As medidas protetivas foram revogadas. O homem pode voltar para casa?
A revogação das medidas protetivas permite o retorno ao lar, mas não garante segurança jurídica. Avaliar o contexto e agir com cautela é essencial para evitar novas restrições.
terça-feira, 22 de julho de 2025
Atualizado às 12:36
1. Introdução
A revogação de medidas protetivas de urgência - como afastamento do lar, proibição de contato e aproximação - levanta dúvidas importantes para o homem que foi alvo dessas restrições judiciais. A pergunta mais frequente é: "Agora que as protetivas foram revogadas, posso voltar para casa?" Embora a resposta jurídica imediata seja afirmativa, a situação exige cautela e análise do contexto emocional e processual. Este ensaio examina os fatores de risco que devem ser considerados antes de o homem retomar a convivência no mesmo espaço que a suposta vítima, alertando para os riscos práticos e estratégias alternativas de proteção patrimonial e processual.
2. Revogação por vontade da suposta vítima: Situação menos arriscada
Quando a revogação das medidas protetivas ocorre por iniciativa da própria mulher que anteriormente se declarou vítima, é possível inferir que houve reconciliação ou pelo menos arrefecimento do conflito. Nesse cenário, o retorno do homem à residência é juridicamente mais seguro, ainda que não esteja isento de riscos. A própria solicitação da revogação pela suposta vítima demonstra um gesto de tolerância ou tentativa de retomada da convivência pacífica. Contudo, é necessário manter vigilância e prudência, pois não há impedimento legal para que novas medidas sejam requeridas a qualquer tempo.
3. Revogação por decisão judicial independente da vontade da suposta vítima: Risco elevado
Se a revogação foi decidida pelo juiz sem concordância da suposta vítima - seja por ausência de provas, arquivamento do inquérito ou desinteresse processual - o risco de novo pedido de medida protetiva permanece alto. As medidas protetivas, como se sabe, são deferidas com base em cognição sumária e, em regra, não exigem robustez probatória. Assim, basta que a mulher volte a declarar-se em risco para que o juiz, amparado pelo princípio do in dubio, pro-proteção, conceda nova medida. Retornar à casa nessas condições é juridicamente possível, mas estrategicamente arriscado.
4. A fragilidade do sistema diante de múltiplos pedidos de protetivas pela suposta vítima
O regime jurídico atual não impõe barreiras à reiteração de pedidos de medidas protetivas pela suposta vítima. O juiz não analisa com profundidade o histórico da suposta vítima e nem exige que ela comprove a permanência de risco com novos elementos. Não há mecanismo institucional que enfraqueça a credibilidade de pedidos sucessivos, o que faz com que o homem possa ser afastado várias vezes da mesma residência, mesmo sem evolução concreta das alegações. Essa realidade processual impõe uma leitura prática: estar legalmente autorizado a voltar para casa não é o mesmo que estar protegido de novas remoções.
5. Avaliação emocional e estratégica da convivência
Antes de retornar ao imóvel após a revogação das protetivas, é essencial avaliar se ainda existe animosidade entre as partes. Discussões mal resolvidas, clima de tensão, desconfiança ou mágoas podem reacender conflitos e gerar novo pedido de medida protetiva. Em situações em que a convivência se tornou insustentável, o melhor a fazer é evitar o retorno, mesmo diante da revogação formal das restrições. A insistência em retornar ao imóvel do qual foi afastado por restrições judiciais pode resultar em novo afastamento judicial, ampliando a insegurança e o desgaste emocional.
6. Alternativas legais: Divórcio, partilha e ações possessórias
Se não houver chance de reconciliação e a relação estiver rompida, o mais prudente é buscar soluções legais que garantam estabilidade e segurança jurídica. Em caso de união estável ou casamento, o homem poderá propor ação de divórcio ou dissolução, com pedido de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do imóvel. Se o bem estiver em nome exclusivo do homem, sem comunicação patrimonial com a parte contrária em razão do regime de bens pactuado, a via mais adequada poderá ser a ação possessória, buscando reintegração ou imissão na posse, com amparo documental e cautela.
7. Conclusão
A revogação das medidas protetivas não é, por si só, um salvo-conduto para retomar a convivência residencial com segurança. Em muitos casos, o retorno apressado ao lar pode desencadear novo pedido de afastamento, comprometendo a estabilidade emocional, jurídica e financeira do homem atingido. A análise estratégica do contexto, o bom senso e o uso adequado de ferramentas jurídicas alternativas - como ações de família ou possessórias - são indispensáveis para preservar direitos e prevenir novos constrangimentos. O direito permite o retorno, mas a prudência muitas vezes aconselha a cautela.


