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Como saber se o meu contrato de franquia é abusivo?

Você assinou ou está prestes a assinar um contrato de franquia?

domingo, 27 de julho de 2025

Atualizado em 25 de julho de 2025 11:25

Descubra os seus direitos e evite prejuízo

Atenção! Muitos contratos escondem cláusulas abusivas que colocam o franqueado em enorme desvantagem.

Saber identificar esses pontos é essencial para proteger o seu investimento e evitar grandes prejuízos.

Neste artigo completo, explicamos como funciona o contrato de franquia, o que pode ser considerado cláusula abusiva, o que diz o CDC, e como um advogado especialista pode ajudar a revisar e anular cláusulas ilegais.

1. O que é um contrato de franquia?

O contrato de franquia é o instrumento jurídico que regula a relação entre o franqueador (quem concede o uso da marca, know-how e modelo de negócio) e o franqueado (quem assume a operação do negócio sob essas condições).

Esse contrato é regido pela lei 13.966/19 (nova lei de franquias) e deve ser precedido por um documento chamado COF - Circular de Oferta de Franquia, que deve ser entregue com 10 dias de antecedência à assinatura.

Mas mesmo com essas previsões legais, a prática mostra que muitos franqueadores abusam da assimetria de poder, impondo cláusulas desproporcionais, leoninas e até ilegais.

2. O que pode ser considerado cláusula abusiva?

Cláusula abusiva é aquela que:

  • Desrespeita os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual;
  • Impõe obrigações desproporcionais ao franqueado;
  • Restringe direitos legais previstos em lei;
  • Torna o contrato excessivamente oneroso;
  • Exclui responsabilidades do franqueador indevidamente.

Essas cláusulas podem ser anuladas judicialmente com base no CDC e na própria lei de franquias, especialmente quando o franqueado for considerado vulnerável na relação.

3. O que diz a lei: CDC, lei de franquias e jurisprudência

A legislação aplicável inclui:

  • Lei de franquias (lei 13.966/19) - Exige transparência na COF e prevê deveres mínimos do franqueador;
  • CC (arts. 421 a 425) - Trata da função social do contrato e da boa-fé;
  • CDC - Pode ser aplicado quando o franqueado for hipossuficiente, como MEI - microempreendedor individual ou pessoa física.

4. 7 exemplos de cláusulas abusivas comuns em contratos de franquia

1. Multas excessivas por rescisão antecipada

Multas de 30% ou mais sobre o valor do contrato, mesmo em caso de falha do franqueador, têm sido reconhecidas como abusivas pela Justiça.

2. Exclusividade obrigatória com cláusula de não concorrência ampla

Impedir o franqueado de trabalhar em qualquer segmento semelhante por 5 anos, em todo o território nacional, após a rescisão, é restrição de liberdade profissional.

3. Obrigatoriedade de comprar produtos com preços superfaturados

Franqueadores que obrigam o franqueado a adquirir insumos apenas de fornecedores próprios ou com valores bem acima do mercado violam o princípio do equilíbrio.

4. Limitação do direito de arrependimento

A COF deve ser entregue com 10 dias de antecedência. Qualquer tentativa de suprimir o direito de reflexão pode ser anulada.

5. Cláusulas que eximem totalmente o franqueador de responsabilidade

Frases como "o franqueador não garante qualquer lucro ou resultado" não podem isentar completamente a parte mais forte do dever de transparência e suporte.

6. Obrigações desproporcionais para marketing

Taxas de propaganda que não são revertidas em ações efetivas e que não têm prestação de contas, também são abusivas.

7. Penalidades unilaterais

Cláusulas que só penalizam o franqueado, e não o franqueador em caso de descumprimento, ferem o princípio da equivalência das obrigações.

5. Como saber se o meu contrato é abusivo?

Você pode identificar abusos analisando:

  • Se há obrigações muito pesadas e pouco retorno;
  • Se existe assimetria de penalidades;
  • Se as cláusulas restringem sua liberdade profissional ou financeira;
  • Se não houve explicação clara sobre o modelo de negócio antes da assinatura.

A leitura atenta com o auxílio de um advogado revela rapidamente essas armadilhas.

6. O que fazer se o contrato já foi assinado?

Se o contrato já foi assinado, ainda há caminhos:

  • Ação revisional para reequilibrar cláusulas abusivas;
  • Ação anulatória parcial de cláusulas que desrespeitam a legislação;
  • Rescisão contratual por culpa do franqueador com pedido de devolução de valores pagos e indenização.

Inclusive, o STJ já decidiu que a rescisão contratual pode ser feita sem multa em caso de culpa exclusiva do franqueador.

7. Como agir em caso de rescisão ou descumprimento

Na rescisão contratual, é essencial:

  • Verificar se há cláusula de carência ou fidelidade;
  • Avaliar se a cláusula de multa é proporcional ao tempo decorrido;
  • Reunir provas de falha do franqueador, como falta de suporte, promessas não cumpridas, ausência de treinamento.

Um processo bem instruído pode anular as penalidades, devolver valores investidos e até gerar indenização por danos materiais e morais.

8. A importância da assessoria jurídica especializada

A análise de contratos de franquia exige:

  • Conhecimento das leis específicas;
  • Experiência com jurisprudência atualizada;
  • Capacidade de identificar cláusulas lesivas;
  • Atuação preventiva e contenciosa em favor do franqueado.

Contar com um advogado especialista em Direito Contratual e franquias é fundamental para proteger seu patrimônio, seus direitos e sua liberdade de empreender.

Se você está em dúvida sobre o contrato de franquia que assinou ou pretende assinar, não ignore os sinais de abuso.

Cláusulas desproporcionais, restrições amplas, multas exageradas ou promessas não cumpridas são indícios claros de que o contrato precisa ser revisto.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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