Um olhar sobre as decisões judiciais arbitrárias
Arbitrariedade das decisões judicias ofende o direito do individuo em litígio como também as prerrogativas da advocacia, gerando um abalo na credibilidade do sistema Judiciário perante a sociedade.
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Atualizado às 11:25
Sem entrar em questões ideológicas e políticas, mas analisando especificamente comportamentos e decisões nocivas ao direito de liberdade de expressão em sentido amplo, um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, vejo a necessidade de ponderar quanto ao cenário atual em que vivemos e diariamente nos é exposto nas mídias e no próprio exercício de nossas atividades profissionais.
A liberdade de expressão, essa essencial prerrogativa vem enfrentando desafios significativos, notadamente quando se observa a atuação de parcela importante do sistema Judiciário e as decisões que, em determinadas ocasiões, parecem minar essa liberdade.
O Judiciário não deve ser palco de arbitrariedades. Ao contrário, deve agir de acordo com as leis e garantias constitucionais, decidindo com rigor, mas acima de tudo buscando ser um pacificador das conturbadas relações humanas.
Um dos aspectos mais preocupantes dos comportamentos arbitrários que temos visto nos últimos anos, mais precisamente desde a famosa "lava-jato", é a maneira como algumas decisões judiciais interferem nas prerrogativas da advocacia.
O advogado é figura central na defesa dos direitos de seu cliente, desempenhando importante papel na manutenção da liberdade de expressão. Assim, quando o exercício da advocacia é de alguma forma cerceado ou aviltado, a própria essência do direito à defesa e ao contraditório é comprometida, causando não só prejuízo ao indivíduo em litígio, mas abalando a confiança da sociedade no sistema de justiça.
A advocacia não pode ser calada!
Não é demais lembrar que a atuação do Judiciário deve ser pautada pela imparcialidade e pelo respeito aos direitos fundamentais.
Decisões arbitrárias ou que desconsiderem os direitos de defesa devem ser repelidas de imediato por todo o sistema, uma vez que se revelam descompromissadas com as garantias constitucionais.
O Judiciário não se confunde com um órgão de silenciamento da sociedade. A pluralidade de opiniões e a capacidade de diálogo sobre temas controversos são essenciais para a convivência harmoniosa e pacífica e sobretudo para a manutenção da democracia.
Casos de censura judicial, onde a liberdade de expressão e mais especificamente de atuação da advocacia é restringida sem justificativa plausível, são frequentemente fundamentados sob a alegação de proteção à ordem pública ou direitos de terceiros. Contudo, é preciso agir com cautela. A linha entre proteger a sociedade e cercear direitos individuais e prerrogativas funcionais é tênue, e a história já nos mostrou que decisões assim tomadas resultaram em consequências desastrosas.
O exercício da crítica e da reflexão sobre a atuação do sistema Judiciário é fundamental para a sua própria evolução e de toda a sociedade. É importante que se fomente cada vez mais um ambiente onde profissionais da advocacia e os cidadãos de modo geral possam se manifestar livremente, sendo medo de reprimendas, e o Judiciário atue como guardião dos direitos e não como agente silenciador, respeitando sempre as prerrogativas que foram concedidas por lei aos advogados e advogadas, não como benesses, mas sim como garantia de pleno exercício de sua atividade, que se consagra como garantia ao respeito dos direitos de todos os cidadãos e da sociedade como um todo.


