Lei 15.177/25 traz mudanças na nossa política de equidade e na lei das S.A
Conheça os impactos organizativos e os reflexos da legislação europeia sobre o tema.
terça-feira, 5 de agosto de 2025
Atualizado em 4 de agosto de 2025 11:43
No dia 23 de julho de 2025, foi promulgada a lei 15.177, que resulta da conversão do PL 1246/21, conhecido por criar cotas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas.
Dentre outras modificações, a nova lei altera o art. 133 da lei das S.A. (lei 6.404/1976), determinando que as companhias especificadas na lei passem a divulgar, através de seus relatórios de administração, sua política de equidade, incluindo a divulgação de informações pontuais sobre cargos e salários.
Em linhas gerais, a legislação estabelece uma reserva de 30% para mulheres, nas posições em conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e também em companhias em que os entes federativos (União, Estado ou município) detenham - de forma direta ou indireta - a maioria do capital social votante.
Essa implementação, segundo o texto legal, ocorrerá de forma gradual e escalonada, iniciando com 10% dos postos impactados logo após a primeira eleição ocorrida com a entrada em vigor da nova lei; seguida de 20% a partir da segunda eleição; e, finalmente, 30% a contar da terceira eleição.
Passado referido período de implementação, as companhias deverão reservar e destinar 30% dessas cadeiras para mulheres com deficiência e/ou que se autodeclarem negras.
A nova lei também estabelece as premissas do relatório da administração, que deverá ser divulgado de forma prévia, ou seja, antes da realização das AGOs - Assembleias Gerais Ordinárias, por meio da inclusão do parágrafo 6º no art. 133 da lei das S.A.
O relatório deverá incluir a política de equidade adotada pela companhia, com informações claras e explicativas a respeito de sua aplicação e eficácia.
Nessa linha, a lei também determina os pontos que devem ser abordados na referida política de equidade, tais como obrigatoriedade de inclusão e divulgação do número e proporção de mulheres contratadas por níveis de hierarquia e ocupantes de cargos de administração na companhia; demonstrativo de remuneração (seja ela fixa, eventual ou variável) referente aos cargos e funções ocupados de forma similar na companhia, segregado por sexo; e, por fim, um comparativo anual da evolução dos indicadores previstos na lei, entre o exercício atual e o anterior.
Como forma de punição, a lei estabelece que o conselho de administração das referidas sociedades empresárias que, por qualquer razão, não atender às novas exigências legais será impedido de deliberar sobre toda e qualquer matéria.
Nesse contexto, percebe-se certa semelhança com as medidas sobre o tema adotadas pela União Europeia, que, em 2022, aprovou a diretiva 2022/2381 sobre o equilíbrio de gênero nos conselhos de administração de empresas listadas em mercados regulamentados (Women on Boards Directive 2022), excetuadas micro, pequenas e médias empresas. Tal diretiva entrou em vigor em todos os estados membros em dezembro de 2024.
Em linhas gerais, a diretiva determina que ao menos 40% dos cargos de diretores não executivos, ou alternativamente de 33% de cargos de direção em geral, sejam ocupados por mulheres, com reportes anuais sobre a composição de gênero dos conselhos, medidas tomadas e eventuais obstáculos ao cumprimento de seus objetivos, além da aplicação de sanções eficazes e proporcionais em caso de descumprimento da normativa.
Aline Dantas
Advogada nas Áreas Societário, Internacional e Planejamento Patrimonial em RONALDO MARTINS & Advogados.



