Nossa bandeira é verde e amarela
Acima de nossas diferenças, precisamos reafirmar: Não seremos colônia de novo e nossa bandeira é verde e amarela!
sexta-feira, 18 de julho de 2025
Atualizado às 10:10
"Senhor: o primeiro de vossos soldados que transpuser a fronteira fornecerá o sangue com que assinaremos a paz com os imperiais. Acima de nosso amor à República está nosso brio de brasileiros. Quisemos ontem a separação de nossa pátria; hoje, almejamos a sua integridade. Vossos homens, se ousarem invadir nosso país, encontrarão, ombro a ombro, os republicanos de Piratini e os monarquistas do Sr. Dom Pedro II." - General David Canabarro (c. 1840)
O legado da soberania brasileira não se construiu apenas pela defesa das fronteiras, mas pela afirmação de uma identidade nacional que recusa, em sua história mais profunda, qualquer tipo de submissão.
O trecho acima, atribuído ao General David Canabarro durante as tensões da Guerra dos Farrapos, revela uma concepção de soberania que ultrapassa divergências internas e se solidifica no enfrentamento de ameaças externas.
É um manifesto patriótico de que, diante da integridade do Estado nacional, cessam as divisões ideológicas.
A soberania, como ensina José Afonso da Silva (2007), é o poder supremo de autodeterminação e de auto-organização de um povo em um território. No entanto, como adverte Bonavides (2001), esse conceito não se esgota em seu caráter jurídico; possui um substrato material que exige, necessariamente, a independência econômica.
Um Estado formalmente soberano, mas materialmente dependente de interesses externos, perde sua liberdade de autodeterminação - e, por conseguinte, a própria essência do princípio democrático.
Essa tensão entre forma e substância da soberania não é recente. Ao contrário, remonta às origens das democracias modernas.
Os Estados Unidos da América nasceram justamente de uma resistência à política econômica de submissão imposta pela Coroa Britânica. O cerne da ruptura não foi apenas a ausência de representação no Parlamento inglês, mas a imposição de tributos e restrições comerciais que impediam a colônia de gerir sua própria economia.
Nesse contexto, John Adams, um dos pais fundadores da república americana, foi contundente ao afirmar que "O medo é a base da maioria dos governos; mas é uma paixão tão sórdida e brutal, que torna os homens dominados por ela tão estúpidos e miseráveis, que os americanos dificilmente aprovarão qualquer instituição política fundada nela." (Thoughts on Government, 1776)
No ano de 1685, o Estado de Gênova, tendo afrontado Luís XIV, tentou apaziguá-lo. O rei exigiu a presença dos seus magistrados para receber suas condições. Teria o mesmo sido exigido da Grã-Bretanha ou da Espanha? Para John Jay, jamais: "Nunca teríamos visto um comportamento tão humilhante exigido de uma grande potência como a Inglaterra ou a Espanha." (Os Artigos Federalistas, art. 2, 1787)
O Brasil, ao longo do tempo, oscilou entre gestos firmes de afirmação de sua soberania - como na Questão Christie (1863) ou na criação da Petrobras - e momentos de aquiescência a pactos assimétricos. Em muitos casos, os mecanismos internacionais de "cooperação" tornaram-se formas de ingerência disfarçada.
Na obra Minha Formação, Joaquim Nabuco atribui à questão Christie uma dimensão muito maior do que a de um mero episódio diplomático. Para ele (2007, 199) tratava-se de uma verdadeira prova de fogo da dignidade nacional.
Em suas palavras, "o momento em que o Brasil se impôs a uma potência imperial como igual. Recusou-se a abaixar a cabeça, mesmo diante do bloqueio e das humilhações implícitas nas exigências do ministro britânico. A decisão de D. Pedro II foi menos uma bravata e mais uma lição de Estado."
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, no art. 1º, I, a soberania como um dos fundamentos do Estado. No art. 4º, I e III, fixa a independência nacional e a autodeterminação dos povos como princípios regentes das relações internacionais.
Como aponta Barroso (2022), a soberania contemporânea deslocou-se da força para a legitimidade. E essa legitimidade se perde quando as estruturas decisórias nacionais passam a refletir mais os interesses de atores globais do que os anseios do povo.
Na ausência de autonomia comercial, não há união, há dependência. O Brasil precisa resgatar seu projeto de nação, repensando seus vínculos internacionais e reafirmando sua capacidade de decidir o que produzir, quanto tributar e como proteger sua economia.
Soberania se exerce, também, ao dizer "não".
A soberania não é um discurso nem um artigo de Constituição, é um ato político e histórico, permanentemente ameaçado pela lógica da subordinação financeira e pelo medo da retaliação econômica.
Defender a soberania não é um gesto ideológico, mas um imperativo jurídico e moral. Trata-se de garantir que a democracia não se torne uma ficção institucional administrada por interesses alheios ao país.
Acima de nossas diferenças, precisamos reafirmar: não seremos colônia de novo e nossa bandeira é verde e amarela!
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ACADEMIA DE HISTÓRIA MILITAR TERRESTRE DO BRASIL. David Canabarro. Disponível em: https://ahimtb.org.br/ahimtb/dcanabarro.htm. Acesso em: 13 jul. 2025.
ADAMS, John. Thoughts on Government. 1776. In: MCCULLOUGH, D. John Adams. New York: Simon & Schuster, 2001.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
JAY, John. The Federalist Papers: No. 2. In: JAY, J.; MADISON, J.; HAMILTON, A. The Federalist Papers. New York: Penguin, 1987.
NABUCO, Joaquim. Minha Formação. 12. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007, p. 199.
RODRIGUES, José Honório. Conciliação e Reforma no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.


