A cicatriz na alma e no corpo: A reparação por dano estético
A crescente busca por cirurgias plásticas no Brasil levanta debates sobre a responsabilidade civil médica, destacando a obrigação de resultado e a importância da perícia técnica.
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Atualizado em 6 de agosto de 2025 14:31
Vivemos em uma sociedade em que o culto ao corpo tornou-se uma obsessão, o que justifica a grande procura por cirurgia plástica estética no país. Os procedimentos cirúrgicos, sejam eles corretivos ou estéticos, são objeto de desejo de milhares brasileiros que sonham com a perfeição.
Mesmo diante de um cenário de crise econômica, o número de cirurgias plásticas só vêm aumentando, ocupando o Brasil o 2º lugar no ranking internacional, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. A finalidade deve ser sempre a de trazer benefício a saúde do paciente, seja de ordem física ou psicológica.
Entre os procedimentos mais procurados pelos brasileiros estão a lipoaspiração, mamoplastia para implante de silicone, preenchimento facial, miotomias faciais, labioplastia e correção de pálpebras.
E o que dizer sobre a responsabilidade civil médica nesses procedimentos?
A literatura jurídica ensina que a responsabilidade do médico em procedimentos estéticos é de fim e não de meio, ou seja, a sua obrigação é garantir o resultado prometido. Se não houver possibilidade de proporcionar o resultado almejado, o que se espera é que o médico aja de acordo com a ética profissional e com o princípio da boa-fé contratual, negando-se a realização do procedimento.
Assim, diante do insucesso de alguma intervenção estética há a presunção de culpa do profissional que a realizou, podendo o paciente insatisfeito ingressar com ação de danos estéticos, morais e materiais no prazo de 3 (três) anos contados da data do procedimento. No âmbito administrativo poderá ser aberto processo perante o Conselho Regional de Medicina competente, que por sua vez pode instaurar sindicância para apuração da responsabilidade médica, inclusive no tocante à cassação do registro profissional.
Por outro lado, se o médico demonstrar que o dano ao paciente ocorreu por fatores alheios à sua conduta, tais como culpa exclusiva do paciente, caso fortuito ou força maior, certo é que a presunção de culpa do médico pode ser afastada e ele eximido de responsabilidade. Caso contrário, consistindo o procedimento médico em obrigação de resultado, o médico devera indenizar o paciente lesado a título de dano material, moral e estético.
No complexo cenário da medicina, a ocorrência de um erro médico é uma questão delicada que exige uma análise técnica e imparcial. A determinação da responsabilidade por um suposto erro não pode ser baseada em suposições ou opiniões leigas, mas sim em um processo de investigação aprofundado: a perícia médica.
A perícia é o instrumento legal e científico que permite examinar todos os detalhes de um caso, desde o prontuário do paciente até os procedimentos adotados pelo profissional de saúde. É por meio dela que se busca a verdade dos fatos, distinguindo entre um resultado indesejado que faz parte dos riscos inerentes a qualquer tratamento e um erro que poderia ter sido evitado.
Nesse contexto, a isenção do perito é um pilar fundamental. O perito, por ser um profissional especializado e imparcial, tem a responsabilidade de analisar o caso com base em evidências científicas e normas técnicas, sem qualquer influência pessoal, profissional ou emocional. Sua única missão é fornecer um laudo técnico preciso, que sirva como base sólida para a tomada de decisão judicial. A imparcialidade do perito garante que o resultado seja justo para todas as partes envolvidas, protegendo tanto o paciente, em caso de erro comprovado, quanto o profissional, caso as acusações não se sustentem.
Diante de qualquer inconsistência na perícia, seja por contradição, omissão ou falta de isenção, cabe ao profissional do direito e o perito particular atuar ativamente na busca pela justiça. Eles devem questionar, recorrer e apresentar argumentos para garantir que a verdade prevaleça. Da mesma forma, o poder judiciário deve ter um olhar atento e crítico sobre o caso, assegurando que o laudo pericial seja coerente e sólido. Afinal, a justiça não é cega, e seu papel é justamente diferenciar o inocente do culpado, garantindo que as sentenças sejam justas e baseadas em fatos, e não em falhas processuais ou técnicas.
Em suma, a perícia e a isenção do perito são essenciais para que os erros médicos sejam analisados de forma técnica e justa. Elas asseguram que a busca pela verdade prevaleça, garantindo a ética e a justiça na área da saúde.
Pois conforme assinalou Jesus em João 8:32 "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará".
Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior
Phd em Direito, advogado e professor universitário.



