Crise e distrato: Os riscos nos contratos de imóvel na planta
A crise financeira tem levado consumidores à inadimplência. O artigo mostra os riscos do distrato, os efeitos da lei 13.786/18 e orienta como agir para preservar os direitos e valores pagos.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
Atualizado às 15:09
O sonho da casa própria continua vivo no imaginário de milhares de brasileiros. Mas, nos últimos anos, esse sonho tem sido esmagado pela realidade econômica que atinge principalmente as famílias de classe média e baixa renda.
A inflação, o aumento do custo de vida, a alta da taxa de juros, o desemprego e a instabilidade do mercado têm feito com que muitos compradores simplesmente não consigam mais arcar com as parcelas do imóvel adquirido na planta.
É nesse momento que começa o pesadelo.
O consumidor, muitas vezes já com boa parte do contrato quitado, se vê em situação de inadimplência. Vêm o medo, a vergonha, a culpa. Mas o que muitos não sabem é que, ao simplesmente parar de pagar e abandonar o contrato, os riscos são imensos: perda significativa de boa parte do que foi pago, aplicação de multas contratuais, juros abusivos, honorários de sucumbência e por aí vai. Uma verdadeira bola de neve!
A sensação é de desespero. E com razão.
Mas é preciso compreender que existem caminhos jurídicos e estratégicos para lidar com essa crise de forma mais inteligente e menos dolorosa.
O que o consumidor pode fazer?
Antes de tudo, é fundamental não abandonar o contrato. A pior escolha é deixar as parcelas vencerem indefinidamente e aguardar uma rescisão unilateral promovida pela incorporadora, sem qualquer negociação. Isso geralmente resulta em perda expressiva dos valores pagos.
O ideal é agir preventivamente, tão logo surjam as dificuldades:
- Buscar negociação direta com a construtora, solicitando revisão do valor das parcelas, alteração no cronograma ou até suspensão temporária dos pagamentos.
- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação revisional, especialmente quando há desequilíbrio contratual evidente ou cláusulas abusivas.
- Apresentar, judicialmente, pedido de rescisão contratual, com devolução de boa parte dos valores pagos, quando não houver mais possibilidade de manter o contrato.
- Contar com orientação técnica especializada, que identifique o melhor caminho com base no seu caso concreto e na jurisprudência atual.
E se já estiver inadimplente?
Mesmo nesses casos, é possível buscar uma solução judicial para minimizar os prejuízos. O STJ já decidiu que o consumidor que solicita judicialmente a rescisão do contrato por culpa de sua própria inadimplência tem direito à restituição dos valores pagos, ainda que com descontos proporcionais.
Mas os direitos do comprador variam conforme a época da contratação e as circunstâncias do contrato. Isso porque, com a entrada em vigor da lei 13.786/18 (lei do distrato), foram estabelecidos critérios objetivos para a rescisão dos contratos de imóveis na planta, principalmente quando a iniciativa parte do consumidor.
Por isso, é essencial a análise de um advogado especialista na área, que poderá verificar quando o contrato foi assinado, em que condições se deu a rescisão e, a partir disso, identificar os direitos do comprador, inclusive quanto aos valores a serem restituídos, prazos e eventuais penalidades.
O que se busca é evitar que o consumidor perca tudo o que pagou em razão de uma crise financeira momentânea.
A jurisprudência tem evoluído para proteger o lado mais vulnerável da relação contratual, desde que ele atue com boa-fé, transparência e busque soluções antes que a situação seja agravada.
Conclusão
A crise é real. E muitos contratos assinados em outro cenário econômico, mais favorável, se tornaram hoje impossíveis de manter.
Mas isso não significa que o consumidor deve sofrer calado.
É possível buscar saídas dentro da legalidade, com o apoio de profissionais que conhecem o caminho e a jurisprudência atual. Antes de tomar qualquer decisão precipitada, procure ajuda.
A informação é o primeiro passo para preservar seus direitos e seu patrimônio.


