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São Paulo e a Nota Fiscal online

Nesta batalha sem dimensões alguns Estados contam com o apoio de Contribuintes como fortes aliados nesta tarefa de combate à sonegação fiscal. Conforme publicamos no Portal Migalhas de 12/2/2006. Mais de R$ 2,6 milhões em prêmios foram distribuídos pelo Governo da Bahia à cerca 627 instituições que participaram da nona etapa do projeto de educação tributária em 2005.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Atualizado em 10 de agosto de 2007 09:24


São Paulo e a Nota Fiscal online

Unidades da Federação com o apoio de Contribuintes como fortes aliados na batalha contra a sonegação e crimes fazendários

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos*

Nesta batalha sem dimensões alguns Estados contam com o apoio de Contribuintes como fortes aliados nesta tarefa de combate à sonegação fiscal. Conforme publicamos no Portal Migalhas de 12/2/2006 (clique aqui), mais de R$ 2,6 milhões em prêmios foram distribuídos pelo Governo da Bahia à cerca 627 instituições que participaram da nona etapa do projeto de educação tributária em 2005. Na oportunidade o governador Paulo Souto, mencionou 'a maximização de resultados a arrecadação tributária favorece investimentos, principalmente em saúde e educação, e facilita o cumprimento de compromissos com organismos internacionais que financiam obras de infra-estrutura'. 'A mentalidade do cidadão baiano tem mudado muito', declarou o governador, afirmando que as pessoas têm reivindicado mais os seus direitos.

O sucesso do projeto "Sua Nota" está evidente nos números. Em sua nona etapa, foram arrecadados 57,1 milhões de notas e cupons fiscais, quebrando o recorde de 54,7 milhões do mesmo período do ano passado. Ainda nesta fase, o projeto bateu o recorde em número de instituições premiadas, atingindo a marca de 627 entidades sociais e de saúde1.

Projeto recente do governo do Estado de São Paulo o Nota Fiscal On-Line pretende é incentivar o cidadão a pedir nota fiscal, obtendo a concessão de créditos que serão pagos em dinheiro ou com desconto no IPVA. O inteligente programa "devolução de ICMS" oferece compensações e pretende reduzir a carga tributária individual porque o cidadão que exigir, cupom fiscal, nota fiscal tradicional ou eletrônica receberá créditos ao efetuarem as compras de suas mercadorias em São Paulo. Explico: ao efetuar a compra no estabelecimento o contribuinte consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a nota fiscal eletrônica diretamente no Portal da Secretaria dos Negócios Fazenda do Estado de São Paulo. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a rigor a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo de texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema. Encerrado o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro estadual. Com a aprovação do projeto, 30% deste valor, retornam ao bolso do contribuinte paulista. Ou seja, voltam créditos aos clientes de uma determinada empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de sua aquisição. Por seu lado, as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano.

No caso das efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte. O Governo dos Estados em especial os que utilizem de sistemas eletrônicos, devem utilizar-se como espinha dorsal, um Convênio Técnico que possibilite o enfrentamento de problemas junto com outros órgãos. A proposta consiste no estabelecimento de um trabalho contínuo de toca de experiência e cooperação, uma maior interligação com outros órgãos cujas informações ou processos tecnológicos estejam inter-relacionados. Desta forma, pode-se mencionar que dentro dente contexto alarmante o Brasil vem desempenhando um relevante papel e constante redesenho de ações, metas e propósitos, com foco em integrar ações voltadas a métodos preventivos e ativos contra a fraude eletrônica. Entre os delitos praticados no espaço cibernético além do tráfico de drogas, exploração sexual de crianças cabe mencionar os crimes fazendários2. Estes projetos dos Estados de São Paulo e Bahia não podem ser confundidos com o projeto fiscal eletrônico anteriormente comentado3.

A Lei da Nota Fiscal On-Line, trata-se como na Bahia e outros Estados, de uma meta de desenvolvimento e educação pelo exercício da Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Pela redação do Projeto de Lei o consumidor no ato da compra, informa o CPF ou o CNPJ. Por seu lado, a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou emitir a nota fiscal online diretamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

A empresa não precisa realizar pesados investimentos em tecnologia. No primeiro caso (cupom e nota fiscal tradicional), a empresa tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Fazenda o arquivo do texto correspondente. Caso não cumpra a determinação, fica sujeita a multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema

O objetivo é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line.

Além disso, o Governo do Estado de São Paulo pretende promover uma série de campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, a forma de receber e utilizar o crédito. Devem surgir no mercado uma série de cursos tratando do tema.

A Nota Fiscal On-Line para alguns contribuintes é uma medida que visa aumentar a burocracia no cumprimento das obrigações acessórias.

Alguns empresários comentam que a medida é válida mas pode vir a privilegiar os grandes varejistas em SP.

Em alguns casos, o consumidor poderá não receber nada, o que acontecerá se o estabelecimento tiver mais créditos do que débitos de ICMS referentes ao mês em que tiverem ocorrido as compras.

O deputado estadual Mário Reali - PT se diz preocupado com os pequenos estabelecimentos, caso o projeto seja aprovado com a atual redação. Ele teme que a iniciativa leve o consumidor a concentrar as compras em grandes lojas, para ter direito a devolução maior do imposto.

Para Reali, o risco está implícito no artigo 3º do projeto, que prevê que o valor correspondente a até 30% do ICMS será atribuído como crédito aos consumidores "na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período".

Segundo Tormin, poderá haver casos em que o consumidor terá direito a créditos maiores num grande estabelecimento do que num pequeno, mas o inverso também poderá ser verdadeiro. Ele explica que o Estado devolverá 30% do valor do ICMS que o estabelecimento recolher, distribuídos proporcionalmente aos consumidores de acordo com o valor da compra.

Se um estabelecimento comercial tiver mais créditos do que débitos de ICMS num determinado mês, o consumidor que adquiriu produtos lá não terá direito a devolução, porque o Estado não terá recebido nada referente ao período. Isso pode ocorrer, segundo ele, no caso de um grande varejista que tenha feito muitas compras num mês, para formar estoques, acumulando volume significativo de créditos de ICMS". Para alguns parlamentares paulistas o micro e pequeno empresário terá de adquirir o Emissor de Cupom Fiscal ou adquirir um computador4.

Quando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi criado, anunciava-se o fim das fraudes no varejo, porém, a partir de falhas sistêmicas, equipamentos e pareceres do Confaz foram anulados, comprometendo, desta forma, os pilares básicos de tal projeto, tais como os requisitos específicos de segurança da informação e a comprovação eficiente da autenticidade e integridade. Estes pareceres "garantiam" a inviolabilidade das máquinas ECF5, mas as armas da sonegação fiscal sempre encontram os seus caminhos6.

Recomendamos a leitura dos artigos publicados no Boletim Migalhas: "Cabe ao Fisco garantir a autenticidade e segurança da Nota Fiscal Eletrônica" (clique aqui), "A nota fiscal eletrônica e o atual cenário-do-cibercrime" (clique aqui), "Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas" (clique aqui).

O foco da lei claramente direcionado a pessoas físicas mencionado multa a ser aplicada na forma da legislação de proteção e defesa do consumidor, o fornecedor que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

Conclusão: A Nota Fiscal On-Line; definição: Em tese-trata-se de obrigação acessória imposta pelo fisco ao contribuinte de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal emitido por sua empresa. Este registro deve ser direcionado via internet ao banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, quando o registro for exigido pela legislação. O Registro deve ser feito em sitio na Internet expecífico, no prazo a ser indicado pela SEFAZ/SP.

Ou seja, ao contrário das críticas, em tese, os estabelecimentos podem continuar a emitir cupom fiscal ou nota fiscal tradicional sem realizar grandes investimentos. Contudo para efeito de controle eletrônico, a empresa deverá transmitir eletronicamente a SEFAZ de SP no prazo de até 10 dias, o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema.

O Projeto certamente vai estimular o cidadão paulistano a solicitar Nota Fiscal válida.

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1Artigo "Nota Feita em Casa", redigido pelo autor e publicado pelo Portal da Associação dos Magistrados, endereço eletrônico: www.apamagislex.com.br e também pelo Portal do Jornalista Joelmir Beting.

2Silva, Paulo Quintiliano dos "Crimes Cibernéticos e seus efeitos internacionais" In: Anais: Procedings of the Firts International Conference on Forensic Computer Science Investigation (ICoFCS'2006)/ Departamento de Polícia Federal (ed.) Brasília, Brazil, 2006,124pp.-ISSN 19180-1114,vide página 12.

3 Santos, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo, "A Nota Fiscal Eletrônica e o Atual Cenário do Cibercrime. Tema para o trabalho preventivo ativo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal". In: Anais: Procedings of the Firts International Conference on Forensic Computer Science Investigation (ICoFCS'2006)/ Departamento de Polícia Federal (ed.) Brasília, Brazil, 2006,124pp.-ISSN 19180-1114,vide página 12.

4Fonte: Jornal Valor Econômico. Edição; 17/07/07: "a tendência é que o consumidor tenha direito a um crédito baixo quando comprar num estabelecimento pequeno. Em resumo, o crédito a ser recebido leva em conta o valor gasto pelo consumidor, mas depende de quanto imposto será recolhido pelo estabelecimento. Couri, Reali e Morando se preocupam com os custos que o projeto pode impor aos micro e pequenos empresários. O deputado tucano avalia que o empresário pode ter que gastar R$ 5 mil em equipamentos para se adequar ao sistema, incluindo computador e o emissor de cupom fiscal. "Se o valor for esse mesmo, é uma exorbitância para o micro e pequeno empresário", diz Couri. Tormin rebate essa avaliação. Ele diz que o emissor de cupom fiscal custa entre R$ 1,3 mil e R$ 1,5 mil, mas o equipamento é obrigatório para a integração da empresa ao programa de nota fiscal eletrônica. Para quem tem computador, é possível emitir a nota fiscal on-line, diz. No caso de quem ainda trabalha com o bloco de notas, será possível fazer a conversão dos documentos em notas eletrônicas, registrando-as no site da Secretaria da Fazenda. "Nos postos do Acessa São Paulo, há acesso gratuito à internet. Isso tem custo zero para o empresário", diz Tormin.Reali também vê problemas no valor da multa prevista para quem não emitir ou não entregar o documento fiscal ao consumidor, de R$ 500, a ser corrigida pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Para ele, a quantia é irrisória para um grande varejista, mas poder ser muito elevada para um estabelecimento pequeno. Tormin diz que a sonegação é crime, "independentemente de quem o comete". "Para não pagar a multa, basta não sonegar." Ele acrescenta que a multa não é de natureza tributária, mas de proteção ao consumidor. O governo pretendia aprovar o projeto antes do recesso na Assembléia, que começou na quinta-feira passada, mas não foi possível. A votação está marcada para 8 de agosto. O crédito de ICMS poderá ser usado pelo consumidor para diminuir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, ser depositado em dinheiro na conta corrente ou na poupança ou ser creditado em cartão de crédito".

5Saiba mais sobre as fraudes do ECF. Fonte: ICEX (clique aqui), CIESP(clique aqui), GENESIS (clique aqui).

6Portal Fiscal (clique aqui).

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*Sócio Diretor do escritório Almeida Camargo Advogados









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