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Tutela jurisdicional assegura integridade de pessoa com deficiência

Decisão judicial emblemática reafirma o papel contramajoritário do Judiciário na salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e dos idosos.

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Atualizado às 09:11

Em contexto social ainda permeado por silenciamentos e invisibilidades, especialmente quanto às dores cotidianas das pessoas com deficiência e dos idosos em situação de vulnerabilidade, uma decisão proferida pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, titular da 1ª vara Cível de Paço do Lumiar, rompe a indiferença institucional e reafirma o Judiciário como guardião ativo da dignidade humana.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência formulado em ação indenizatória, a magistrada reconheceu não apenas a gravidade objetiva da agressão sofrida - uma fratura brutal no único membro funcional do autor, pessoa com deficiência física -, mas também a dimensão subjetiva do sofrimento e da insegurança imposta à vítima. A agressão ocorreu de forma covarde, após o autor advertir o réu sobre o tráfego irregular de carretas em frente à sua residência. O episódio, além de violento, representou um atentado à já limitada autonomia funcional do requerente, impondo-lhe novo ciclo de dor, hospitalização e risco de revitimização.

Sensível às nuances da condição da vítima e à evidente disparidade de forças, a juíza impôs medidas protetivas contundentes, determinando o afastamento mínimo de 100 metros entre as partes e a vedação de qualquer forma de contato direto ou indireto. Em sua decisão, a magistrada evoca com precisão e profundidade o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), fazendo dele não apenas um instrumento normativo, mas um paradigma ético de atuação judicial. "Na ponderação de interesses, deve prevalecer a proteção à integridade física e psicológica da pessoa com deficiência", registrou, em trecho emblemático da decisão.

A concessão da tutela de urgência foi lastreada nos clássicos pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora, mas transcendida por um olhar humanizado, que reconhece o Direito como prática de cuidado e escuta. Em tempos de banalização da violência e de retração institucional, a postura da juíza Rafaella Rodrigues revela que o Judiciário, quando atento à sua função contramajoritária, pode ser força motriz de reparação, inclusão e resistência.

A decisão também destaca o trabalho diligente e comprometido do advogado Dr. José de Ribamar da Cruz Neto, cuja atuação técnica, combativa e sensível foi essencial para o reconhecimento judicial da situação de risco e para a efetivação dos direitos da vítima. Sua intervenção reitera a importância da advocacia como ponte entre a dor e o Direito, entre o sofrimento concreto e a esperança jurídica.

Em um Brasil ainda marcado por profundas assimetrias sociais, decisões como essa merecem ser celebradas e replicadas. Afinal, nenhuma deficiência justifica a violência; e nenhuma omissão institucional pode subsistir diante da dor do mais frágil. O Judiciário não pode ser neutro frente à injustiça - deve ser, antes, sua negação. E foi exatamente isso que esta decisão representa: a negação eloquente da barbárie e a afirmação inequívoca da dignidade.

José de Ribamar da Cruz Neto

José de Ribamar da Cruz Neto

Advogado (OAB-MA 29371), Contador (CRC-MA 012900/O-3) e Jornalista (DRT-MA 1792).

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