais pragmática que acadêmica, como tantas traduções, em razão dos perigos da literalidade, falsos cognatos, e, principalmente, enraizamentos culturais. Neste caso, em especial, porque os italianos fazem uso comum das expressões "crime" e "delito", além de "reato". Além disso, a maioria dos sistemas jurídicos classifica os crimes de acordo com sua gravidade, quando alguns países têm um sistema "binário", outros um sistema "ternário"; o binário é mitigado por considerações mais complexas, por exemplo, no direito penal francês, os crimes são classificados em três categorias, de acordo com sua gravidade: contravenções, delitos (reati - plural de reato) e crimes graves. A Alemanha, que em seu código penal de 1871 adotou a mesma divisão ternária da França, renunciou a ela em 1945 em favor de um sistema binário que reconhece apenas crimes (Verbrechen) e contravenções (Vergehen), muito embora tenham sido introduzidas as "infrações regulatórias" (Ordnungswidrigkeiten), que estão relacionadas ao direito administrativo, mas possuem certas semelhanças com o direito penal.
10 Cfr. G. Tarzia, Quattro Maestri sulla cattedra milanese di diritto processuale civile, in Riv. dir. proc., 2004, p. 1225 ss.
11 Um exame detalhado dos eventos de concursos que levaram à chegada de Carnelutti à Sapienza é conduzido por C. Consolo, La prolusione, nel 1954, de Antonio Segni, entre a homenagem a Chiovenda e as sugestões de Carnelutti, sobre «A unidade do processo» como elemento de ligação da comunidade estatal, in Riv. dir. proc., 2021, p. 924 ss.
12 Cfr. T. Ascarelli, o.c., p. 998 s.; S. Caprioli, La riva destra dell'Adda (convite para o jocoso Vassalli), in Riv. dir. civ., 1981, II, p. 390 ss.; A. de Cupis, Ancora una postilla sul jus in corpus, ivi, p. 504 ss.; Id., Sobre o assunto de manipular os pensamentos de outras pessoas, ivi, 1985, II, p. 601 ss. (ambos os escritos também podem ser lidos Em: A. de Cupis, Osservatorio sul diritto civile, Milano, 1992, pp. 430 ss. e 448 ss.); A. de Cupis, Ricordo di giuristi, in Rass. dir. civ., 1993, p. 272 ss.; D. Coccopalmerio, Francesco Carnelutti. Il «realismo giuridico italiano», Napoli, 1989, pp. 9 ss. e 83 ss.; M. Milli, Cristianesimo e diritto. Appunti in margine alla polemica Carnelutti-Fassò, in Mat. st. cult. giur., 2010, p. 61 ss.; A. Panzarola, I principi nella riflessione di Francesco Carnelutti, Em: Giusto proc. civ., 2015, p. 313 ss.; e, com o título "Carnelutti e i principi tra metodo dogmatico e teoria generale del diritto", Em: G. Tracuzzi (editado por), Per Francesco Carnelutti a cinquant'anni dalla scomparsa, Milano-Padova, 2015, p. 55 ss.; G. Tracuzzi, Libertà come liberazione, ivi, p. 1 ss.; G. Tracuzzi, Teoria generale del diritto, filosofia e fede nel pensiero di Francesco Carnelutti, in Riv. dir. proc., 2018, p. 1154 ss.; G. Tracuzzi, Unum esse, in G. Tracuzzi (editado por), La filosofia del diritto di Francesco Carnelutti, Milano, 2019, p. 117 ss.; G. Pasquale, Francesco Carnelutti e il Cristianesimo, Em: G. Tracuzzi (editado por), Per Francesco Carnelutti a cinquant'anni dalla scomparsa, cit., p. 215 ss.; P.B. Helzel, Vita e morte: alcune considerazioni bioetiche in Francesco Carnelutti, ivi, p. 11 ss.; A. Tedoldi, «Assim como nós perdoamos aos nossos devedores». Il Pater noster secondo Francesco Carnelutti e la responsabilità del debitore, Bologna, 2021, p. 15 ss.; E. Vullo, L'indice bibliografico di Francesco Carnelutti: «recensire tutto e tutti», in Riv. dir. proc., 2021, p. 1316 ss.
13 Cfr. F. Carnelutti, Discorsi intorno al diritto, I-III, Padova, 1937-1961; bem como, para uma exposição mais concisa de sua concepção do fenômeno jurídico, F. Carnelutti, Arte del diritto, Padova, 1949 (Esta última obra agora também está disponível em uma nova edição, com prefácio de C. Consolo e editado por D.M. Cananzi, Torino, 2017) e, para uma avaliação mais ampla do impacto desses escritos na produção científica geral de Carnelutti, D.M. Cananzi, «Un codice somiglia dunque a una partitura?». Annotazioni sull'arte del diritto in F. Carnelutti, in Riv. dir. proc., 2015, p. 1074 ss.; e também em: Per Francesco Carnelutti a cinquant'anni dalla scomparsa, cit., p. 139 ss.; E. Caterini, Il diritto «giurisprudenziale» e l'«arte» del diritto nel pensiero di Francesco Carnelutti, ivi, p. 71 ss.; A. Incampo, Meditazioni carneluttiane, ivi, p. 91 ss.; C. Vergine, L'equità quale 'giustizia del caso singolo'. La centralità del processo nel pensiero del Carnelutti, ivi, p. 191 ss.
14 Cfr. F. Carnelutti, Metodologia del diritto, Padova, 1939. A obra, também publicada em português (Metodologia do direito, trad. de L. da Cumara Pinto Coelho, Lisboa, 1940) que foi recenseada por da G. Capograssi, Leggendo la Metodologia di Carnelutti, in Riv. int. fil. dir., 1940, p. 22 ss.; e in Id., Opere, IV, Milano, 1959, p. 296 ss., e, finalmente reimpresso em 1990 com um prefácio de N. Irti, La «Metodologia del diritto» di Francesco Carnelutti (este último escrito também é publicado em: Riv. dir. civ., 1988, I, p. 775 ss.; e in Id., Scuole e figure del diritto civile, 2a ed., Milano, 2002, p. 323 ss.). Para uma análise mais aprofundada da obra cfr. Ainda, A. Scerbo, La dimensione «metafisica» nel pensiero di Carnelutti: la scienza del diritto e l'incanto dell'arte, Em: G. Tracuzzi (editado por), La filosofia del diritto di Francesco Carnelutti, cit., p. 85 ss.
15 Um exame detalhado das críticas acaloradas dirigidas às edições anteriores da obra é realizado pelo mesmo F. Carnelutti, Teoria generale del diritto, 3a ed., Roma, 1951, p. XI ss. Cfr. Também em P. Ciprotti, La «Teoria generale del diritto» del Carnelutti e il diritto canonico, in Arch. dir. eccl., 1941, p. 221 ss.; V.E. Orlando, La Teoria generale del diritto di Francesco Carnelutti, in Riv. int. fil. dir., 1942, p. 289 ss.; F. Ferrara sr., Teoria del diritto e metafisica del diritto (sobre uma publicação recente), Em: Arch. st. corp., 1942, p. 223 ss.; e in Id., Scritti giuridici, III, Milano, 1954, p. 443 ss.; N. Bobbio, Francesco Carnelutti teorico generale del diritto, in Giur. it., 1949, IV, c. 113 ss.; e in Id., Studi sulla teoria generale del diritto, Torino, 1957, p. 1 ss.; Id., Giusnaturalismo e positivismo giuridico, Milano, 1965, p. 56 s.; L. Caiani, La filosofia dei giuristi italiani, Padova, 1955, p. 69 ss.; N. Irti, La restaurazione del diritto di natura (sobre o último livro de Carlo Antoni), in Riv. dir. proc., 1960, I, p. 64 ss.; e in Id., Norme e fatti. Saggi di teoria generale del diritto, Milano, 1984, p. 307 ss.; Id., Problemi di metodo nel pensiero di Francesco Ferrara, in Quad. fior., 1972, p. 229 ss.; e in Id., Scuole e figure del diritto civile, cit., p. 305 ss.; F. Cancelli, La realtà, la parola e la costruzione nella Teoria generale del diritto di F. Carnelutti, in Riv. dir. proc., 1986, p. 514 ss.; D. Coccopalmerio, o.c., p. 33 ss.; C. Caria, Dialogo intorno a «La certezza del diritto». Lopez de Oñate e Carnelutti a confronto, in Riv. fil. dir., 2019, p. 163 ss.; L. Amico, Brevi note sul rapporto tra metodo e giudizio nel pensiero di Tullio Ascarelli e Francesco Carnelutti, in Ann. Univ. Molise, 2022, p. 165 ss.
16 Assim, em: A. Trabucchi, Carnelutti giurista del secolo, in Riv. dir. civ., 1980, I, p. 214, que retoma e desenvolve esta passagem Em: A. Trabucchi, Carnelutti e il diritto privato, in Riv. dir. proc., 1986, p. 485, destacando que o fundamento da obra do Mestre pode ser encontrado «na ideia de completude numa unidade substancial de todo o sistema jurídico: conceito que, mesmo que por vezes com a aparência de alguma força, constituirá a chave do sistema, pelo menos até à aparente culminação da evolução ideal do pensamento jurídico de Carnelutti» [ambos os escritos podem também ser lidos em Id., Cinquant'anni nell'esperienza legale. Escritos de Alberto Trabucchi, raccolti ed ordinati da G. Cian e R. Pescara, Padova, 1988, pp. 1652 e 191 (de onde a subsequente citação)]. Similar ao reproduzido, G. De Luca, Prefazione, in G. Tracuzzi (editado por), La filosofia del diritto di Francesco Carnelutti, cit., p. XII; e, com o título "Carnelutti e l'arte del diritto", in Arch. pen., 2019, p. 230, destaca a "formação humanística" de Carnelutti, sublinhando que seu humanismo "não foi um humanismo de biblioteca, que se alimenta de abstrações e preciosismos e se deleita na erudição como fim em si mesmo", pois "renuncia à linha abstrata e impessoal [...] e adere à da reflexão viva, da realidade intuitiva que se alimenta de todos os sabores e imagens da experiência", identificando-o assim como "o último grande humanista do século passado no mundo do direito".
17 Cfr. F. Carnelutti, Vita di avvocato, Torino, 1961; F. Carnelutti, In difesa di uno sconosciuto, Napoli, 1961 (ambos os escritos agora também podem ser lidos em F. Carnelutti, Vita di avvocato. Mio fratello Daniele. In difesa di uno sconosciuto, cit., pp. 1 ss. e 209 ss.); bem como, com referência específica ao impacto de seu pensamento na figura dos profissionais do direito, A. Punzi, Interpretatio, consilium, inventio. Il notaio e le macchine nell'era della post-verità, em: G. Conte e M. Palazzo (editado por), Crisi della legge e produzione privata del diritto, Milano, 2018, p. 323 ss.; e, com o título "Il sigillo e la macchina". Carnelutti, Satta e il futuro della funzione notarile, in G. Tracuzzi (editado por), La filosofia del diritto di Francesco Carnelutti, cit., p. 31 ss.; D.M. Cananzi, Vita di avvocato. Carnelutti, Calamandrei e la professione forense, ivi, p. 103 ss.


