Transferência internacional de dados pessoais - Fim do prazo da ANPD se aproxima
Empresas que transferem dados ao exterior devem se adequar à resolução da ANPD até 23/8/25 para evitar sanções, riscos e fortalecer a governança de dados.
terça-feira, 29 de julho de 2025
Atualizado em 28 de julho de 2025 10:49
Sua empresa transfere dados pessoais para o exterior?
Se você compartilha dados pessoais com filiais fora do Brasil, usa serviços em nuvem com servidores internacionais ou adota plataformas como CRM e ERP hospedadas no exterior, isso já configura transferência internacional de dados pessoais.
Esse alerta é especialmente importante para empresas globais, startups, negócios que usam tecnologia estrangeira ou tratam dados de brasileiros fora do país.
Resolução CD/ANPD 19/224: O que você precisa saber?
Publicada em 23 de agosto de 2024, esta resolução define as regras para a TID - Transferência Internacional de Dados Pessoais sob a LGPD. Ela aprova modelo de cláusulas-padrão para uso direto em contratos e possibilita outros mecanismos de TID, que exigem aprovação prévia da ANPD via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
A data limite: 23 de agosto de 2025
A data para incorporar as cláusulas-padrão ou os outros mecanismos de TID é iminente. Agir proativamente é crucial para evitar riscos e garantir a conformidade de sua empresa.
O que você perde ao não se adequar?
- Dano reputacional: perda de confiança de clientes, parceiros e mercado.
- Fragilidade operacional: exposição a incidentes de segurança e vazamentos de dados.
- Limitação de negócios: impasses em transações e parcerias internacionais devido à não conformidade.
- Penalidades: multas expressivas e sanções administrativas pela ANPD.
Mais confomidade
Adequar-se é a chance de:
- Fortalecer sua governança de dados;
- Avaliar e otimizar parceiros internacionais;
- Construir uma cadeia de confiança sólida;
- Blindar sua empresa contra riscos;
- Gerar valor para clientes e parceiros.
Denise de Araujo Berzin Reupke
Advogada no escritório L.O. Baptista.



