MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. STF proíbe ITCMD em previdência privada e libera reembolso

STF proíbe ITCMD em previdência privada e libera reembolso

STF decide que ITCMD não incide sobre VGBL e PGBL, planos de previdência. Contribuintes terão direito à restituição. Decisão afeta heranças e sucessões.

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Atualizado às 11:27

STF confirma: Cobrança de ITCMD sobre previdência privada é inconstitucional - e valores devem ser devolvidos

Uma decisão unânime e definitiva: Contribuintes têm direito à devolução do imposto

Em 26/3/25, o STF, por unanimidade, reafirmou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre os valores pagos a beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, no caso de falecimento do titular.

Mais importante: rejeitou-se o pedido de modulação de efeitos feito pelo Estado do Rio de Janeiro, garantindo o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A natureza jurídica dos planos de previdência e o afastamento do ITCMD

O STF firmou entendimento no Tema 1.214 de repercussão geral, reconhecendo que os planos VGBL e PGBL têm natureza securitária e contratual, e não patrimonial. Isso significa que, em caso de falecimento do titular, os valores pagos aos beneficiários não integram a herança e não podem ser tributados como transmissão causa mortis.

Trata-se de um entendimento que reforça a segurança jurídica e afasta práticas abusivas de tributação adotadas por diversos Estados.

Rejeição da modulação: Efeitos retroativos garantidos

O ministro relator Dias Toffoli rejeitou expressamente o pedido de modulação, afirmando que impedir a retroatividade da decisão seria "negar o próprio direito do contribuinte". Todos os demais ministros acompanharam seu voto.

Com isso, está garantido o direito à restituição do ITCMD pago indevidamente, inclusive para quem já recolheu o tributo nos últimos anos.

Como recuperar os valores pagos?

Contribuintes que recolheram ITCMD sobre valores recebidos de VGBL ou PGBL têm dois caminhos:

1. Via administrativa: Requerimento direto à Secretaria da Fazenda do Estado, com apresentação de documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Contrato do plano de previdência;
  • Comprovantes de pagamento do ITCMD;
  • Identificação do beneficiário.

2. Via judicial (repetição de indébito): O contribuinte pode ingressar com ação judicial, respeitando o prazo prescricional de cinco anos contados do recolhimento.

Previdência privada no planejamento sucessório moderno

Com a decisão do STF, os planos VGBL e PGBL se consolidam como ferramentas estratégicas no planejamento sucessório, não apenas pela isenção de ITCMD, mas também pela:

  • Liquidez imediata ao beneficiário;
  • Ausência de inventário para acesso aos valores;
  • Facilidade na transmissão intergeracional de recursos;
  • Possibilidade de designar qualquer pessoa como beneficiária.

Essa decisão reforça a necessidade de análise profissional detalhada e de um planejamento alinhado à realidade familiar, empresarial e patrimonial de cada cliente.

Conclusão: Um alerta e uma oportunidade

O STF cumpriu seu papel de garantir a legalidade da tributação e de proteger o contribuinte contra cobranças inconstitucionais. Agora, é papel dos cidadãos buscar a restituição de valores indevidamente pagos e, mais do que isso, compreender que sucessão patrimonial exige estratégia, informação e previsão.

Se você ou seus familiares receberam valores de previdência privada e recolheram ITCMD, pode haver dinheiro a recuperar e, talvez, um novo caminho para repensar sua organização patrimonial.

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta

VIP Luiz Gustavo de Oliveira Tosta

Tosta é advogado sócio na P & T, Mediador, especialista em Trabalhista para Executivos e Planejamento Patrimonial, atua em negociações estratégicas com grandes empresas e proteção de alta gestão.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca