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Bicentenário da "Synopse do Codigo do processo civil" (II)

Continuidade da análise sobre o livro "Synopse do Codigo do processo civil" (1825-2025), de Silvestre Pinheiro Ferreira.

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Atualizado em 31 de julho de 2025 08:49

Dando continuidade a nossa abordagem sobre o livro de Silvestre Pinheiro Ferreira, por ocasião do bicentenário da "Synopse do Codigo do processo civil" (1825-2025), observamos a parte denominada "Advertência". Ali ficou consignado tratar-se de: "um Código do Processo Civil, que encerasse em concisa exposição, o que sobre esta matéria se acha espalhado pelos diferentes Corpos e Tratados de Direito Pátrio", prossegue o autor, dizendo: "era obra que há muito se devia esperar de algum dos nossos sábios jurisconsultos, que no ensino da ciência, na prática da Advocacia, ou no exercício da Magistratura, cada dia experimentam a falta de uma semelhante synopse".

E, mais adiante, complementa: "foi sem dúvida na intenção de ocorrer a esta falta geralmente reconhecida, que o erudito, quanto modesto autor das "Primeiras Linhas sobre o processo civil, o Dr. Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, deu à luz aquela sua obra que, pela concisão e crítica com que é escrita, lhe granjeou o primeiro lugar entre todos os nossos Praxistas". E, ainda, afirmou:

  • "Mas a forma didática que ele julgou conveniente adotar: o plano que escolheu de pôr em notas, o que pela natureza do assunto devia fazer a parte principal do texto: a inserção de doutrinas jurídicas inteiramente alheias à ordem do processo: e enfim o mecanismo de cortar a cada passo o sentido do contexto por uma imensidade de citações, tudo isso reunido faz com que aquela Obra aliás interessantíssima, seja extremamente confusa, e sobremaneira difícil de consultar.
  • Entretanto, depois de um passo tão gigantesco, como aquele de Pereira e Sousa, crescia a esperança de que alguém se lembrasse de formalizar uma exposição do processo judicial nas causas cíveis do nosso Foro, pela maneira em que se acham redigidos os Códigos das Nações mais civilizadas.
  • Como porém se passassem alguns anos sem ver realizada aquela minha esperança, e eu me achasse na necessidade de me inteirar da prática forense, para desempenho dos empregos que Sua Majestade se dignará de me conferir; empreendi a tarefa, tanto mais fastidiosa, quanto avessa dos meus habituais estudos, de recompilar na ordem do natural andamento do processo das causas cíveis o que da legislação pátria e estilos do nosso Foro me pareceu necessário ter sempre presente, reduzido a breve quadro.
  • É este trabalho que hoje dou ao público: não porque presuma ter com ele preenchido a lacuna, de que falei no princípio desta advertência, pois é essa uma obra, como eu dizia, que só se deve esperar d'algum dos nossos sábios jurisconsultos; mas por me persuadir que nisso fazia serviço às pessoas que, achando-se nas minhas mesmas circunstâncias, se contentarem com as noções principais da ordem do Processo Civil, que a nenhum homem público é lícito ignorar.
  • Em forma de apendix irão citadas, pela mesma ordem dos parágrafos desta Synopse, as fontes próximas donde ela é derivada; a saber: as Ordenações do Reino; a Legislação Extravagante; e os Jurisconsultos, em cujos escritos se acham consignados, tanto os Estilos do Foro, com a inteligência e explanação das Leis relativas ao Processo, conforme à interpretação e prática seguida dos Tribunais do Reino.
  • Por duas razões me abstive de citar as fontes mais remotas, assim de Direito Estranho, Romano, Canônico, Comum ou Natural, como a Autoridade dos Jurisconsultos, que sobre eles escreveram. Primeiramente por evitar uma inútil repetição, pois que o pequeno número de Leitores, que podem carecer de remontar aquelas origens, deve começar pelos nossos Jurisconsultos que aqui vão citados; e neles encontrarão alegado com profusa erudição, quanto a este respeito se pode desejar.
  • Em segundo lugar, como o objeto desta Synopse era unicamente expor o que no nosso Foro se observa por lei ou por costume; só me cumpria citar autoridades que comprovassem o fato da existência da lei ou do costume: sem me adiantar a discutir os fundamentos, que o Legislador teve para assim o estabelecer ou tolerar.
  • Lisboa: 31/12/1823.
  • Paris: 31/12/1825.
  • A data da precedente advertência mostra que o CPC do Foro Portugnes de que a presente obra oferece a Synopse, vem a ser o complexo das Leis e Estilos, pelos quais se regulava a Ordem do Juízo nos Feitos Cíveis no ano de 1823.
  • As alterações ulteriores aquela época se anotarão, como suplemento aos respectivos § §.: bem como a pág. 77 se vê notada a que por Lei subsequente veio modificar o exposto no § 342, e que pareceu essencial mencionar-se ali mesmo".

Assim, inicia o conteúdo do "Código", principiando-se como não poderia deixar de ser, com o instituto da "citação", dedicando-lhe os § 1 a § 54, passando-se, em seguida, ao instituto do "libelo" quando destina os n. § 55 a § 62, passando então para os demais, adiante transcritos: "I. suspeição" (§§ 63-81), "II. incompetência" (§ 82), "Foro privilegiado" (§ 83), "Foro do Domicílio" (§ 84), "Foro do Contrato" (§§ 85-86), "Conexão de causa" (§ 87), "Foro da Situação" (§ 88), "Causas privilegiadas" (§§ 89-126), "III. Falta de citação" (§ 127), "IV. Prevenção" (§ 128), "V. Caso Julgado" (§ 129), "VI. Transação" (§ 130), "VII. Juramento d'alma" (§ 131), "VIII. Pagamento da Dívida" (§ 132), "IX. Indébito" (§ 133), "X. Dolo e Medo" (§ 134), "XI. Excussão" (§ 135), "XII. Pedido antes de tempo" (§ 136), "XIII. Falta de implemento" (§ 137), "XIV. Dinheiro não contado" (§ 138), "XV. Senatus-consulto Macedoniano" (§§ 139), "XV. Senatus-consulto Velleiano" (§ 140), "XVII. Prescrição" (§ 141), "XVIII. Moratória ou Compromisso" (§ 142), "XIX. Espólio" (§ 143), "XX. Falso Procurador" (§ 144), "Requisitos da procuração" (§ 145-146), "Procuradores, Ajudadores, Assistentes" (§ 147), "Advogados" (§§ 148-157), "Intérpretes" (§ 158), "XXI. Inepto Libelo" (§ 159), "XXII. Excomunhão" (§§ 160-164), "Excepções Peremptórias, Dilatórias e Prejudiciais" (§§ 165-171), "Reconvenção" (§§ 172-178), "Contrariedade" (§§ 179-180), "Réplica. Causas sumárias e sumaríssimas" (§§ 181-217), "Tréplica" (§ 218), "Provas" (§§ 219-221), "I. Confissão" (§§ 222-227), "II. Instrumentos públicos, em geral" (§ 228), "Tabeliães e Escrivães" (§§ 229-235), "Variedade de escrituras públicas" (§§ 236-245), "Escritos particulares com força de escritura pública" (§§ 246-254), "Reforma de autos" (§§ 255-260), "Artigos de falsidade" (§§ 261-267), "III. Testemunhas" (§§ 268-276), "Contraditas" (§§ 277-286), "Inquirição" (§§ 287-290), "IV. Juramento" (§§ 291-295), "Juramento supletório" (§§ 296-300), "Juramento à lide. Juramento Zenoniano" (§ 301), "Juramento de Calúnia" (§§ 302-304), "Louvados" (§§ 305-308), "Vestoria" (§§ 309-310), "Dilações" (§§ 311-321), "Dilações" (§§ 322-324), "Publicação das Provas" (§§ 325-330), "Alegações" (§§ 331-334), "Conclusão" (§§ 335-336), "Sentença" (§ 337), "Forma de julgar nos Tribunais" (§§ 338-343), "Requisitos essenciais da sentença" (§§ 344-346), "Custas" (§§ 347-353), "Embargo" (§§ 354-355), "Publicação da sentença" (§ 356), "Declaração da sentença" (§§ 357-358), "Extração da sentença" (§§ 359-360), "Trânsito da Chancelaria" (§§ 361-362), "Glosa dos Chanceleres" (§§ 363-368), "Execução da Sentença" (§§ 369-376), "Penhora" (§§ 377-389), "Avaliação" (§§ 390-391), "Arrematação" (§§ 392-402), "Liquidação" (§§ 403-404), "Processo Sumário" (§§ 405-409), "Causas de força nova" (§ 410), "Dívidas fiscais" (§§ 411-423), "Sisas" (§§ 424-425), "Direitos do paço da madeira" (§ 426), "Dizimas da Chancelaria" (§§ 427-430), "Extensão do Privilégio Fiscal" (§§ 431-432), "Denúncias Cíveis" (§ 433), "Decimas" (§ 434), "Manifesto de Gado" (§ 435), "Bens vacantes para a coroa" (§§ 436-442), "Abolição de vínculos" (§ 443), "Redução de Encargos de vínculos" (§ 444), "Redução de Encargos Pios" (§ 445), "Empréstimo de Dinheiro de Vínculos" (§§ 446-448), "Emancipações" (§§ 449-450), "Licenças para Matrimônio dos filhos-famílias" (§§ 452-458), "Nomeação de Tutores e Curadores. I. De Órfãos" (§§ 459-462), "II. De Ausentes" (§§ 463-466), "Partilhas" (§§ 467-469), "Juízes do Inventário" (§§ 470-473), "Heranças nos Ultramar" (§§ 474-477), "Redução dos Testamentos nuncupativos" (§ 478), "Posse em nome do Ventre" (§ 479), "Demarcações" (§§ 480-483), "Sesmarias" (§ 484), "Emprazamento de Baldios" (§§ 484[2]-485), "Adjudicação de Prédios encravados" (§§ 486-487), "De chãos de casas incendiadas, etc." (§§ 486-487), "Damnos infectos" (§ 489), "Nunciação de obra nova" (§§ 490-491), "Distribuição de Águas" (§§ 492-491), "Despejo e Alugueres de Prédios rústicos" (§§ 493-494), "Alugueres dos Prédios urbanos" (§§ 495-497), "Aposentadorias" (§§ 498-497), "Fretes, Soldadas e Avarias" (§§ 501-502), "Seguros" (§§ 503-504), "Conservatoria de Comércio" (§ 505), "Concordatas" (§§ 506-507), "Moratórias" (§ 508), "Juízes adidos à Real Junta do Comércio" (§§ 509-511), "Falidos" (§§ 512-515), "Concurso de preferências" (§§ 516-520), "Oposição" (§§ 521-522), "Embargos" (§ 523), "Termo para os Embargos" (§ 524-529), "Embargos de Nulidade" (§§ 530-550), "Responsabilidade dos Juízes" (§§ 551-553), "Embargos de Erros de Custas" (§§ 554-555), "Embargos na Chancelaria" (§§ 556-559), "Embargos à Execução" (§§ 560-562), "Embargos a Precatório" (§§ 563-564), "Sustentação dos Embargos" (§§ 565-570), "Segundos Embargos" (§ 571), "Embargos de Terceiro Senhor e Possuidor" (§§ 572-579), "Autoria" (§§ 580-586), "Recursos para a superior instância" (§ 587), "Agravos de Petição" (§§ 588-593), "Agravos de Instrumento" (§§ 594-596), "Termo daqueles Agravos" (§§ 597-598), "Apelação" (§§ 599-600), "Termo da Interposição da Apelação" (§ 601), "Aproveitamento de Apelação" (§§ 602-606), "Remessa dos autos para a Superior Instância" (§§ 607-613), "Atempação" (§§ 614-615), "Dia de Aparecer" (§§ 616-618), "Deserção da Apelação" (§§ 619-618), "Revelia do Apelado" (§ 626), "Progresso da Apelação" (§§ 627-646), "Embargos" (§§ 647-653), "Efeitos da Apelação" (§§ 654-671), "Agravo Ordinário" (§ 672), "Apresentação" (§ 672[2]), "Gabella" (§ 673), "Fianças" (§ 674), "Deserção" (§ 675), "Efeitos" (§ 676), "Latitude" (§ 677), "Votação" (§ 678), "Embargos" (§ 679), "Autoria" (§ 680), "Amplitude" (§ 681), "Agravos Duvidosos" (§ 682), "Remessa d'Autos" (§ 683), "Casos em que não é concedida Apelação nem Agravo Ordinário" (§§ 684-728), "Agravo no auto do Processo" (§§ 729-742), "Agravo de Ordenação não guardada" (§ 743), "Recurso de Juízo Eclesiástico" (§§ 744-753), "Revista" (§§ 754-774), pondo fim ao texto escrito.

Fica sintetizada a exposição ordenada do procedimento, começando com a citação, finalizando o itinerário procedimental com o recurso de revista. Ao percorrermos o referido "Código", de fato, observamos a importância do autor e da obra, pois nos é permitido refletir sobre os primórdios do direito processual civil no Império. Na terceira parte, daremos continuidade a abordagem, com o aprofundamento sobre certos institutos.

Thiago Aguiar de Pádua

Thiago Aguiar de Pádua

Pós-doutoramento (UnB, Perugia e Univali). Doutor em direito. Ex-assessor de ministro do STF. Autor do livro "O Common Law Tropical: o caso Marbury"(2023). Sócio de Aguiar de Pádua & Lima Advogados.

Thomas Law

Thomas Law

Advogado especialista em Direito Penal Econômico, mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas e doutor em Direito Comercial. É presidente da CNRBC (OAB Federal), do Ibrachina e do IBCJ, além de vice-presidente do CEDES e de comissões da OAB/SP. Também atua como pesquisador, professor, palestrante e autor. Fundador do Ibrawork.

Joaquim Portes de Cerqueira Cesar

Joaquim Portes de Cerqueira Cesar

Mestre em Direito Processual - PUCSP. Doutor em Direito Constitucional - PUCSP. Especialista Direito Econômico - UnB. Advogado e Consultor

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