Dívida com 8 anos vencida: Pode estar prescrita, com ação judicial?
Você tem uma dívida que já tem mais de 8 anos e ainda está sendo cobrado judicialmente? Saiba que essa dívida pode estar prescrita.
sexta-feira, 18 de julho de 2025
Atualizado às 09:50
Mesmo que haja um processo judicial em andamento, a lei protege o cidadão contra cobranças eternas e abusivas.
Neste artigo completo, você vai entender como funciona a prescrição de dívidas, a chamada prescrição intercorrente, e por que a súmula 64 do TJ/SC pode ser a chave para encerrar cobranças indevidas.
Confira tudo agora e saiba como se defender.
Sumário
- O que é a prescrição de dívidas;
- Qual o prazo de prescrição das dívidas;
- O que é a prescrição intercorrente;
- Dívida judicializada prescreve?
- Súmula 64 do TJ/SC: O que diz e como usar;
- Como saber se minha dívida está prescrita;
- O que fazer em caso de dívida prescrita;
- Posso ser cobrado por uma dívida prescrita?
- A importância de um advogado especialista.
Saiba mais aqui!
1. O que é a prescrição de dívidas
A prescrição é o instituto jurídico que impede a cobrança de uma obrigação após um certo tempo, com base no princípio da segurança jurídica.
Ou seja, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente após um prazo definido em lei.
Esse prazo varia conforme a natureza da dívida, mas, em regra, após cinco anos sem nenhuma ação concreta do credor, a dívida prescreve.
2. Qual o prazo de prescrição das dívidas
Os prazos mais comuns são:
- 5 anos: Dívidas bancárias, boletos, cartões de crédito, cheque especial, financiamentos e contratos em geral (art. 206, § 5º, incisos I e II, do Código Civil);
- 3 anos: Dívidas de aluguéis e ressarcimentos (art. 206, § 3º);
- 1 ano: Dívidas de seguros e outras obrigações de curto prazo;
- 10 anos: Regra geral para obrigações não especificadas (art. 205 do Código Civil).
A contagem se inicia no vencimento da obrigação ou no momento em que o credor poderia ter cobrado judicialmente.
3. O que é a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre dentro do processo judicial, quando o credor fica inerte por um longo período, sem promover nenhum ato útil à execução ou andamento da cobrança.
Segundo o art. 921, III, do CPC, após a suspensão do processo por inatividade (como a não localização do devedor ou de bens), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente.
O prazo usual é de 5 anos, a contar da suspensão formal ou da última movimentação útil no processo.
4. Dívida judicializada prescreve?
Sim. Mesmo que a dívida esteja judicializada, ou seja, com processo em andamento, pode haver prescrição intercorrente se o processo estiver paralisado por mais de 5 anos, sem iniciativa do credor.
Essa é uma proteção para o devedor contra a eternização de dívidas em processos inúteis.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido.
5. Súmula 64 do TJ/SC: O que diz e como usar
A súmula 64 do TJ/SC é objetiva e protege o devedor:
"A prescrição intercorrente também se aplica às ações de conhecimento."
Ou seja, não é apenas em execuções fiscais ou de título que se aplica a prescrição intercorrente.
A inatividade no processo também leva à perda do direito de cobrar em ações ordinárias, monitórias e outras.
O advogado pode peticionar com base nessa súmula, alegando prescrição e pedindo a extinção da ação judicial.
6. Como saber se minha dívida está prescrita
Verifique:
- Data do vencimento da dívida;
- Data da última cobrança extrajudicial ou protesto;
- Data de ajuizamento da ação (se houver);
- Se existe suspensão formal ou inatividade no processo.
Com essas informações, um advogado consegue analisar se a dívida já prescreveu ou está sujeita à prescrição intercorrente.
7. O que fazer em caso de dívida prescrita
- Não pague de forma espontânea sem consultar um advogado;
- Reúna documentos e consulte o processo (se existir);
- Peça a extinção da cobrança judicial com base na prescrição ou prescrição intercorrente;
- Peça indenização por danos morais em caso de negativamento indevido após a prescrição.
8. Posso ser cobrado por uma dívida prescrita?
Sim, mas apenas extrajudicialmente. A prescrição não impede que o credor envie cartas ou ligue para cobrar, mas não pode ajuizar ação judicial nem negativar seu nome.
Se o fizer, cabe ação de indenização contra o credor.
9. A importância de um advogado especialista
A prescrição pode ser alegada como matéria de defesa, mas precisa ser bem fundamentada e comprovada com base no processo e nos documentos da dívida.
Um advogado especialista em direito bancário ou defesa do consumidor irá:
- Analisar os prazos prescricionais;
- Verificar a ocorrência de suspensão, interrupção ou inércia do credor;
- Apresentar petição requerendo extinção do processo;
- Ingressar com ação de indenização, se for o caso.
A dívida com mais de 8 anos pode sim estar prescrita, mesmo que haja um processo judicial. A prescrição intercorrente, a súmula 64 do TJ/SC, e os prazos do Código Civil são ferramentas legais que protegem o cidadão contra cobranças abusivas.
Não aceite ser cobrado indevidamente.
Se você tem uma dívida antiga, consulte um advogado e faça valer seus direitos.
Fale com um especialista e descubra se você pode pedir a extinção da ação judicial e ainda ser indenizado.


