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ESG e Greenwashing, uma visão sobre a prática da propaganda enganosa

A adoção efetiva de práticas ESG no Brasil enfrenta entraves como burocracia, custos e greenwashing, exigindo regulamentação, fiscalização e engajamento coletivo.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Atualizado em 24 de julho de 2025 14:24

Historicamente, a preocupação com os impactos ambientais e a escassez dos recursos naturais tornou-se fruto de um processo contínuo, alimentado por desastres ambientais e também do aumento da consciência coletiva sobre a necessidade de preservação ecológica. Contudo, a implementação efetiva de práticas sustentáveis enfrenta uma série de entraves, especialmente no contexto da legislação brasileira. 

A excessiva burocracia para se empreender, os altos custos envolvidos na adaptação de processos produtivos e a necessidade de qualificação técnica da equipe são alguns dos fatores que dificultam a consolidação das diretrizes ESG no cotidiano empresarial, especialmente entre pequenas e médias empresas, que costumam ter menor capacidade de investimento e uma estrutura operacional reduzida.

Um exemplo atual é o PL 716/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a comercialização de cosméticos por meio de refis, com o objetivo de reduzir a produção e o descarte de embalagens plásticas, altamente prejudiciais ao meio ambiente. Embora o propósito seja ambientalmente legítimo, sua implementação exige das empresas uma série de adequações estruturais, como a aquisição de maquinário específico, revisão de processos logísticos, adaptação dos pontos de venda e capacitação de funcionários o que, na prática, representa um custo elevado e uma até mesmo uma reestruturação operacional. 

Logo, tal realidade se mostra especialmente desafiadora para pequenos e médios empreendedores, que nem sempre possuem capital ou infraestrutura suficientes para absorver novas mudanças sem comprometer a viabilidade do negócio. 

Assim, diante das limitações supracitadas, somadas à crescente valorização mercadológica de marcas associadas à sustentabilidade, algumas empresas recorrem a estratégias meramente superficiais para aparentar compromisso ambiental, sem efetivamente adotar medidas compatíveis, surgindo o conceito de greenwashing, que pode ser denominado como uma prática desleal, que engana consumidores, distorce a concorrência e enfraquece os esforços de empresas que, de fato, investem em transformação sustentável com responsabilidade e transparência.

Visando combater esse tipo de conduta, diversas iniciativas privadas e institucionais foram criadas com o objetivo de monitoramento da aplicação real dos princípios ESG. Este é o caso do projeto "Selo Verde", desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo. O projeto é voltado para pequenos e médios empreendedores com a finalidade de reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas sustentáveis efetivas, por meio de critérios técnicos e verificáveis.

O Selo Verde promove ações como gestão adequada de resíduos, uso consciente de recursos naturais, educação ambiental e incentivo à economia circular, de modo a permitir que as empresas certificadas utilizem este selo em suas embalagens e campanhas de marketing, desde que comprovada a adoção de medidas concretas.

Portanto, avaliações criteriosas de instituições renomadas como a do projeto Selo Verde permitem que a população e os investidores possam distinguir organizações genuinamente comprometidas a política de ESG daquelas que apenas simulam uma adequação, contribuindo de fato para uma concorrência ética, além da prática de um mercado mais transparente e responsável.

Embora o ordenamento jurídico já ofereça mecanismos para a responsabilização de condutas enganosas, ainda há um longo caminho a ser percorrido em termos de regulamentação, fiscalização e conscientização. Portanto, garantir um ambiente empresarial mais íntegro exige não apenas leis eficazes, mas também o engajamento de todos os atores da sociedade: empresas, consumidores, investidores e poder público.

Jean Carlos Marcelli

Jean Carlos Marcelli

Advogado no escritório Trigueiro Fontes Advogados.

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